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TJSP 02/06/2021 -Pág. 3014 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 02/06/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XIV - Edição 3291

3014

Processo 1044023-47.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Bradesco S/A
- Satmo Comercio de Produtos Alimenticios Ltda e outros - Vistos. Aguarde-se a vinda das respostas. Int. - ADV: CARLOS
AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), ANDRE LUIS DE MELO FAUSTINO (OAB 220247/SP)
Processo 1044182-87.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Adriana Amorim Cirne Vistos. As pesquisas de endereço, em nome de Adelaide Stevaux e Orlando Stevaux, CPF n° 024.090.038-34, devem se limitar
aos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e RENAJUD. Se não efetuado previamente, recolha a parte requerente as custas para
realização do ato. Caso as pesquisas ora deferidas restem negativas, considerando que diversas instituições, por causa do
dever de sigilo, não respondem a consulta formulada pelo particular, em consonância Comunicado SPI nº 26/2012, expeça-se
alvará para que o próprio interessado diligencie para localização de endereços da parte requerida. Aguarde-se pelo prazo de dez
dias para retirada do documento. Decorridos, precluso o direito de diligenciar. Retirado o alvará, comprove-se em quinze dias
a protocolização do pedido de informação junto às instituições de interesse da parte. No silêncio, precluso igualmente o direito
de diligenciar. Caso seja comprovada a protocolização, aguarde-se resposta por trinta dias. Int. - ADV: ANDRE HENRIQUE
GUIMARÃES SILVA (OAB 285333/SP)
Processo 1044437-45.2019.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia
de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Luzia Eunice de Paula e outros - Manifeste-se, a
parte autora , acerca da devolução da carta de citação / intimação. - ADV: ANDRESSA KELLY DO NASCIMENTO DE ALMEIDA
(OAB 356301/SP), ELVIS DONIZETI VOLTOLIN (OAB 213885/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1045591-06.2016.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Fernando França
Ferreira - BV Financeira S/A Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos. Tendo em vista o recurso de apelação interposto,
fica mantida a decisão impugnada e a parte adversa intimada para a oferta de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. São Paulo, 31 de maio de 2021. ANDERSON CORTEZ MENDES
Juiz de Direito - ADV: EDUARDO SILVA NAVARRO (OAB 246261/SP), JOÃO PAULO DE FARIA (OAB 173183/SP), MARLI
INACIO PORTINHO DA SILVA (OAB 150793/SP)
Processo 1046010-55.2018.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Verônica Cabral da Silva
- Condominio Shopping Center Fiesta e outro - Vistos, Cumpra-se o v. acórdão, manifestando-se a parte vencedora, em dez dias,
com observância, se o caso, do disposto pelo artigo 98, §§2º e 3º, do Código de Processo Civil. Anote-se que, em consonância
ao artigo 509, §2º, do Código de Processo Civil, o pleito de cumprimento de sentença não prescinde de demonstrativo atualizado
do débito, devendo ser requerido por intermédio do Incidente de Cumprimento de Sentença. Remetam-se os autos ao arquivo.
