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TJSP 30/08/2021 -Pág. 127 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 30/08/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3351

127

titularizada pelo falecido José Avelino Rodrigues CPF nº 017.373.218-66. Em homenagem aos princípios da celeridade e da
economia processual, bem como considerando a razoável duração do processo e o congestionamento desta Vara Especializada,
a presente decisão, por cópia assinada, servirá como ofício para que a própria parte interessada ou seu Advogado encaminhe
diretamente aos destinatários através dos endereços eletrônicos [email protected], [email protected], ItauJudicial@
itau-unibanco.com.br e [email protected], devendo, para tanto, imprimir cópia desta diretamente do
E-SAJ, no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e comprovar o encaminhamento/protocolo no prazo de 15 (quinze)
dias a contar de sua disponibilização no DJe. Aportando aos autos as informações, dê-se vista à parte Inventariante. Int. - ADV:
VINÍCIUS D’CÁSSIO JULIANI GUTIERRES (OAB 360009/SP)
Processo 4006634-33.2013.8.26.0019/01 - Cumprimento de sentença - Fixação - K.P.F. - W.A.F. - Vistos. Determino
a intimação da parte exequente, na pessoa do seu patrono, para que dê andamento ao feito, em cinco dias, sob pena de
arquivamento. Certificado o decurso do prazo sem a manifestação de KAUÃ PELLISSON FRONIO, determino, desde logo,
independentemente de nova decisão, que os autos sejam encaminhados ao arquivo. Justifico. A inércia da parte exequente não
está elencada no artigo 924 do Código de Processo Civil como hipótese de extinção da execução. Portanto, após a formação
do título executivo, em que pese a injustificável inércia de KAUÃ PELLISSON FRONIO, a extinção sem resolução do mérito
por abandono não seria a medida correta a ser adotada, pois cabível apenas o arquivamento, até que se verifique alguma
das hipóteses do mencionado art. 924. Por outro lado, é desnecessária a intimação pessoal da parte exequente para dar
andamento ao feito, o que só teria lugar em caso de extinção por abandono. Assim sendo, não sendo atendido por parte de
KAUÃ PELLISSON FRONIO o comando para dar andamento ao feito, sejam os autos remetidos ao arquivo. Intimem-se. - ADV:
GUSTAVO MAYORAL GUIMARÃES (OAB 440782/SP), STEFANI LARISSA DE SANTIS DE MARIA (OAB 432857/SP)
Processo 4007168-74.2013.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.E.S.T. - E.C.T. - Vistos. Defiro a penhora de
valores pertencentes a Evandro Carlos Teixeira e eventualmente existentes em contas-correntes ou aplicações financeiras,
até o limite de seu débito. Para tanto, defiro a penhora on line, através do Sistema SISBAJUD. Expeça-se o necessário. Acaso
efetuado algum bloqueio, os valores bloqueados deverão ser transferidos para o conta à disposição deste Juízo, ficando o
depósito automaticamente convertido em penhora. Em seguida, intime-se o executado, para início do prazo de impugnação.
Providencie a parte, caso não seja beneficiária da Justiça Gratuita e ainda não tenha efetuado o pagamento, no prazo de cinco
dias, o recolhimento dos custos do serviço de impressão de documentos, observando-se que o valor a ser recolhido é referente
a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Caso a diligências seja infrutífera, a parte exequente deverá indicar bens passíveis
de penhora (que é diferente de requerer diligências já realizadas), sob pena de suspensão da execução, com fundamento no
artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Int. Americana, . (COM VISTA AO RELATÓRIO SISBAJUD JUNTADO ÀS FLS.
