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TJSP 18/05/2021 -Pág. 1516 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 18/05/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 18 de maio de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3280

1516

de fls. 57/58 e, por seguinte, reconheço para dissolver a união estável havida entre P.C.L.M e L.F.L. para que se produzam
jurídicos e legais efeitos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, III do CPC. O artigo
515, inciso III, do mesmo estatuto adjetivo, confere força executiva à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual
descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante provocação da parte interessada. Expeça-se o quanto
necessário. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV: MARCELO MARIN (OAB 264984/SP)
Processo 1043753-13.2020.8.26.0576 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reconhecimento / Dissolução E.A.C. - F.B.S. - Vistos. Fls. 112/113: Os autos contém elementos suficientes, inclusive com prova oral já produzida, prescindindo
de mais provas. Assim, indefiro o pedido de oficio sobre informações do cadastro no Bolsa Familia. Aguarde-se o prazo de
alegações finais, conforme fls. 114/115. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSÉ ROBERTO RUSSO (OAB 236838/SP), EBER
DE LIMA TAINO (OAB 238033/SP), IARA MARCIA BELISÁRIO COSTA (OAB 279285/SP)
Processo 1043901-24.2020.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Tutela de Evidência - E.M.M.L. - Vistos. Fls. 90/91: À réplica.
Digam as partes se estão satisfeitas com as provas até aqui produzidas, no prazo de 5 (cinco) dias, com advertência de que o
silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como concordância tácita com o encerramento da
instrução e julgamento antecipado. Havendo interesse em novas provas deverão as partes especificá-las, justificando, objetiva e
fundamentadamente, sua relevância e pertinência, ficando esclarecido que os requerimentos de diligências inúteis ou meramente
protelatórias serão indeferidos. No caso de ser deferida a prova testemunhal, a apresentação de rol é obrigatória (mesmo que as
partes já tenham indicado testemunhas ou feito menção, em peças anteriores, às pessoas que pretendem ouvir em audiência)
depois do saneamento do feito. A ratificação do rol de testemunhas é garantia de ampla defesa e do devido processo legal.
Após, manifeste-se o D. Promotor de Justiça. Intimem-se. - ADV: MIRIA BATISTA MOREIRA (OAB 432150/SP)
Processo 1044858-93.2018.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Guarda - E.M.O.J. - S.M.M.S. - Vistos. Por ora,
aguarde-se a vinda do relatório da entrevista psicológica agendada às fls. 142. Intimem-se. - ADV: SANDRA HELENA ZERUNIAN
(OAB 217420/SP), IGOR WASHINGTON ALVES MARCHIORO (OAB 305038/SP)
Processo 1045006-36.2020.8.26.0576 - Divórcio Consensual - Dissolução - S.M.P. - Vistos. Excepcionalmente, intimemse, pessoalmente, ambos os autores, a darem cumprimento à decisão de fls. 29. A emenda é considerada direito subjetivo da
parte. Nesse sentido: “Sob o ângulo axiológico, a emenda da peça vestibular é um direito subjetivo do autor, de modo que não
oportunizar a ele a emendar a inicial, no caso de ser a emenda possível, constitui um cerceamento do seu direito de defesa, haja
vista o preconizado nas normas insertas nos incs. XXXV e LV do art. 5.º da CF/1988” (STJ, REsp 671.986/RJ, rel. Min. Luiz Fux,
1.ªT., j. 27.09.2005). Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias para cumprimento. Na inércia da parte autora, voltem para
indeferimento da inicial. Intime-se. - ADV: DEBORA FONSECA PAVAN (OAB 381977/SP)
Processo 1045507-87.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - R.C.S. - Vistos. Requisite-se ao INSS
(Av. Bady Bassitt, nº 3268, CEP 15025-000, São José do Rio Preto), informações acerca da existência de vínculo empregatício
do requerido G. V. DE L. S., CPF. n/c, fº de R. C. S. e A. C. L., informando o endereço do empregador, bem como o valor de seus
rendimentos. Via digitalmente assinada pelo juiz da presente decisão servirá como OFÍCIO, implicando à destinatária da ordem
a obrigação de cumprimento desta decisão, independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo,
devendo a parte interessada e/ou seu advogado realizar a impressão da presente decisão, a qual estará disponível no site www.
