Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 2436 »
TJSP 13/07/2021 -Pág. 2436 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 13 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3317

2436

transferência dos valores para conta judicial à disposição do Juízo Se infrutífero, ou insuficiente o bloqueio, defiro a pesquisa
infojud. Elabore-se minuta. Defiro ainda a pesquisa de veículos em nome do(s) executado(s), via RenaJud. Em caso positivo,
determino, desde já, a restrição de transferência daqueles que forem encontrados salvo se outro o pedido formulado pelo
autor ou se constar do cadastro restrições, quando então, o autor deverá manifestar interesse no bloqueio. Com a resposta,
dê-se ciência às partes. Em sendo encontrados bens, e requerida a penhora, deverá o autor comprovar o valor do veiculo pela
tabela FIPE (art. 871, § 4º, CPC) bem como apresentar memoria discriminada de seu crédito. Deverá ainda manifestar eventual
interesse na sua nomeação como depositário (art 840, § 1º, CPC), e se deseja a remoção, permanecendo como depositário do
bem, sob pena de ser nomeado o próprio executado como depositário (§ 2º). Com estes, tornem para os fins do art. 845, § 1º,
do mesmo estatuto processual - ADV: LUIZ ROGERIO TAVARES PEREIRA (OAB 200035/SP)
Processo 0003819-47.2018.8.26.0152 (processo principal 1005773-48.2017.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - D.M.C. - Fica a advogada intimada de que encontra-se disponível para impressão sua certidão
de honorários. - ADV: CRISTINA TEIXEIRA SANTOS (OAB 351089/SP)
Processo 0004094-59.2019.8.26.0152 (processo principal 1004193-22.2013.8.26.0152) - Cumprimento de Sentença
de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - I.P.G.V. - - Giovanna Perez Gusson Vicente - DANIEL
GUSSON VICENTE - Decorrido o prazo para impugnação, converto em penhora o bloqueio de fls. 227/229, procedendo a
Serventia a transferência à disposição do juízo. Após, expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente nos termos
do formulário apresentado às fls. 234. Defiro ainda o novo bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor
que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Decorrido o prazo
para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos
valores para conta judicial à disposição do Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
Intime-se. - ADV: SILVIO DE OLIVEIRA (OAB 354384/SP), JOÃO VICTOR MARQUES GOMES RODRIGUES (OAB 58109/GO),
EVA POLYANNA PEREIRA (OAB 371818/SP), AVENIR GOMES RODRIGUES JÚNIOR (OAB 35265/GO)
Processo 0008406-49.2017.8.26.0152 (processo principal 1003996-33.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - K.T.O.S. - P.L.S. - Defiro o bloqueio requerido. Elabore-se minuta. Havendo bloqueio em valor
que exceda o crédito, nos termos do artigo 854, § 1º, do CPC, elabore a serventia desde logo, o cancelamento de eventual
indisponibilidade excessiva. Aguarde-se pelo prazo de 05 dias que o requerido manifeste-se acerca da indisponibilidade, nos
termos do artigo 854, § 2º, do CPC, findos os quais converter-se-á automaticamente os valores em penhora. Decorrido o prazo
para eventual impugnação in albis, ante o que dispõe o § 5º do mesmo dispositivo, elabore-se minuta para transferência dos
valores para conta judicial à disposição do Juízo. Sem prejuízo, manifeste-se o autor em termos de prosseguimento em 15 dias.
