Disponibilização: quinta-feira, 17 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3300
2208
Goncalves - - Adriana Goncalves Rahal - - Carla Luciana Goncalves Toledo - - Espolio de Ivone Xavier Goncalves - - Fernando
Cesar Goncalves - - Ines Cristina Goncalves Ueda - - Ivone Regina Goncalves - - Izildinha de Cassia Goncalves Gater - - José
Menah Lourenço - Vistos. Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por José Menah Lourenço na execução fiscal
promovida pela Fazenda Pública Municipal (inscrição 08.119.001). Discorre a parte excipiente, em síntese, sobre: a ilegitimidade
passiva. Houve impugnação, requerendo a rejeição da exceção. É o relatório. A exclusão da parte excipiente é medida que se
impõe, visto que não há que se falar em legitimidade do inventariante dativo para figurar no polo passivo da ação, tendo em vista
que até que ocorra a divisão dos bens, é o espólio quem possui legitimidade para ser demandado a respeito das obrigações
que o integram. Diante do exposto, acolho a exceção de preexecutividade para reconhecer a ilegitimidade passiva, razão pela
qual determino a sua exclusão do polo passivo da ação. Anote-se no SAJ. Cadastre-se ainda no sistema SAJ o inventariante
dativo, ora excipiente, José Menah Lourenço tão somente como representante legal de Espólio. Deixo de impor condenação
em honorários de sucumbência, visto que a ação executiva prosseguirá. Sentença publicada com a liberação nos autos digitais,
dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). Intime(m)-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ MENAH LOURENÇO (OAB 173195/SP)
Processo 1508772-87.2020.8.26.0126 - Execução Fiscal - Impostos - Prefeitura Municipal de Caraguatatuba - Wanderley
Correia - - Francisco dos Santos Dias Netto - - Neusa Pascoal dos Santos Dias - - Rosamari Paschoal Correia - Vistos Manifestese a exequente acerca do alegado pelo executado, em 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARCIO ROGERIO DOS SANTOS DIAS
(OAB 131627/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA SAF - SERVIÇO DE ANEXO FISCAL
JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL HELAINE APARECIDA DOS SANTOS RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2021
Processo 0007239-80.2014.8.26.0126 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fazenda Municipal
da Estância Balneária de Caraguatatuba - Leila Carvalho Lippi - “Fica a executada intimada para comprovar o pagamento da 1ª
parcela do acordo realizado com a municipalidade, sob pena de prosseguimento do feito”. - ADV: LUIZ GUSTAVO CAMARGO
CABRAL (OAB 298115/SP)
Processo 0009226-54.2014.8.26.0126 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - FAZENDA MUNICIPAL
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE CARAGUATATAUBA - CLEUZA TEREZINHA TIMOSSI FERREIRA - Vistos. Baixo os autos sem
manifestação, em virtude da prematura cessação de minha designação para responder pela Vara, conforme publicação do
dia 09.06.2021, p. 65, assim como do excessivo acúmulo de serviço no período, a que não dei causa, circunstâncias que
inviabilizaram a prolação de provimento jurisdicional satisfatório à natureza do litígio instaurado. Regularizados os autos, tornem
conclusos ao MM. Juiz Titular designado para assumir a Vara a partir de 14.06.2021, conforme publicação do dia 07/06/2021, p.
