Disponibilização: quinta-feira, 9 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XIV - Edição 3357
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Oliveira - Rodrigo Dorcelino Evaldo - Diante da devolução da carta precatória (fls. 60/65), os autos encontram-se com vista ao
exequente para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias, indicando atual/correto endereço do executado. - ADV: FERNANDA
CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000608-74.2021.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - A. Calcanho Neto-me Fábio Morais dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado para penhora do bem indicado (uma TV LCD, marca Samsung, de
aproximadamente 42 polegadas), bem este pertencentes ao executado, para garantia do débito, intimando-o de ambos os atos,
bem como de que, caso seja efetuada a penhora, poderá, na impossibilidade de acordo, oferecer embargos em audiência de
conciliação, oportunamente designada. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA SIMÃO (OAB 308989/SP)
Processo 1000670-17.2021.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Imobiliária Vivenda
Administração e Negócios Imobiliários - Maicon Douglas Inacio - - Grazielly Cristini Silva Ernandes - - Fernando Silva Junior
- Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e de direito, o acordo a que chegaram as partes a fls. 71/72 e,
em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 921, do Código de Processo Civil, até seu integral cumprimento
previsto para o dia 15/02/2028, que deverá ser comunicado pelo exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente
de nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Diante da concordância do coexecutado Maicon Douglas
Inácio (fls. 69/70), do montante penhorado (fls. 60), defiro o levantamento do valor de R$500,00 (quinhentos reais) em favor
da exequente, que serão descontados das cinco primeiras parcelas (julho a novembro deste ano). Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, observando-se o formulário juntado a fls. 73. O remanescente (R$1.494,92) deverá ser devolvido ao
coexecutado Maicon Douglas Inácio. Para o que, intime-o para providenciar a juntada do Formulário de MLE. Com a juntada do
formulário por ele devidamente preenchido, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em seu favor. Int. - ADV: THAIS
REGINA CARVALHO MORETTI (OAB 339174/SP)
Processo 1000717-88.2021.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Imobiliária Don Orione Ltda
Me - Daniela Delfino dos Santos - - Edilson Jose de Lima Santos - - Ana Paula da Silva - Tendo em vista que o cumprimento
do A.R. restou frustrado, consoante informação prestada pelos Correios (“Ao Remetente” - “Mudou-se” - fls. 78), os autos
encontram-se com vista à exequente para manifestar-se, em termos de prosseguimento, indicando atual/correto endereço do
coexecutado EDILSON JOSÉ DE LIMA SANTOS. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1000742-04.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Espaço Sorrir
Consultorio Odontologico Eireli - Ingriti Letícia Mendes Rodrigues - Vistos. Autorizo a parte exequente, ESPAÇO SORRIR
CONSULTORIO ODONTOLOGICO EIRELI, CNPJ 34460263000103, bem como seu Advogado Dr. André Luís da Costa Baptista
Marconi, OAB nº 381887/SP, a solicitar junto aos órgãos públicos, concessionárias de serviços públicos e empresas privadas
informações constantes em seus cadastros a respeito do endereço residencial da executada INGRITI LETÍCIA MENDES
RODRIGUES, CPF 43375629826; bem como junto ao INSS, para obter eventual informação a respeito do nome e endereço de
seu/sua empregador(a). Fica vedada referida solicitação à Secretaria da Receita Federal, Justiça Eleitoral, DETRAN e instituições
bancárias públicas e privadas, uma vez que há meios próprios para pesquisa de endereço junto a estes órgãos. Fixo o prazo de
10 (dez) dias para que a parte exequente demonstre ter promovido tais diligências, e o prazo de 30 (trinta) dias para que indique
o atual endereço da parte executada, sob pena de extinção do processo. Esclareço, outrossim, em virtude dos princípios que
norteiam o microssistema dos Juizados Especiais Cíveis (art. 2º, da Lei nº 9.099/95), que a pesquisa de endereços por parte
do Juízo tem caráter subsidiário. O ônus da localização de parte dentro do processo não pode ser transferido ao Estado, Poder
Judiciário. É dever da parte exequente, ao propor ação, saber previamente o endereço e a qualificação da parte devedora, bem
como, em execução, se ela tem algum bem passível de penhora. Caso contrário, correrá o risco de propor ação sem finalidade.
Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: ANDRÉ LUÍS DA COSTA BAPTISTA MARCONI (OAB
381887/SP)
Processo 1000781-98.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Rigueti Auto Peças Ltda Epp
- Ricardo Gonçalves de Almeida - Tendo em vista que o cumprimento do A.R. restou frustrado, consoante informação prestada
pelos Correios (“Ao Remetente” - “Mudou-se” - fls. 44), os autos encontram-se com vista à requerente para manifestar-se, COM
URGÊNCIA (audiência dia 28/09/2021 às 16h30), indicando atual/correto endereço do requerido. - ADV: JAINE RAFFA MARINI
(OAB 424960/SP)
Processo 1000902-29.2021.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Márcio Waldir Ballera de
Oliveira - Janaína de Brito Gomes - Tendo em vista que o cumprimento do A.R. restou frustrado, consoante informação prestada
pelos Correios (“Ao Remetente” - “Desconhecido” - fls. 38), os autos encontram-se com vista ao exequente para manifestar-se,
em termos de prosseguimento, indicando atual/correto endereço da executada. - ADV: FERNANDA CARDONAZIO MARTINEZ
TRIGILIO (OAB 294622/SP)
Processo 1001180-30.2021.8.26.0218 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Julio de Souza Leite Banco Pan S/A - Vistos. FLS. 259/260: Ciência à autora. Manifeste-se esta, no prazo de 05 (cinco) dias. Int. - ADV: CAROLINA
CARVALHO CHALLITTA (OAB 375965/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1001226-19.2021.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial de Roupas Barateira
de Guararapes Ltda Me - Adriana Cristina Alves Venâncio - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus efeitos legais e de
direito, o acordo a que chegaram as partes a fls. 41/42 e, em consequência, suspendo a execução nos termos do artigo 921,
do Código de Processo Civil, até seu integral cumprimento previsto para o dia 10/05/2023, que deverá ser comunicado pelo
exequente no prazo de 10 (dez) dias, independentemente de nova intimação, sob pena de dar-se por satisfeita a obrigação. Int.
- ADV: CRISTIANE LOPES MANTOVANELLI (OAB 259069/SP)
Processo 1001355-29.2018.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Comercial de Roupas Barateira
de Guararapes Ltda Me - Ana Rita da Silva - Vistos. Já tendo decorrido prazo para termino do acordo há mais de 06 (seis) meses,
sem prosseguimento do feito, defiro pela derradeira vez o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o
prazo supra, independentemente de nova intimação, voltem-me para extinção por abandono processual. Int. - ADV: CRISTIANE
LOPES MANTOVANELLI (OAB 259069/SP)
Processo 1001427-11.2021.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joao Vitor de Souza-me - Gabriela
da Costa Santos Bedin - Vistos. Fls. 29/31: Ciência à exequente. Fls. 28: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30
(trinta) dias. Decorrido o prazo supra e não havendo juntada de acordo celebrado entre as partes para homologação, deverá
a exequente, independentemente de nova intimação, manifestar-se em termos de prosseguimento da execução. Int. - ADV:
NEUZA PEREIRA DE SOUZA (OAB 102799/SP)
Processo 1001444-47.2021.8.26.0218 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Aroeira Guararapes Tecidos
e Confecções Ltda Me - Donizete Ap. Bento da Silva - Vistos. Fls. 25: defiro. Tendo em vista que não há veículo registrado
em nome do executado, conforme consta da pesquisa que segue adiante, concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que a
exequente informe bens de propriedade do devedor, passíveis de penhora, sob pena de extinção. Int. - ADV: RAFAEL DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º