- ADV: ALEXANDRE ROCHA CARVAES (OAB 411780/SP), FABLO WILSON DOS SANTOS SOUZA (OAB 39802/BA), AYDMAR
RODRIGUES FARIA (OAB 350686/SP)
Processo 0009885-43.2018.8.26.0152 (processo principal 1008221-96.2014.8.26.0152) - Cumprimento de sentença Causas Supervenientes à Sentença - I.V.R.B. - A.S.P. - Fica o advogado da exequente intimado de que encontra-se disponível
para impressão sua certidão de honorários. - ADV: MANOEL DA PAIXAO FREITAS RIOS (OAB 248544/SP), JORGE GABRIEL
RODRIGUES FARIA (OAB 325405/SP)
Processo 1000139-76.2014.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Manoel Nunes Moreira - - Sandra Maria
Juventino Moreira - Manifeste(m)-se o(s) interessado(s), em 15 dias, sobre o(s) oficio(s) / documento(s) juntados. - ADV: EYDER
NUNES MOREIRA (OAB 332168/SP)
Processo 1000335-02.2021.8.26.0152 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Noel Vicente Neto - - Herotildes Florentino
Vicente - Fls. 98/100: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Citem-se a pessoa em cujo nome estiver transcrito o imóvel, e os
confrontantes do imóvel, e seu(s) cônjuge(s), se casado for. Sendo falecidos, deverão ser citados seus herdeiros/sucessores e
antecessores da posse, para que contestem o pedido em 15 dias uteis. Nos termos do com. CG 131/2021, regularize a serventia
o cadastro de partes, se necessário. Comprovem os autores o recolhimento das taxas/diligencias para citações postais e/ou
por mandados (para as citações por oficial de justiça) por destinatário da ordem judicial (artigos 1010 e 101 das NSCGJ), se
necessário. Cientifique-se pessoalmente as Fazendas da União (pelo portal - Com. Conjunto 662/2021) da Fazenda do Estado,
(pelo portal - Comunicado nº. 508/2018) e do Município(pelo Portal), para querendo, manifestarem interesse na causa, na forma
da lei. Nos termos do Comunicado CG nº 2290/2016 , fica ainda consignado que ante o que foi decido pela E. Corregedoria
no expediente 2015/88481 a exceção contida no Comunicado CG 2290/2016 refere-se estritamente à atuação da Defensoria
Pública, portanto os advogados conveniados devem proceder ao peticionamento eletrônico para distribuição da carta precatória
junto ao Juízo Deprecado. - ADV: SHIRLEY GUIMARÃES COSTA (OAB 190341/SP)
Processo 1000344-95.2020.8.26.0152 - Divórcio Litigioso - Dissolução - W.W.D. - A.R.D. - Homologo para que produza seus
jurídicos e legais efeitos de direito, o acordo formulado pelas partes (fls. 74/75), com a manifestação favorável do parquet (fls.)
e, em conseqüência, julgo extinto o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, “b”, do Código de Processo Civil. Em
razão do divorcio, passará a adotar o nome Alessandra Rodrigues da Silva Servirá a presente como mandado e requerimento
de “CUMPRA-SE” (artigo 109, § 5º da Lei 6015/73) a a ser inscrita no respectivo Registro de Pessoas Naturais, acompanhada
das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão do trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade do
Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda o seu cumprimento. conformidade com o artigo 119, seção
IX, Cap. XVII das Normas de Serviço Extrajudicial Tomo II e provimento CG nº 41/2012. Se requerido, e para a expedição
do formal de partilha, Se requerido, e para a expedição do formal de partilha, Nos termos do Comunicado CG 1252/2019,
fica dispensada a comunicação da Fazenda para lançamento administrativo do imposto de transmissão ou de outros tributos
porventura incidentes, conforme dispõe a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 do mesmo diploma legal As
questões relativas ao lançamento, ao pagamento ou à quitação de taxas judiciárias e de tributos incidentes sobre a transmissão
da propriedade dos bens não são discutidas nestes autos. Todavia, deve o(s) interessados no prazo para recolhimento, que,
na transmissão realizada por termo judicial, em virtude de sentença judicial, será pago dentro de 30 (trinta) dias contados da
data da assinatura do termo, do trânsito em julgado da sentença ou da celebração do ato ou contrato, conforme o caso. de
acordo com o art. 19, da Lei nº 10.705/2.000, sob pena de sujeitar-se à incidência de juros e multa. Caso o(s) interessados
queira(m) adiantar-se e recolher o ITCMD desde já, poderá fazê-lo através do procedimento administrativo previsto no art. 22
do Decreto Estadual nº 46.655/2002 e o art. 8º da Portaria CAT 15/2003. Para tanto, deverá preencher o formulário no endereço
eletrônico: www.pfe.fazenda.sp.gov.br, e, após, apresentar a declaração na Fazenda Pública, acompanhada dos documentos
relacionados nos anexos da Portaria ali mencionados, a fim de que o Fisco possa manifestar a sua concordância ou não com
os valores atribuídos aos bens e verificar se o imposto foi corretamente recolhido. Com a manifestação da Fazenda, expeça-se
formal de partilha e alvarás, se requeridos. A carta de sentença poderá ser extrajudicial, ficando a cargo do Tabelião de Notas,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.