Disponibilização: quarta-feira, 14 de abril de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3257
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e seu (a) patrono (a) deverão indicar nos autos, no prazo de 10 dias antes da solenidade, os seus e-mails e telefones, a fim
de receberem o link de acesso à audiência. 10- O réu, caso não possua advogado constituído ou nomeado pela OAB, deverá
informar no e-mail do Cartório ([email protected]), o seu nome, telefone e número do processo, até 10 dias antes da data
da audiência. 11- No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao
e-mail, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto.
12- Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas através do manual de participação em audiências
virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Audiência Virtual Participar de uma Audiência Virtual. 13- Advertência: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição
inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal
nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo
e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Ciência ao
Ministério Público. Intimem-se. - ADV: CELIA CANDIDA MARCONDES SMITH (OAB 57510/SP)
Processo 1000828-35.2021.8.26.0586 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Renan Hideki Itokazo - Tamilyn Hideme Itakazo - Luiz Itokazo - Aguardando manifestação do requerente acerca do ofício de fls. 31/38 no prazo de 15
dias. - ADV: LUIS FERNANDO CASALI RODRIGUES DIAS BASTOS (OAB 336898/SP)
Processo 1001506-21.2019.8.26.0586 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Domingos Batista de Oliveira
- Aguardando manifestação do requerente acerca do ofício de fls. 73/74 no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE FONSECA
COLNAGHI (OAB 367117/SP)
Processo 1001857-57.2020.8.26.0586 - Interdição - Nomeação - E.S.S. - H.S.S. - Manifeste-se a parte autora sobre a
certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 59 no prazo de 15 dias. - ADV: JOÃO MANUEL GOUVEIA DE MENDONÇA JÚNIOR
(OAB 269572/SP)
Processo 1002877-83.2020.8.26.0586 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0003301-27.2017.8.26.0238 - 1ª Vara) - R.P.L.
- - R.P.L. - R.S.L. - Manifeste-se a parte autora sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 36 no prazo de 15 dias. ADV: MÁRIO PIRES DE OLIVEIRA FILHO (OAB 183635/SP)
Processo 1003031-04.2020.8.26.0586 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Daiane Aparecida Costa
- Walison Pereira - Aos 01 de março de 2021, às 11h14min, nesta cidade e Comarca de São Roque, Estado de São Paulo, em
sala de audiências virtual da 2ª Vara Cível, através da ferramenta Microsoft Teams, sob a supervisão do MM. Juiz de Direito
Dr. Diego Ferreira Mendes e do representante do Ministério Público, Dr. Washington Luiz Rodrigues Alves, juntamente comigo
chefe de seção abaixo nomeada e ao final assinado, e aí sendo, à hora designada, nos autos da ação de guarda, feito em
epígrafe, controle nº 2020/001303, no qual figura como parte ativa Daiane Aparecida Costa e parte passiva Walison Pereira,
compareceram a parte autora, acompanhada da Dra. Sandra Regina Vazoller Leite. Ausente a parte ré ou quem a representasse.
Iniciados os trabalhos fora dito pela parte autora que o réu reside ainda no mesmo endereço informado anteriormente. Na
sequência, submetido à apreciação do MM. Juiz, por ele foi dito: Vistos. Redesigno a presente solenidade para o dia 7 de junho
pf, às 10h00min. Cite-se e intime-se o réu por Oficial de Justiça, expedindo-se carta precatória ao endereço de fls. 73. Saem as
presentes intimadas. NADA MAIS. O presente termo é assinado digitalmente apenas pelo Juiz, nos termos da Lei nº 11.419/06.
Eu, __________ (Fernanda Bacar Costa), chefe de seção judiciário que digitei o presente que vai devidamente assinado,
finalizando-o às 11h18min. - ADV: SANDRA REGINA VAZOLLER LEITE (OAB 82774/SP)
Processo 1003031-04.2020.8.26.0586 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Família - Daiane Aparecida Costa
- Walison Pereira - Comprove a parte autora a distribuição da precatória de fls. 77/78 no prazo de 30 dias. - ADV: SANDRA
REGINA VAZOLLER LEITE (OAB 82774/SP)
Processo 1003135-30.2019.8.26.0586 - Interdição - Tutela de Urgência - M.O.F. - E.F.M.S.S. - Manifeste-se a parte autora
sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça de fl. 68 no prazo de 15 dias. - ADV: THAIS DANIELA DE MORAES MIKAIL PAES
(OAB 213062/SP)
Processo 1003371-21.2015.8.26.0586 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO W.A.M.A. - A.G.A. - Manifeste-se a parte autora sobre o AR negativo de fl. 176 no prazo de 15 dias. - ADV: ANDREA FERREIRA
ALBUQUERQUE (OAB 125914/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO CASSIO PEREIRA BRISOLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ODAIR HENRIQUE DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2021
Processo 0001553-75.2020.8.26.0586 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Ivanete
Bom Conselho Prudencio - Kleber Luiz Pires - Vistos. Devidamente intimada a se manifestar (fl. 47), a requerente se manteve
inerte. Anoto, outrossim, que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis dispensa-se a prévia intimação das partes como
condição da extinção terminativa do processo, a teor do artigo 51, § 1º, da Lei n. 9.099/95. A propósito, vale citar a lição do
festejado Ricardo Cunha Chimenti ao comentar referido dispositivo legal: “Em qualquer hipótese de extinção do processo sem
julgamento do mérito, seja ela decorrente das normas especiais dos arts. 51 e 53, § 4º da Lei nº 9.099/95, seja do art. 267 do
CPC, dispensa-se a prévia intimação da parte. Contrariamente ao que prevê o § 1º do art. 267 do CPC, a lei especial privilegia o
princípio da celeridade e não dá à parte oportunidade de suprir a inércia, impondo desde logo a extinção do processo (§ 1º do art.
51 da Le i nº 9.099/95)” (in, Teoria e Prática dos Juizados Especiais Cíveis Estaduais e Federais, 13ª edição, Ed. Saraiva, pag.
282). Posto isso, ante a inércia da requerente que deixou de promover os atos e diligências que lhe competia, abandonando a
causa por mais de trinta dias, JULGO EXTINTO o presente processo, com fulcro no artigo 485, inciso III do Código de Processo
Civil. Efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. - ADV: ANDRE LUIZ
RODRIGUES DE ASSIS (OAB 140218/MG)
Processo 0002189-75.2019.8.26.0586 (apensado ao processo 1000486-92.2019.8.26.0586) (processo principal 100048692.2019.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Adicional de Periculosidade - Rosemeire Dias da Silva - Prefeitura Municipal
de São Roque - Vistos. Considerando que a obrigação restou satisfeita na requisição de pequeno valor (processo nº 000218975.2019.8.26.0586/02), JULGO EXTINTO o presente processo, fazendo-o com base no art. 526, § 3º c.c. Art. 924, II do Código
de Processo Civil. Após, efetuadas as anotações necessárias, arquivem-se os autos. P.R.I. - ADV: ROBERTA ALINE BONINO
(OAB 258827/SP), ANDRE DOMINGUES DE OLIVEIRA (OAB 362011/SP), CAROLINA DE CASSIA APARECIDA DAVID (OAB
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º