Disponibilização: terça-feira, 6 de julho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XIV - Edição 3313
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Processo 0006806-37.2021.8.26.0577 (processo principal 1015094-59.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Cardoso & Souza Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. 1- Fls. 56/60: Tendo em vista o ocorrido, providencie, a Serventia, o cadastro da executada no polo passivo.
2- Fls. 1/52: Intime-se a parte executada nos moldes do artigo 535 do C.P.C., advertindo-a de que terá o prazo de 30 dias para,
querendo, impugnar a execução. 3- Havendo impugnação, intime-se a parte exequente a se manifestar a respeito no prazo de
15 dias. 4- Caso contrário, certifique-se o decurso do prazo e tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 383226/SP), CARLOS ALEXANDRE LOPES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 201346/SP)
Processo 0006806-37.2021.8.26.0577 (processo principal 1015094-59.2018.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Cardoso & Souza Sociedade de Advogados - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. 1. Diante da concordância da parte executada manifestada a fls. 63, HOMOLOGO o cálculo apresentado
pela exequente, na importância de R$ 5.937,91, sendo R$ 3.698,42 referentes ao principal e R$ 2.239,49 a título de honorários
advocatícios - base: novembro/2020, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Com relação as requisições de valores,
o pedido deverá ser deduzido nos termos do Comunicado nº 394/2015 da Presidência do Tribunal de Justiça, disponibilizado no
DJE em 02/07/2015. Int. - ADV: CARLOS ALEXANDRE LOPES RODRIGUES DE SOUZA (OAB 201346/SP), ANTÔNIO CARLOS
RODRIGUES DE SOUZA (OAB 383226/SP)
Processo 0007099-07.2021.8.26.0577 (processo principal 1027864-16.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Curso
de Formação - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Maxssandro Aparecido Silvério - Vistos. Fls. 52/53: Manifeste-se
o Município. Int.- - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP)
Processo 0007099-07.2021.8.26.0577 (processo principal 1027864-16.2020.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Curso
de Formação - Prefeitura Municipal de São Jose dos Campos - Maxssandro Aparecido Silvério - Vistos. 1- O pagamento via guia
DARE de fls. 53 é relativo às custas referentes à fase de execução. 2- O débito frente ao Município ainda persiste, portanto,
manifeste-se o Município sobre o prosseguimento do feito. 3- Sem prejuízo, conforme item 2 da decisão de fls. 44, as custas
referentes à fase de execução devem ser pagas sendo observado o valor mínimo de 05 UFESPS (R$ 145,45), portanto, intimese a executada para que complemente o depósito de fls. 35 com o valor restante (R$ 38,71), juntando a guia DARE referente
aos dois pagamentos. Int.- - ADV: RONEY JOSÉ FERREIRA (OAB 190327/SP)
Processo 0007211-73.2021.8.26.0577 (processo principal 1030824-13.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Multsite Incorporadora Ltda - Vistos.
1 - Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 63/64, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação.
Prazo: 15 dias. 2 - Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE nesta Comarca
a partir de 30/09/2019 (Comunicado Conjunto nº 1514/2019, DJE de 10/09/2019), e a fim de possibilitar o levantamento de
valores, quando de seu deferimento, providencie o (a) exequente o preenchimento do formulário MLE disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), BRUNO SCHOUERI
DE CORDEIRO (OAB 238953/SP)
Processo 0007211-73.2021.8.26.0577 (processo principal 1030824-13.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Multsite Incorporadora Ltda - Vistos.
1 - Petição retro: Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos.
Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE do valor depositado em
favor da parte exequente. 2 Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 Após, se nada mais for requerido
no prazo de quinze dias, tornem-me conclusos para extinção. Int.- - ADV: BRUNO SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/
SP), VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP)
Processo 0008036-17.2021.8.26.0577 (processo principal 1030824-13.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Multsite Incorporadora Ltda - Vistos.
1 - Manifeste-se o requerente sobre o depósito de fls. 49/50, informando, inclusive, se o valor depositado satisfaz a obrigação.
Prazo: 15 dias. 2 - Tendo em vista a implantação do módulo de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE nesta Comarca
a partir de 30/09/2019 (Comunicado Conjunto nº 1514/2019, DJE de 10/09/2019), e a fim de possibilitar o levantamento de
valores, quando de seu deferimento, providencie o (a) exequente o preenchimento do formulário MLE disponibilizado no seguinte
endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS - Formulário
de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Int. - ADV: VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), BRUNO SCHOUERI
DE CORDEIRO (OAB 238953/SP)
Processo 0008036-17.2021.8.26.0577 (processo principal 1030824-13.2018.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Multsite Incorporadora Ltda - Vistos.
1 - Petição retro: Verifique a Serventia acerca da regularidade da representação processual da parte, certificando nos autos.
Estando a representação processual regular, expeça-se mandado de levantamento eletrônico - MLE do valor depositado em
favor da parte exequente. 2 Intime-se a parte da expedição do referido mandado, se o caso. 3 Após, se nada mais for requerido
no prazo de quinze dias, tornem-me conclusos para extinção. Int.- - ADV: VIVIANE SIQUEIRA LEITE (OAB 218191/SP), BRUNO
SCHOUERI DE CORDEIRO (OAB 238953/SP)
Processo 0008327-85.2019.8.26.0577 (processo principal 0002615-95.2011.8.26.0577) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Ambiental - Evandro Sancler Ribeiro - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ
DOS CAMPOS - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto este incidente de execução, com fundamento no artigo 924, II do
C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, opostos por Evandro Sancler Ribeiro contra a
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS. 2.-P.R.I.C., arquivando-se os autos oportunamente e comunicando-se
o DEPRE no incidente requisitório. - ADV: DOUGLAS SALES LEITE (OAB 185204/SP), ELIZANDRA APARECIDA DE OLIVEIRA
CHAGAS (OAB 227294/SP), FABIANA DE ARAUJO PRADO FANTINATO CRUZ (OAB 289993/SP)
Processo 0009922-85.2020.8.26.0577/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional de Insalubridade - Eduardo Raymundo
de Miranda - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com
o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório que será transmitido eletronicamente à Entidade Devedora
(RPV Eletrônico) por meio de Portal próprio. Observo que a providência ora determinada é realizada pelo Cartório Judicial, não
havendo ação a ser tomada pelo credor para este fim. Assim, aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int.
- ADV: EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP)
Processo 0012039-83.2019.8.26.0577 (processo principal 1000008-59.2017.8.26.0617) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Fornecimento de Medicamentos - Jose Francisco Ventura Batista - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
JOSÉ DOS CAMPOS - Vistos. 1.-Certidão supra: Julgo extinto este incidente de execução, com fundamento no artigo 924, II do
C.P.C., nestes autos de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública, opostos por Jose Francisco Ventura Batista contra
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