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TJSP 23/04/2021 -Pág. 1992 -Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância ● 23/04/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3240

1992

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0260/2021
Processo 0001927-75.2020.8.26.0268 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 8006824-39.2019.8.05.0103 - 2a. Vara de
Família e Sucessões) - ANTONIO SEVERINO DE SOUZA - ANGELA MARIA DE JESUS - Vistos, etc. Diante das informações
lançadas na certidão retro, devolva-se à origem para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento
de ulteriores determinações, se necessário. - ADV: MONICA RODRIGUES AMANCIO (OAB 16130/BA)
Processo 0002905-80.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 0021040-06.2020.8.17.2001 - DIRETORIA DE
FAMILIA DO 1º GRAU DA CAPITAL) - E.V.N.C.L.R.E.N.C. - J.C.L. - Vistos. Diante da impossibilidade material de intimar a pessoa
indicada para comparecimento no juízo deprecante e a fim de darmos cumprimento à finalidade deprecada nos termos atuais,
CUMPRA-SE apenas a CITAÇÃO e, se for o caso, a INTIMAÇÃO acerca da decisão antecipatória/liminar deferida. Saliento que
o mandado será expedido para cumprimento por oficial de justiça da sub-região. Fica suspenso o prazo para cumprimento das
determinações que necessitem de deslocamento de pessoas, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, até que as condições
sanitárias sejam favoráveis, salvo casos urgentes. Após, devolva-se para que o juízo de origem aprecie a questão notadamente
ao que se refere à data designada. - ADV: AYMONE PIO DOS SANTOS JÚNIOR (OAB 7827/PE)
Processo 0003004-50.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 0001095-95.2020.8.19.0087
- 2° JUIZADO CIVEL - REGIONAL DE ALCANTARA) - MARCEL LIMA DEBOSSAN - BRASIL INTER COMEX ELETRONICOS
E INFORMATICA EIRELI - Vistos. Diante da impossibilidade material de intimar a pessoa indicada para comparecimento no
juízo deprecante e a fim de darmos cumprimento à finalidade deprecada nos termos atuais, CUMPRA-SE apenas a CITAÇÃO
e, se for o caso, a INTIMAÇÃO acerca da decisão antecipatória/liminar deferida. Saliento que o mandado será expedido para
cumprimento por oficial de justiça da sub-região. Fica suspenso o prazo para cumprimento das determinações que necessitem
de deslocamento de pessoas, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, até que as condições sanitárias sejam favoráveis,
salvo casos urgentes. Após, devolva-se para que o juízo de origem aprecie a questão notadamente ao que se refere à data
designada. - ADV: FABRÍCIO LIMA DE FREITAS (OAB 144883/RJ)
Processo 0003028-78.2021.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 8006856-79.2020.8.05.0274 - 1ª VARA
DE FAMÍLIA SUCES. ORFÃOS INTERD. E AUSENTES) - JOSE MARTINS DE OLIVEIRA NETO - VANESSA DE OLIVEIRA
RECLA - Vistos. Diante da impossibilidade material de intimar a pessoa indicada para comparecimento no juízo deprecante e
a fim de darmos cumprimento à finalidade deprecada nos termos atuais, CUMPRA-SE apenas a CITAÇÃO e, se for o caso, a
INTIMAÇÃO acerca da decisão antecipatória/liminar deferida. Saliento que o mandado será expedido para cumprimento por
oficial de justiça da sub-região. Fica suspenso o prazo para cumprimento das determinações que necessitem de deslocamento
de pessoas, nos termos do Comunicado CG nº 653/2021, até que as condições sanitárias sejam favoráveis, salvo casos
urgentes. Após, devolva-se para que o juízo de origem aprecie a questão notadamente ao que se refere à data designada. ADV: MARCELO ROCHA FERREIRA (OAB 23483/BA)
Processo 0008277-44.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - DIREITO CIVIL (nº 5006403-73.2019.8.13.0525 - 4
SECRETARIA CIVEL) - GRANPARMA AGRO INDUSTRIAL LTDA - IL PLANETA COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA
LTDA - Vistos. Com o cumprimento da diligência parcialmente positiva esgotou-se a atribuição deste Juízo deprecado, não
havendo razão para suspender o andamento da precatória uma vez que a diligência requerida no Juízo de origem não necessita
de atos fora daquele território. Intime-se. - ADV: KLEBER DANTAS JUNIOR (OAB 55818/MG)
Processo 0010469-47.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenizaçao por Dano Moral (nº 0032406-98.2019.8.19.0068
- JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CIVEL) - EDMÁRIO SANTOS GONÇALVES - RICK UTILIDADES DOMESTICAS LTDA - Vistos.
