Disponibilização: sexta-feira, 2 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIV - Edição 3311
1605
Processo 0107859-09.2006.8.26.0053 (053.06.107859-0) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Maximiliano Paratelli
- - Agostinho de Souza e outros - Maria Rosalina Bertoluci - - Osmael Rodrigues (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin)
- - Oscar Rodrigues Junior (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Silvana Aparecida Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes
Silva Campos Marin) - - Sandra Cristina Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Marcio Roberto Rodrigues
Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) - - Cristiane Brandini (Herdeiro(a) de Lourdes Silva Campos Marin) e
outros - Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - Cptm - - Antonio Xavier da Silva - - Fazenda Pública do Estado de São
Paulo e outro - Execução nº 2015/001238 V I S T O S. Fls. 2242/2245: Para analise do pedido, tornem os autos conclusos, com
os volumes onde conste a juntada da documentação informada pelo patrono, no tocante a documentação da herdeira Bruna
Nunes Bertolucci, com a máxima urgência. Int. - ADV: PRISCILA ELIA MARTINS TOLEDO (OAB 161810/SP), LEONARDO
CAVALLARO (OAB 350265/SP), IZABELLA SANNA TAYLOR (OAB 329164/SP), SUZANA SOO SUN LEE (OAB 227865/SP),
THAIS CRISTINA PARSANEZE IASI (OAB 211972/SP), CARLOS EDUARDO CAVALLARO (OAB 62908/SP), MARCOS CAMPOS
DIAS PAYAO (OAB 96057/SP), FERNANDA SAMIRA PAYÃO FRANCO (OAB 239437/SP)
Processo 0109611-79.2007.8.26.0053 (053.07.109611-4) - Procedimento Comum Cível - Adélia Silvina de Andrade Sampaio
- Execução nº 2012/000862 V I S T O S Fls. 892: DEFIRO o levantamento dos DEPÓSITOS INTEGRAL do precatório realizado
em 26/02/2021, em favor de Maria de Lourdes Vilerá da Silva, Valdinéia Lorega Camillo, Rosa Maria Domingos Navarro e Maria
de Fátima da Silva Cortez. 1. Manifeste-se a parte executada, no prazo de 05 (cinco) dias, dizendo se concorda com os valores
depositados, ciente de que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 2. Caso haja discordância, no mesmo prazo,
deverá apresentar o valor que entende correto, incluídas as contribuições previdenciárias e hospitalares, se houver, observando
a data de realização do depósito. 3. A seguir, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias,
informando se concorda com o depósito ou com a impugnação da executada, indicando os valores que entende corretos, ficando
ciente que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 4. No mesmo prazo caberá ao patrono da parte exequente e/ou
cessionário informar nos autos qualquer óbice ao levantamento falecimento do beneficiário, extinção do mandato, cessão, dentre
outros. 5. Deverá o advogado da parte exequente providenciar o preenchimento do formulário individual por coautor ou formulário
único em seu nome ou em nome do escritório de advocacia, disponibilizado no endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/
IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações Gerais: Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 2047/2018 e 2205/2018, juntando cópia aos autos. 6. No formulário de MLE, deverão
ser preenchidos APENAS os seguintes itens: a) Número do processo, Nome do beneficiário do levantamento, CPF/CNPJ; b) No
campo Observações, estes dados: Nome do titular da conta, CPF/CNPJ do titular da conta, Banco, Código do Banco, Agência,
Conta. 7. No caso de apresentação de formulário individual, deverá o advogado apresentar planilha de cálculos individualizada
por coautor contemplado, a fim de possibilitar a solicitação de transferência do valor depositado para as respectivas contas,
sem o que a requisição não será efetivada. 8. O advogado poderá apresentar cópia do contrato de honorários firmado com os
coautores, possibilitando a expedição de MLE exclusivamente dos honorários contratuais. 9. A apresentação dos documentos
e do formulário supra é OBRIGATÓRIA e na sua ausência o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. 10. Na ausência de impugnação,
remetam-se os autos à Seção Administrativa para a expedição da guia de levantamento eletrônica em favor do(s) beneficiário(s)
descrito(s) no(s) quadro(s) abaixo, devendo permanecer retidos os créditos de eventuais beneficiários impedidos de obter o
levantamento, conforme óbices informados pelo patrono. CREDOR(ES): MARIA DE LOURDES VILERÁ DA SILVA e outros