tjsp.jus.br, através de consulta de processo, no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Para
evitar extravio ou demora na resposta, caberá à parte interessada e/ou seu advogado, após extrair cópia da presente decisãoofício junto ao e-SAJ, efetuar seu protocolo junto à referida instituição financeira (por qualquer meio idôneo de comunicação),
com posterior comprovação nestes autos, sob pena de perda da prova reclamada. Observe a destinatária da ordem que a
resposta deve ser encaminhada exclusivamente através do e-mail: [email protected]. Intimem-se. - ADV: LUCAS
VINICIUS DE LIMA (OAB 392060/SP)
Processo 1046434-53.2020.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - G.O.C. - - A.T.O. - A.F.C.
- Em réplica à contestação e documentos juntados aos autos pelo requerido em fls. 66/75, manifestem-se os requerentes no
prazo legal. - ADV: THIAGO VISCONE (OAB 314733/SP), PAULO HENRIQUE FEITOSA (OAB 141150/SP)
Processo 1046685-76.2017.8.26.0576 - Cumprimento de sentença - Alimentos - L.O.P. - - R.O.P. - R.C.P. - Vistos. INTIMEMSE os exequentes, na pessoa de sua representante legal, a darem regular andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob
pena de extinção da ação nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada,
como carta de intimação/mandado, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que
esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA BACHI JARDIM
(OAB 381716/SP), EDER FASANELLI RODRIGUES (OAB 174181/SP)
Processo 1048197-89.2020.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Teresa da Silva Ribas - Renato da Silva
Ribas - - Ribamar da Silva Ribas - - Reginaldo da Silva Ribas - Vistos. Fls. 222/223: Concedo a dilação de prazo por mais trinta
(30) dias para fins de providências. Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO PORTO MOREIRA (OAB 186030/SP)
Processo 1049562-81.2020.8.26.0576 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.F.V.O. - Manifeste-se o requerente,
no prazo legal, acerca da não apresentação de contestação pelo requerido, intimado às fls. 24/25, conforme determinado na r.
Decisão de fls. 29, decorrido “in albis” o prazo para tanto. - ADV: RODRIGO MANZANO SANCHEZ (OAB 364825/SP)
Processo 1050850-64.2020.8.26.0576 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - N.T.L.N. - B.C.L. - Vistos.
HOMOLOGO o acordo entabulado por N.T.L.N e B.C.L (fls. 63/66), para que produza jurídicos e legais efeitos e, com resolução
do mérito, extingo o processo (CPC - art. 487, III, “b”). O artigo 515, inciso II, do mesmo estatuto adjetivo, confere força executiva
à sentença judicial homologatória, razão pela qual eventual descumprimento do acordo implicará execução imediata, mediante
provocação da parte interessada. Expeça-se o quanto necessário. Cumpridas as formalidades legais, ao arquivo. P. R. I. - ADV:
KETRI DANIELA ROSSIGALLI MIALICHI (OAB 282146/SP), MATHEUS LOPES DA SILVA (OAB 417816/SP)
Processo 1051191-95.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine de Oliveira - Élide de Oliveira Garutti
- Vistos. Cumpra-se fls. 152, expedindo-se a certidão de honorários. Oportunamente, ao arquivo. Intime-se. - ADV: CAMILA
LUISA MASUKO (OAB 377594/SP), HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
Processo 1051191-95.2017.8.26.0576 - Inventário - Inventário e Partilha - Gislaine de Oliveira - Élide de Oliveira Garutti O(A) D. Patrono(a) do requerente deve juntar o ofício de nomeação da Defensoria Pública, com a indicação do número RGI,
para possibilitar a expedição da certidão de honorários conforme decisão de fls. 152/153. - ADV: CAMILA LUISA MASUKO (OAB
377594/SP), HELIO PEREIRA MARTINS JUNIOR (OAB 378631/SP)
Processo 1052397-42.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - M.F.P.B. - “ O termo de curador expedido nos autos
encontra-se disponível para impressão e assinatura da parte interessada”. - ADV: ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1052469-29.2020.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001985-77.2016.8.26.0114 - JUÍZO DE
DIREITO DA 4 VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINAS SP) - C.H.C.C.J. - Vistos. Confira a serventia
se foram cumpridas as normas do Capítulo II, item 74 das N.C.G.J., inclusive sobre o depósito da condução e taxa judiciária (Lei
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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