139/142) - ADV: ADRIANA DE ALMEIDA NOBRE (OAB 149477/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO HENRIQUE ALVES CORREA IATAROLA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ANDRÉ GUILHERME ROSSI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0342/2021
Processo 0000295-48.2021.8.26.0019 (processo principal 0019652-39.2006.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Alimentos - L.H.S.S. - A.J.A.S. - Com vista as pesquisas realizadas. - ADV: ANDRÉ GOMES BERTUCCI DOS SANTOS (OAB
201879/SP), IVO PAPAIS JUNIOR (OAB 152338/SP), IVAIR PERES REZENDE (OAB 304761/SP)
Processo 0001473-37.2018.8.26.0019 (processo principal 1002135-86.2015.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Investigação de Paternidade - J.E.B. - B.H.C. - Com vista a pesquisa realizada. - ADV: ROBSON FERNANDO AUGUSTONELLI
(OAB 318170/SP)
Processo 0002220-84.2018.8.26.0019 (processo principal 1005594-96.2015.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de
Decisão - Alimentos - M.C.S.R. - C.H.V.R. - Vista sobre as pesquisas realizadas. - ADV: EDUARDO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB
399480/SP), ERIKA CAMARGO VEGNERS (OAB 189224/SP)
Processo 0002394-25.2020.8.26.0019 (processo principal 1013643-58.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Reconhecimento / Dissolução - J.L.A. - - L.L.A. - - L.L.A. - J.R.S.A. - Fls. 311/313: Vista sobre
pesquisa - ADV: RICARDO DE OLIVEIRA LAITER (OAB 268147/SP), JOSE SILVESTRE DA SILVA (OAB 61855/SP)
Processo 0002555-98.2021.8.26.0019 (processo principal 1006858-46.2018.8.26.0019) - Cumprimento de sentença Fixação - E.N.S.S. - - E.V.S.S. - D.S.S. - Vista ante certidão lançada acima (decurso do prazo para pagamento e/ou impugnação
do débito). - ADV: ANDREA BUENO DE NARDO (OAB 342392/SP), MARCELO SAES DE NARDO (OAB 126448/SP)
Processo 0006530-65.2020.8.26.0019 (processo principal 1013818-52.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - D.C. - - V.C. - - K.L.C. - ISRAEL GOMES CAMACHO - Com vista a pesquisa
realizada. - ADV: JULIANA MARIA BRIDI DE FARIA (OAB 253328/SP)
Processo 0007230-75.2019.8.26.0019 (processo principal 1000965-11.2017.8.26.0019) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - W.C.B.S. - - R.C.B.S. - - C.C.B.S. - J.B.S. - Vistos. Diante das cópias juntadas às fls.
229/236, manifestem-se as partes sobre o cumprimento do acordo, requerendo o que de direito. Int. Americana, - ADV: JAILTON
ALVES RIBEIRO CHAGAS (OAB 225930/SP), HENRIQUE SEGGA (OAB 375670/SP)
Processo 1000638-32.2018.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Alimentos - B.R.P. - A.A.P. - Vista ante resposta do
Detran e CPFL. // Comprove o envio do ofício à Vivo. - ADV: JAIRO JOSEF CAMARGO NEVES (OAB 287344/SP)
Processo 1000759-55.2021.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - J.P.B.S. - H.B.S. - Vista ante certidão
lançada acima (decurso do prazo sem contestação). - ADV: CAMILA PILOTTO GALHO (OAB 241894/SP)
Processo 1001009-88.2021.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - H.S.V. - F.M.V. - Autos com vista ao
requerente sobre a certidão supra. - ADV: CELMA APARECIDA RODRIGUES DA SILVA ORTEGA (OAB 286059/SP)
Processo 1002179-32.2020.8.26.0019 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - Y.V.S. V.A.S. - Manifeste-se, a parte interessada, em termos de prosseguimento - ADV: FERNANDA IRIS KUHL (OAB 312839/SP)
Processo 1002724-39.2019.8.26.0019 - Interdição - Nomeação - Daniel Jancoski Junior - - Lucidalva de Almeida Soares
Jancoski - Beatriz de Almeida Soares Jancoski - Nestor Colletes Truite Junior - Ciência sobre a perícia agendada às fls. 128. ADV: RACHEL SOUZA FERREIRA DA LUZ (OAB 90208/PR), MARIA CLAUDIA CONTERATO (OAB 289849/SP)
Processo 1002781-86.2021.8.26.0019 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.N.S. - Z.G. - Com vista as pesquisas
realizadas fls. 248 e 254/255. - ADV: MARCELO RODRIGUES DA SILVA (OAB 261703/SP), JOSÉ ANTONIO FRANZIN (OAB
87571/SP)
Processo 1002831-15.2021.8.26.0019 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.E.S. - A.R.S. - Com vista as pesquisas realizadas.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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