CPF(s): 000.213.638-46 ADVOGADO(S)/OAB(s) WELLINGTON NEGRI DA SILVA - OAB 237.006 PROCURAÇÃO(ÕES) com
poderes para dar e receber quitação FLS. 20/29 Na emissão do(s) MLE(s), deverá a serventia observar a(s) conta(s) indicada(s)
no(s) formulário(s) trazido(s) pelo(s) patrono(s). 11. Havendo impugnação, expeça-se mandado de levantamento eletrônico
quanto ao valor incontroverso, devendo permanecer retidos os valores controversos. 12. Autorizo, desde logo, o repasse dos
valores de contribuição previdenciária e hospitalares oficiais em favor das respectivas autarquias. Expeçam-se os ofícios de
transferência. 13. Com relação ao Imposto de Renda, deverá a parte exequente, se o caso, declarar os valores ora recebidos
em sua declaração anual e, para tanto, imprimir e guardar cópia do(s) depósito(s), do qual poderá extrair todos os dados
necessários. 14. No mais, manifeste(m)-se o(a/s) beneficiário(a/s) do(s) depósito(s) sobre a extinção da execução (art. 924, II,
CPC) em 10 dias, registrando-se que o silêncio será interpretado como concordância tácita. 15 Após, aguarde-se pagamento
do remanescente. - ADV: SABRINA FERREIRA NOVIS (OAB 226372/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/
SP), WELLINGTON NEGRI DA SILVA (OAB 237006/SP), WELLINGTON DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), WELLINGTON
DE LIMA ISHIBASHI (OAB 229720/SP), NELSON MASSAKI KOBAYASHI JUNIOR (OAB 332705/SP), ALEXANDRE ZAGER
MONTEIRO (OAB 209820/SP), TATIANA FREIRE PINTO (OAB 159666/SP)
Processo 0110588-08.2006.8.26.0053 (053.06.110588-3) - Procedimento Comum Cível - Gratificações de Atividade - Hilda
Peres Pedro - - Antonia Sanches - - Benedita Campos Diniz - - Deotilde Risso - - Dino Galvão Freire - - Diva Pesce de Campos
- - Elza Tartaglia - - Helena Kaoru Suzuki - - Izabel Natal da Silva Consiglio - - Marcia Yoshimi Henrique - - Maria Aparecida
Napolitano - - Mari Elba Pieruzzi Argani - - Maria Marlene Nascimento Teixeira Pinto - - Maria Nilda Ramos Ferreira - - Maria
Thais Guimarães Santos - - Marilda Indiani - - Marlene Motta Fontana de Toledo - - Marise Ambrizzi - - Nilcá Tedesco Yoshuime
- - Orlando Carlos Minetto - - Palmira Ferreira Steque Rodrigues - - Sachiro Yoshimi - - Sandra Maria Scudelario Campos - Shirley Hehnes de Matos Nascimento - - Sonia Camargo de Faria - - Teresa Maria Ferreira D Ascenção - - Vera Lucia Leda
Mineto - - Vera Lucia Pinto da Costa - - Yvone Lencioni - - Zilda Eid Abib - Fazenda Pública do Estado de São Paulo e outro Execução nº 2010/004203 V I S T O S 1.Fls. 665/672: defiro pedido de vista dos autos e devolução do prazo para manifestação
da executada. Prazo: 10 (dez) dias úteis. 1.1 No mesmo prazo, manifeste-se a exeutada quanto à petição de fls. 662/6663. 2.
Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: ANDRÉ ALMEIDA GARCIA (OAB 184018/SP), FELIPPO SCOLARI NETO (OAB
75667/SP), ELISÂNGELA DA LIBRAÇÃO (OAB 183074/SP), GUILHERME ARRUDA MENDES CARNEIRO (OAB 335594/SP),
MARINA FERNANDA DE CARLOS FLORES DA SILVA (OAB 329171/SP)
Processo 0112668-42.2006.8.26.0053 (053.06.112668-1) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Holmes Antonio de
Fávari - - Ana Ramires dos Santos - - Apparecida Paula dos Santos Amaral - - Diva Garcia da Silva - - Eluiza Cezar - - Hideko
Tamashiro Rodrigues - - Hilda Borelli Pozzetti - - Milte Tossi Chaves - - Mirian Oliveira de Lima Gomes - - Nabiha Homsi Malagoli
- - Odete Neves Nogueira e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Execução nº
2017/001623 V I S T O S 1. Fls. 566/574: para a análise do pedido de habilitação formulado pelos herdeiros de ELUIZA CEZAR,
apresentem os interessados: certidão de objeto e pé do processo de inventário ou documento que comprove que o mesmo se
encontra em andamento e procuração do espólio representado pelo seu inventariante ou alternativamente. Prazo: 20 (vinte)
dias úteis. 1.1 Caso não seja possível, alternativamente proceda-se pela habilitação direta de todos os herdeiros indicados
na certidão de óbito de fl. 570. O pedido de habilitação deve ser realizado mediante petição em que estejam relacionados os
habilitantes do falecido, esclarecendo sua condição de herdeiros, com a juntada dos seguintes documentos: certidão de óbito;
CPF do falecido; documentos pessoais (RG, CPF e/ou certidão de nascimento/casamento) que comprovem a relação marital
ou de parentesco com o de cujus; procurações originais de todos os sucessores e do cônjuge supérstite bem como se algum
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