Disponibilização: terça-feira, 16 de março de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3238
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Antonio Edes Ivaldo - Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados,
nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: NELSON DE SOUZA PINTO NETO (OAB 280190/SP), SABINA
NOBUE URYU (OAB 288873/SP), MAURICIO LUIS DE CARVALHO (OAB 398561/SP), ANDRÉ LUIZ BELTRAME (OAB 217112/
SP)
Processo 1003027-30.2021.8.26.0004 (apensado ao processo 1008119-23.2020.8.26.0004) - Protesto - Ato / Negócio
Jurídico - Condomínio Jardim das Azaleias - Transvipmax Serviços de Portatia Ltda - Vistos. Apensem-se aos autos mencionados
e o principal à execução. Trata-se de tutela incidental relativa a sustação dos efeitos do protesto da duplicata de serviço por
indicação 900, a mesma objeto da execução. Há discussão sobre se o serviço foi ou não efetuado. Para que haja execução,
a duplicata de serviço por indicação tem por pressuposto o seu protesto. Ocorre que o protesto ele também possui outras
finalidades, e dentre elas está a publicidade de uma ausência de pagamento. A tutela aqui pretendida não pode servir de
impedimento da continuação da execução ou de sua extinção, pois haverá discussão nas ações que atacam o título a respeito de
sua possibilidade. Assim, sem que a determinação aqui importe em extinção da execução (o protesto necessário foi efetuado),
em se tratando de duplicata por indicação (não há o aceite) defiro tutela para sustação dos efeitos do protesto do título de fls.85,
mediante garantia idônea a ser concedida pela parte autora em cinco dias. Desde já efetue-se ofício e não havendo a garantia,
a tutela será revogada. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize
sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV:
WALDINEY CARDOSO FÉLIX (OAB 366711/SP)
Processo 1003034-22.2021.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Transporte de Coisas - Delmar International Logística
S/A - Global Premium Distribuidora de Ferramentas e Equipamentos Eireli - Vistos, Diante das especificidades da causa e
de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência
da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização
do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito,
adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se , por carta, e intime-se
a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção
de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao
processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio
às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Cópia
da presente, assinada digitalmente, valerá como carta ou mandado. Intime-se. Sr(a). Advogado(a): Ao realizar o peticionamento
eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis
no sistema - ícone abre consulta. - ADV: JOSE CARLOS RODRIGUES LOBO (OAB 90560/SP)
Processo 1003135-35.2016.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - COOP ECON E CRED MUTUO
DOS POLICIAIS MILITARES E SERVIDORES DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA SEGURANCA PUBLICA DO ESP - Rodolfo
da Silva de Mendonça - No prazo de 15 dias, providencie a parte interessada o recolhimento da taxa para expedição de Carta AR
DIGITAL CORRESPONDÊNCIA GERADA NOS PROCESSOS DIGITAIS (correspondência unipaginada com AR digital R$ 26,00
por carta), código 120-1, sendo uma diligência para cada réu/endereço, ou justifique a necessidade de citação por Oficial de
Justiça, nos termos do artigo 247 do CPC, atentando-se para o fato de que a citação/intimação por carta é mais rápida e efetiva,
já que a carta é expedida automaticamente, nos termos do art. 196, IV das NSCGJ. Ver site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes) - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA
DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP)
Processo 1003580-48.2019.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
S/A - Sidelmo Araujo Pereira - A sentença transitou em julgado. Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de
sentença na forma do decidido pela Corregedoria Geral da Justiça que publicou o Comunicado CG Nº 1789/2017, no DJe
de 02.08.2017, pp. 20/22, explicando, de forma pormenorizada, a conduta a ser adota para cadastramento do incidente de
cumprimento de sentença, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção “Petição Intermediária de 1º Grau”,
categoria “Execução de Sentença” e selecionar a classe, conforme o caso, “156 Cumprimento de Sentença” ou “157 Cumprimento
Provisória de Sentença”, bem como selecionar ambas as partes integrantes do incidente a ser distribuído (exequente e
executado) para que conste nos respectivos polos (ativo e passivo), inclusive o respectivo patrono, se o caso. O cumprimento de
sentença, provisório ou definitivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve
atender aos requisitos do art. 524/CPC; e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522,
parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. os comunicados acima citados. Decorrido o prazo de 30 dias os autos serão
arquivados, dando-se baixa no sistema. - ADV: PAULO ROBERTO DINE DOS SANTOS (OAB 343569/SP), ROBERTA BEATRIZ
DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), GILSON SCHIMITEBERG JUNIOR
(OAB 206343/SP)
Processo 1003836-54.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1009753-54.2020.8.26.0004) - Execução de Título Extrajudicial
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Edifício Upper Office - Marcelo Alonso Crespo - - Trunpho Contabilidade
Assessoria e Consultoria Ltda. - Vistos. Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico referente ao(s) depósito(s) de fls.
205/206, em favor do exequente, intimando-se previamente. Após, tornem conclusos para demais deliberações cabíveis. Intimese. Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura
específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. - ADV: ORLANDO BERTONI (OAB 127189/SP), FABIANY
SILVA GONTIJO (OAB 272071/SP), NICOLIA DOS ANJOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 20886/SP)
Processo 1004466-52.2016.8.26.0004 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Financiamento e Investimento e outro - Eliakin Alex Carneiro Floriano - Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das
pesquisas solicitadas via sistemas conveniados, nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: GIULIO ALVARENGA
REALE (OAB 270486/SP)
Processo 1004512-36.2019.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - X dos
S. G. Nascimento Me - Manifeste-se a parte interessada sobre as respostas das pesquisas solicitadas via sistemas conveniados,
nos termos do art. 196 XIII e art. 1264 das NSCGJ. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB
60393/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB
255148/SP)
Processo 1004947-73.2020.8.26.0004 (apensado ao processo 1016331-67.2019.8.26.0004) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Espólio de Mario Rebelo - Neyde Dias - Edison D’andre Cinelli
- Vistos. 1) Fl. 167: Serve a presente, digitalmente assinada, de ofício requisitando o 1º Tabelião de Notas de Santo André,
para fins de instrução do processo em epígrafe, cópia de todas as fichas de assinaturas arquivadas em nome de Mário Rebelo
(RG 6.130.265 e CPF 058.174.478-00). O cartório deverá providenciar encaminhamento. As informações aqui constantes são
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º