06. - ADV: ALINE TIMOSSI RAPOSO (OAB 286433/SP), LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL (OAB 298115/SP)
Processo 0501932-88.2014.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba - Espolio de Natale Jose de Alice e Ou - Vistos. Baixo os autos sem manifestação, em virtude da prematura
cessação de minha designação para responder pela Vara, conforme publicação do dia 09.06.2021, p. 65, assim como do
excessivo acúmulo de serviço no período, a que não dei causa, circunstâncias que inviabilizaram a prolação de provimento
jurisdicional satisfatório à natureza do litígio instaurado. Regularizados os autos, tornem conclusos ao MM. Juiz Titular designado
para assumir a Vara a partir de 14.06.2021, conforme publicação do dia 07/06/2021, p. 06. - ADV: PATRICIA CARDOSO
DOS SANTOS SOUSA (OAB 179248/SP), LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL (OAB 298115/SP), MARCELO TOMMASINI
CANESTRELLI (OAB 309119/SP)
Processo 0502305-22.2014.8.26.0126 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da Estância Balneária de
Caraguatatuba - Francisca Greca - - Maria Jenny Veronezi Greca - - Marco Antonio Marcucci - - Gilberto Marcucci - - Paulo
Sergio Marcucci - - Eugenio Greca - - Clara Baster Greca - - Achiles Greca - - Liliana Marcucci - Maria Lúcia Greca Consentino
- - Maria Luiza Greca Canto - “ Processo sobrestado pelo prazo de ( x ) 30 dias ( ) 60 dias ( ) 90 dias ( ) 120 dias ( ) 180 dias “. ADV: JOSÉ LUIS RIBEIRO BRAZUNA (OAB 165093/SP), LUIZ GUSTAVO CAMARGO CABRAL (OAB 298115/SP)
Processo 0508373-22.2013.8.26.0126 (012.62.0130.508373) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Prefeitura Municipal da
Estância Balneária de Caraguatatuba - Maia Empreendimentos Imobiliarios Ltda - Vistos. Baixo os autos sem manifestação,
em virtude da prematura cessação de minha designação para responder pela Vara, conforme publicação do dia 09.06.2021, p.
65, assim como do excessivo acúmulo de serviço no período, a que não dei causa, circunstâncias que inviabilizaram a prolação
de provimento jurisdicional satisfatório à natureza do litígio instaurado. Regularizados os autos, tornem conclusos ao MM. Juiz
Titular designado para assumir a Vara a partir de 14.06.2021, conforme publicação do dia 07/06/2021, p. 06. - ADV: VALTER
RAIMUNDO DA COSTA JUNIOR (OAB 108337/SP), CASSIANO RICARDO SILVA DE OLIVEIRA (OAB 152966/SP), JAMILLE DE
LIMA FELISBERTO (OAB 201230/SP)
Processo 0516224-88.2008.8.26.0126 (126.01.2008.516224) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- Maria Manoela de Jesus Bordini do Amaral - - Espólio de Semaan Youssef Alouan - - Edileusa Albuquerque Grilo - - Braulio
Ribeiro de Avila Filho - - Domingos Pereira de Carvalho - - Elba Soares de Albuquerque - - Espólio de Laila Semrani Alouan - George Mouzayek - - Helena Martiniano Ferreira Avila - - Leordina dos Santos da Silva - - Manoel de Almeida Deda - - Maria
Semaan Alouan - - Mauricio Penha - - Maurimar Pimentel - - Nadia Semaan Alouan - - Salhua Semaan Alouan - - Sumaia Semaan
Alouan - - Simone Semaan Alouan Mouzayek - Vistos. Baixo os autos sem manifestação, em virtude da prematura cessação de
minha designação para responder pela Vara, conforme publicação do dia 09.06.2021, p. 65, assim como do excessivo acúmulo
de serviço no período, a que não dei causa, circunstâncias que inviabilizaram a prolação de provimento jurisdicional satisfatório
à natureza do litígio instaurado. Regularizados os autos, tornem conclusos ao MM. Juiz Titular designado para assumir a Vara a
partir de 14.06.2021, conforme publicação do dia 07/06/2021, p. 06. - ADV: ROSANGELA APARECIDA PINHEIRO BARROS (OAB
367368/SP), RICARDO PAULINO CARLETTI (OAB 399885/SP), DANIELLA DE CARVALHO MADUREIRA CASALI (OAB 36617/
BA), MARCIA DE LOURDES PINHEIRO BARROS (OAB 322200/SP), MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP),
ILZA CRISTINA NOGUEIRA AMARAL (OAB 242603/SP)
Processo 0539863-38.2008.8.26.0126 (126.01.2008.539863) - Execução Fiscal - Prefeitura Mun Est Baln de Caraguatatuba
- Joao Matias de Oliveira - Waldemar Riberio Buhler - - Itaú Unibanco S.A - “Fica o executado intimado para efetuar o pagamento
do saldo remanescente apontado pela exequente (planilha juntada às fls. 77), sob pena de prosseguimento do feito, bem
como para recolher as custas processuais (DARE 230-6), no valor de R$ 145,45, para o exercício de 2021”. - ADV: TATIANA
CARVALHO SEDA (OAB 148415/SP), MARCELO FERNANDO CONCEIÇÃO (OAB 170261/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º