Aguarde-se resposta ao e-mail retro. No silêncio, devolva-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE MONTEIRO MACHADO (OAB
134591/RJ)
Processo 0011568-52.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Alimentos (nº 5001461-76.2019.8.13.0499 - SECRETARIA
DO JUIZO) - D.T.E. - F.A.S. - Vistos, etc. Diante das informações lançadas na certidão retro, devolva-se à origem para
apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento de ulteriores determinações, se necessário. - ADV:
GIANE MARTINS SOUZA DE CASTRO (OAB 122376/MG)
Processo 0012691-85.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8000338-23.2018.8.05.0087 - VARA DOS
FEITOS RELATIVOS E REL DE CONSUMO CIVEIS E COMERCIAIS) - L.S.S. - E.C.S. - Vistos, etc. Diante das informações
lançadas na certidão retro, devolva-se à origem para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento
de ulteriores determinações, se necessário. - ADV: MARCELO DIAS GOMES (OAB 19807/BA)
Processo 0013301-53.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0070110-08.2019.8.06.0166 - VARA UNICA)
- MARIA LOURENÇO BARBOSA DA SILVA - Banco Itaú Consignado S.A. - Vistos, etc. Diante das informações lançadas na
certidão retro, devolva-se à origem para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento de ulteriores
determinações, se necessário. - ADV: ROKYLANE GONÇALVES BRASIL (OAB 31058/CE)
Processo 0013427-06.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0030164-45.2019.8.17.2810 - 4ª VARA DE
FAMILIA E REGISTRO CIVIL) - JOSE AUGUSTO SOARES DA SILVA - ROSICLEIDE MARIA DA SILVA - Vistos, etc. Diante das
informações lançadas na certidão retro, devolva-se à origem para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para
cumprimento de ulteriores determinações, se necessário. - ADV: GIVANILDA JOSE DA SILVA CIRNE (OAB 38083/PE)
Processo 0013843-71.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0095346-72.2020.8.19.0001 - 1º JUIZADO
ESPECIAL CÍVEL) - ADRIANA MENEZES - Itaú Unibanco S.A - Vistos, etc. Diante das informações lançadas na certidão retro,
devolva-se à origem para apreciação. Desde já este Setor coloca-se à disposição para cumprimento de ulteriores determinações,
se necessário. - ADV: TATIANA FERREIRA DA SILVA SABINO (OAB 196772/RJ)
Processo 0023783-60.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Indenização por Dano Moral (nº 0024388-19.2020.8.19.0209
- 1º JUIZADO ESPCIAL CÍVEL - REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA) - ALEXANDRA BERNARDO VAZ - FINANCEIRA ITAUCARD
- Vistos. Nada a deliberar. Intime-se a z. Serventia conforme decisão de fls. 29 e após devolva-se. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA
BERNARDO VAZ (OAB 137984/RJ)
Processo 1003762-79.2020.8.26.0010 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000712-61.2020.8.26.0037 - 1a. Vara da
Fazenda Pública da Comarca de Araraquara - SP.) - Gilvan Augusto da Silva - Vistos. De acordo com osComunicados Conjuntos
nº 508/2018, 418/2020 e 1372/2020, em processo digital, a citação e intimação das Fazendas Públicas Estadual, Municipal e
Federal, respectivamente, bem como suas Autarquias e Fundações, devem ser feitas pelo Portal Eletrônico, e não por carta
precatória. Deste modo, não havendo nada a determinar neste Setor, intime-se a parte para ciência e devolva-se à origem com
as nossas homenagens. Int. - ADV: MARIA LUIZA MIYOKO OKAMA ZACHARIAS (OAB 123079/SP)
Processo 1004376-51.2020.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001388-70.2019.8.26.0416 - 2ª VARA
JUDICIAL) - C.M.P.S. - - Zailla Murielyn Polidoro da Silva - Bruno Pereira da Silva - Vistos, etc. Diante das informações lançadas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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