Int. - ADV: TIAGO BASILIO DE LIMA (OAB 412452/SP), RICARDO NEGRAO (OAB 138723/SP)
Processo 1046042-26.2019.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Rta
Rede de Tecnologia Avançada Ltda. e outros - Trata-se de embargos de declaração oposto por RTA REDE DE TECNOLOGIA
AVANÇADA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, alegando que a decisão padece de equívoco. FUNDAMENTO E DECIDO. Os
embargos de declaração são tempestivos. Contudo, são impassíveis de provimento, porquanto não se enquadram em nenhuma
das hipóteses legais. Nessa esteira, o decisum encontra-se devidamente fundamentado, tendo enfrentado todas as questões
postas no que toca aos efeitos da recuperação judicial da ora embargante. Anote-se que questões correspondem a pontos de
fato e de direito voltados a amparar ou a repudiar as pretensões exercidas, bem como a propiciar ou negar a admissibilidade do
seu conhecimento. Não se confundem, pois, com argumentos, juízos de valor e meras considerações das partes, as quais não,
necessariamente, devem ser enfrentados por ocasião do julgamento (cf. ABRANTES GERALDES, António Santos. Recursos
no novo Código de Processo Civil. 3. ed. Coimbra: Almedina, 2016, p. 95-96). Em verdade, no caso em tela, os embargos de
declaração opostos têm caráter nitidamente infringente, o que se mostra inadmissível na estreita via eleita. Para a reforma
do julgado, seria imperativa a interposição do recurso adequado (cf. STJ, EDcl no AgRg no REsp 724.538/RS, Rel. Ministro
Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 06.09.2007, DJ 19.09.2007 p. 252). Ante o exposto, CONHEÇO E NÃO ACOLHO
aos embargos de declaração oposto por RTA REDE DE TECNOLOGIA AVANÇADA LTDA. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL,
tendo em vista o objetivo de alterar a decisão, distanciando-se das hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do Código
de Processo Civil. - ADV: TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), JORGE NICOLA JUNIOR (OAB 295406/SP), PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1046150-21.2020.8.26.0002 - Embargos de Terceiro Cível - Tutela de Urgência - Deborah Holm Pauluk - Panamby
Empreendimentos e Participações Ltda. - Vistos, Tendo em vista o recurso de apelação interposto, fica mantida a decisão
impugnada e a parte adversa intimada para a oferta de contrarrazões. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo. Intime-se. São Paulo, 31 de maio de 2021. ANDERSON CORTEZ MENDES Juiz de Direito - ADV:
FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), RENATO LUIZ FRANCO DE CAMPOS (OAB 209784/SP), RENATO MOREIRA
FIGUEIREDO (OAB 229908/SP)
Processo 1046409-50.2019.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Renata Contarelli
Lamonica - - Wagner Campanini Lamonica - Claro S/A - Diante do exposto, julgo PROCEDENTE A DEMANDA formulada por
WAGNER CAMPANINI LAMONICA e RENATA CONTARELI LAMONICA para declarar inexigível o débito objeto do processo,
impondo que se abstenha de levar a efeito a cobrança das faturas vencidas e vincendas em desfavor da parte autora no
que toca às suas linhas de telefonia, ficando, igualmente, obstada de inseri-la em cadastros de inadimplentes, sob pena de
incidência de multa no montante de R$5.000,00, a ser constrita por meio do sistema BACENJUD, por cada violação, de sorte
a tornar definitiva a tutela de urgência; e condenar CLARO S.A. a pagar R$2.000,00 em favor de cada um, a título de danos
morais, corrigidos, desta data em diante, nos termos da Súmula no 362 do Colendo Superior Tribunal de Justiça; aplicando-se a
Tabela Prática de Atualização de Débito Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e com juros moratórios de um
por cento ao mês, desde o evento danoso, a teor do artigo 398 do Código Civil e da Súmula no 54 do Colendo Superior Tribunal
de Justiça. Condeno CLARO S.A. ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos
termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o
artigo 85, §8º, do mesmo diploma legal, em R$1.000,00 a ser corrigido, desta data, segundo a Tabela Prática de Atualização de
Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na
esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. - ADV: CAROLINE TAMURA MONTEIRO DE SOUZA (OAB
432588/SP), IVAN BORGES SALES (OAB 356939/SP), JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), TATIANA
ALESSANDRA DE OLIVEIRA (OAB 346801/SP)
Processo 1047023-21.2020.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reajuste de Prestações - Luciano Cardoso dos Santos
- AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A - Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento.
Assim, aguardem-se notícias acerca do julgamento do recurso. Int. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/
SP), CARLA ELIS ZILLI (OAB 227161/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP)
Processo 1047680-60.2020.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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