Disponibilização: sexta-feira, 21 de maio de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3283
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COSTA (OAB 116052/SP)
Processo 1003057-98.2017.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Julyane Kuhl Pereira da Silva - Vistos. Arquivem-se. Int. - ADV: ELCIO MONTORO FAGUNDES (OAB 68832/SP)
Processo 1003174-50.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Fabio Zogbi Viegas - Banco Santander
(Brasil) S/A - - Mercadopago.com Representações LTDA - Vistos. Noticia-se através da petição de páginas 87/90 o descumprimento
da decisão interlocutória de páginas 56. Nos termos do artigo 10 do CPC, manifeste-se a parte contrária Banco Santander
Brasil S/A no prazo de 48 horas, vindo-me a seguir conclusos. Também defiro a baixa do apontamento em nome do autor junto
ao cadastro do SERASA, valendo a presente como mandado e ofício, principalmente para fins de encaminhamento direto ao
órgão responsável pelo cadastro. Intime-se. - ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP),
EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), WAGNER ANDRIGHETTI JUNIOR (OAB 235272/SP)
Processo 1003265-48.2018.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Zélia Maria Marques
Afonso Américo - - Sueli Assalti Dantas - Evandro Cajaiba Dias - Vistos. Fls.786/791. A ação tem por objeto a rescisão de contrato
formalizado junto ao réu, com a restituição do direito de propriedade em nome da autora e do espólio de Antonio Germano
Américo. É neste sentido, ainda, o pedido de fls.28, 1, i, ou seja, requer a parte autora a imediata reversão da propriedade em
seu favor. Assim, com o fim de resguardar o direito em litígio, dando-se ciência a terceiros de boa fé, determino a expedição de
mandado de registro a fim de que conste nas matrículas indicadas às fls.787 a citação do réu em 26/04/2018 na presente ação
pessoal reipersecutória, em relação aos imóveis matriculados sob nº 228.706, 228.707, 228.714, 228.715 e 228.713 perante o
12º Oficial de Registro de Imóveis da Capital, na forma como determina a Lei 6.015/73, artigo 167, I, 21. Expedido o mandado
de registro, deverá ser encaminhado pela parte autora. Fls.786/791. Ciência ao réu. Informem as partes se concordam com o
julgamento antecipado da lide ou se pretendem participar de nova audiência virtual de tentativa de conciliação. Não havendo
interesse, informem as partes se pretendem produzir provas, demonstrando a pertinência. Intime-se. - ADV: LUCAS VICTOR DE
LIMA NETO (OAB 263642/SP), PALOMA MARQUES AFONSO (OAB 318082/SP)
Processo 1003442-12.2018.8.26.0006 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - Forma Basica
Ltda - - Maria Ines da Silva Ribeiro - Recolha o requerente as custas postais. Após, expeça-se carta de citação, em nome
do representante legal da empresa requerida, no endereço de fls. 146/147. A citação de fls. 145 não é válida, pois a carta
foi recebida por terceira pessoa. À nova manifestação. Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), SIMONE
APARECIDA GASTALDELLO (OAB 66553/SP), LUIZ PAULO TURCO (OAB 122300/SP)
Processo 1003759-39.2020.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Residencial
Bandeirantes - Carlos Tadeu Furtado - - Maria Bernadete dos Santos Furtado - Vistos. Fls. 56: Defiro o pedido, aguarde-se o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias, como requerido. Intime-se. - ADV: SANDRO HENRIQUE MARTIN (OAB
188219/SP)
Processo 1004014-94.2020.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Willians Soares dos Santos - Vistos. Fls. 65: Defiro o pedido, expedindose o mandado de Busca e Apreensão e Citação, nos termos da presente ação, diligenciando-se ao(s) endereço(s) mencionado(s),
como requerido. Providencie, a requerente, o recolhimento da necessária diligência do oficial de justiça. Intime-se. - ADV:
MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1004821-80.2021.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - André Guilherme
Seixas da Silva - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Vistos, Diante das especificidades da causa e de
modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito
no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática
apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos
artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Expeça-se Carta de Citação. Int. ADV: ADRIANA GEORGETE FREITAS (OAB 274251/SP)
Processo 1005206-62.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Fabio Maciel Antevere - Sambar
Point Bar e Lanchonete Ltda - Me - - Claudemir Zaghi - - Tereza Costa Zaghi - - Tiago Costa Zaghi - - Rafael Costa Zaghi Vistos. Fls. 457/497.Deve a parte requerida, comprovar o recolhimento das custas de representação, ou comprovar o estado de
necessitária da justiça gratuita, trazendo aos autos a ultima declaração de Imposto de Renda e extratos bancários. Manifestese o autor em réplica. Int. - ADV: BRUNO CESAR ALVES FEITOSA (OAB 354461/SP), DHIEGO QUINTAES PASQUINI (OAB
402093/SP)
Processo 1005206-62.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Fabio Maciel Antevere - Sambar
Point Bar e Lanchonete Ltda - Me - - Claudemir Zaghi - - Tereza Costa Zaghi - - Tiago Costa Zaghi - - Rafael Costa Zaghi - Vistos.
Com o fim de ser decidida a impugnação à gratuidade processual deferida autor, determino que apresente os extratos bancários
das contas que seja titular, no período de 30 dias, Manifestem-se as partes quanto ao interesse na realização de audiência de
tentativa de conciliação virtual. Sendo positiva a resposta, devem ser informados os e-mails dos participantes para recebimento
do link de acesso. Sendo negativa a resposta, informem se concordam com o julgamento antecipado da lide. Havendo interesse
na produção de provas, devem ser especificadas e justificadas. Intime-se. - ADV: DHIEGO QUINTAES PASQUINI (OAB 402093/
SP), BRUNO CESAR ALVES FEITOSA (OAB 354461/SP)
Processo 1005206-62.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Fabio Maciel Antevere - Sambar
Point Bar e Lanchonete Ltda - Me - - Claudemir Zaghi - - Tereza Costa Zaghi - - Tiago Costa Zaghi - - Rafael Costa Zaghi Relação: 0161/2021 Teor do ato: Vistos. Compulsando os autos verifica-se que as publicações das decisões de fls. 531 e 547
não saíram com o nome do Dr. Bruno Cesar Alves Feitosa. Republique-se. Fls. 548/549 e 550. Ciente. Int. Advogados(s): Bruno
Cesar Alves Feitosa (OAB 354461/SP), Dhiego Quintaes Pasquini (OAB 402093/SP) - ADV: DHIEGO QUINTAES PASQUINI
(OAB 402093/SP), BRUNO CESAR ALVES FEITOSA (OAB 354461/SP)
Processo 1005206-62.2020.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Inadimplemento - Fabio Maciel Antevere - Sambar
Point Bar e Lanchonete Ltda - Me - - Claudemir Zaghi - - Tereza Costa Zaghi - - Tiago Costa Zaghi - - Rafael Costa Zaghi Vistos. Fls.556/571: Manifeste-se o requerente. Intime-se. - ADV: DHIEGO QUINTAES PASQUINI (OAB 402093/SP), BRUNO
CESAR ALVES FEITOSA (OAB 354461/SP)
Processo 1005592-29.2019.8.26.0006 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. M.F.G.F. - Vistos. Intime(m)-se, o(a/s) requerente(s), nos termos do artigo 485, inciso III cc § 1º do CPC. Int. - ADV: ALEXANDRE
NELSON FERRAZ (OAB 382471/SP)
Processo 1005941-66.2018.8.26.0006 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Escola de Educação
Superior São Jorge - Eliene Alves de Lima - Edital expedido, devendo o exequente recolher as custas para sua publicação. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º