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TJSP 14/07/2021 -Pág. 3955 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 14/07/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3318

3955

e dou fé que foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico conforme formulário apresentado pelo interessado, sendo
encaminhado para finalização e assinatura. No prazo de 10 (dez) dias úteis o interessado poderá consultar o comprovante de
pagamento por meio do site: https://www63.bb.com.br/portalbb/djo/id/resgate/dadosResgate,802,4647,500828,0,1,1.bbx Após
o acesso deverá informar o CPF ou CNPJ do beneficiário, o período de resgate e conta judicial n. 2400107840968. - ADV:
VALESKA NATASHA STRASI GAMBARO (OAB 412810/SP)

VINHEDO
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO FÁBIO MARCELO HOLANDA
ESCRIVÃ JUDICIAL MARIA ANGELICA RE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0333/2021
Processo 1000920-85.2021.8.26.0659 - Interdição - Capacidade - G.P., registrado civilmente como M.C.P. - - R.C.P. - - I.C.P.
- - I.C.P. - Fls. 57/58: A taxa judiciária foi recolhida. Fls. 60/61: Certifique o Cartório se o recolhimento de fls. 60/61 foi ou não
feito na forma devida. Os requerentes pedem a interdição da mãe alegando, em resumo, que ela foi diagnosticada com Doença
de Alzheimer e está incapacitada para a prática dos atos da vida civil. A tutela de urgência deve ser deferida considerando que
a requerida está aparentemente incapacitada para a prática de outros atos da vida civil (fls. 19), expedindo-se termo de curatela
provisória em nome do requerente M. C. P.. Os requerentes deverão apresentar a certidão de casamento da interditanda e
esclarecer qual é o patrimônio da requerida de forma a permitir a análise judicial da necessidade de exigência de caução para
o exercício da curatela. A citação e a entrevista prevista no art. 751 do CPC devem ser dispensadas no caso concreto, por
enquanto, diante da pandemia docoronavírus, e de forma a prevenir o contato da requerida com outras pessoas. A prova pericial
não deve ser dispensada no caso concreto porqueela énecessária em regra na ação proposta (art. 753 do CPC). Oficie-se à
OAB solicitando-se a nomeação de curador Especial em favor da requerida (art. 752, § 2º, do CPC) que deverá ser intimado a
apresentar impugnação no prazo de 15 dias, servindo esta decisão como ofício a ser encaminhado à OAB local. Nomeio Perito
o DoutorLucianoVianelliRibeiro, que deverá ser intimado a estimar seus honorários médicos. Defiro quesitos e assistentes
técnicos em cinco dias, abrindo-se vista ao Ministério Público. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: SANDRO DOS
REIS WENCESLAU LACERDA (OAB 341562/SP), GABRIEL MARTINS PRADO (OAB 194057/MG)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ DE DIREITO FÁBIO MARCELO HOLANDA
ESCRIVÃ JUDICIAL MARIA ANGELICA RE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0334/2021
Processo 0000058-35.2001.8.26.0659 (659.01.2001.000058) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Quinel Sucos Concentrados Limitada - Fls. 03: Cumpra o Advogado requerente o disposto no Comunicado CG nº
466/2020 e no Comunicado Conjunto nº 1008/2019. - ADV: WALDEMAR DE OLIVEIRA RAMOS JUNIOR (OAB 95226/SP)
Processo 0000213-71.2020.8.26.0659 (processo principal 0003769-28.2013.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - Flávio Henrique Gilli - - Simone Cristina Olenscki Gilli - Urbplan Desenvolvimento Urbano S/A
- - Montecatini Imobiliaria Ltda - Vistos. Fls. 195/201: Diante da possibilidade de modificação parcial da decisão embargada,
manifestem-se os embargados. Fls. 202/205: as carta para realização das intimações postais determinadas às fls. 182/183,
penúltimo parágrafo, e às fls. 185, parte final, já foram expedidas às fls. 210 e 211, tendo sido efetivada apenas aquela
endereçada à “Montecatini” (fls. 213). Assim, manifestem-se os exequentes sobre o AR negativo de fls. 212, referente à intimação
pessoal da “Urbplan”. Fls. 206/208: sem prejuízo, ciência aos requerentes sobre a manifestação da “Urbplan”, em respeito ao
contraditório, facultada a manifestação no prazo de 05 dias. Fls. 214/237: razão assiste à executada “Montecatini”, quando alega
que a advogada Lívia Carolina Pereira não foi constituída como sua procuradora, mas da co-executada “Urbplan” (antiga SDU
Desenvolvimento Urbano S/A), conforme demonstrado pelos prints colacionados ao corpo sua petição. Dito isso sua intimação
para pagamento, realizada às fls. 87, não pode mesmo ser reputada como efetivada em relação à “Montecatini”. Contudo, agora
a executada “Montecatini” compareceu espontaneamente nos autos, apresentou procuração atualizada, em circunstâncias que
suprem a falta de sua intimação. Anotem-se os nomes dos patronos da co-executada em questão e observe-se para as futuras
intimações. Assim, intime-se a executada “Montecatini”, na pessoa de seus ilustres advogados (art. 513, § 2º, I, do CPC), a pagar
o débito atualizado no prazo de 15 dias (art. 523, “caput”, do CPC), consignando-se que não ocorrendo o pagamento voluntário
no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez
por cento (art. 523, § 1º, do CPC). Int. - ADV: LIVIA CAROLINA PEREIRA (OAB 292617/SP), ANA CAROLINA GHIZZI CIRILO
(OAB 172134/SP), SOCIEDADE AIRES VIGO - ADVOGADOS (OAB 3293/SP)
Processo 0000852-55.2021.8.26.0659 (processo principal 0002441-68.2010.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Valdemar Braz Hernandez - Banco do Brasil S/A - Fls. 37/44: Defiro. Intime-se o executado na pessoa
de seus ilustres advogados (art. 513, § 2º, I, do CPC), a pagar o débito no prazo de 15 dias (art. 523, “caput”, do CPC),
consignando-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo acima mencionado, o débito será acrescido de multa
de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: ANDRÉ
LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR (OAB 142452/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA
SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0000859-18.2019.8.26.0659 (processo principal 0000066-21.2015.8.26.0659) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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