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TJSP 13/09/2021 -Pág. 2641 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 13/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XIV - Edição 3359

2641

Justiça, no prazo legal. - ADV: CLÉCIA CABRAL DA ROCHA (OAB 235770/SP)
Processo 1001138-38.2021.8.26.0587 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré
Crédito Financiamento e Investimento S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV:
SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1001270-95.2021.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 111111111111 - Juízo de Direito da
Vara Única do Foro de Águas Lindas de Goiás) - Banco Honda S/A - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça,
no prazo legal. - ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1001315-07.2018.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Daniela Belentani - Sonia
Maria Oliveira Souza e outro - Vistos. Fls. 420/421: Defiro a intimação da executada Sonia Maria Oliveira Souza, na pessoa de
seus advogados, a indicar a localização de dos veículos penhorados às fls. 279 (KAWASAKI/Z800 ABS, Placa EXH9451, ano
2013 e RENAULT/SANDERO STEPWAY, Placa LRN3568, ano 2011), no prazo de 15 dias, sob pena de imposição de multa nos
termos do parágrafo único do art. 774, inciso V, do CPC. Intime-se. - ADV: LAIANE FERREIRA CAVALCANTE (OAB 409851/SP),
JOEL DE ANDRADE JUNIOR (OAB 249793/SP), LUCAS GEBAILI DE ANDRADE (OAB 248535/SP), RAFAEL DI JORGE SILVA
(OAB 250266/SP), DEMETRIUS LUIS GONZALEZ VOLPA (OAB 327668/SP), ROGÉRIO ZULATO NUNES (OAB 367821/SP),
CAROLINE ANTUNES PINTO (OAB 407874/SP), CAMILA MACEDO DA SILVA (OAB 417565/SP)
Processo 1001386-38.2020.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Toledo e Melo
Sociedade de Advogados - Juliana Camargo Mariano Cubas - Ante a certidão retro, manifeste-se a parte exequente, quanto ao
prosseguimento da ação. - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO (OAB 99999/DP), JHONNY ARAUJO OLIVEIRA (OAB
385202/SP)
Processo 1001470-73.2019.8.26.0587 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B.S. - Manifeste-se o
requerente(s)/exequente(s) sobre a(s) Precatória(s) devolvida(s) negativa(s). - ADV: LÍDIA DORNA SUARIS (OAB 330775/SP),
FÁBIO ANDRÉ FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 1001479-64.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Amaranda Aparecida
dos Santos Peixoto - Vistos. Fls. 65: Defiro o pedido de diligência para a pesquisa de endereço dos réus ANICALIA BORGES
DE LIMA e GIVANALDO LUIZ DE LIMA, CPF 627.514.414-91, com relação ao meio eletrônico de pesquisa INFOJUD. Com os
resultados, intime-se a parte autora a se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de cinco dias. Intime-se. - ADV:
MATTEO BASSO FILHO (OAB 38321/CE)
Processo 1001516-91.2021.8.26.0587 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Marina Zatz de Camargo Zaborowsky - Marina de Siqueira Passadore - - Instituto Luisa Mell de Assistência Aos Animais e Meio Ambiente - Vistos. Fls. 544/553: Expeçase o necessário, concedendo-se ao oficial de justiça as prerrogativas dos parágrafos do artigo 212, do Código de Processo Civil.
Entretanto, ao juiz não compete determinar que a citação se faça com hora certa; ao oficial de justiça é que compete verificar se
é o caso ou não de aplicação do artigo 252 e 253 do CPC. Intime-se. - ADV: OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO (OAB 375519/
SP)
Processo 1001791-40.2021.8.26.0587 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 70044800320208220004 - Juízo de Direito da
2ª Vara Cível da Comarca de Ouro Preto do Oeste) - Ana Guedes de Oliveira Santos e outros - Vistos. Chamo o feito à ordem.
Considerando-se que se trata de carta precatória oriunda de outro Estado, o recolhimento da diligência do oficial de justiça
realizado às fls. 22/23 encontrava-se correto. Desta forma, para fins de se evitar futura impossibilidade de levantamento do
custeio da diligência pelo i. Oficial de justiça, defiro e determino a restituição em favor da requerente do valor da diligência
recolhido às fls. 35/36. Para tanto, expeça a serventia certidão de objeto e pé que deverá constar os dados da guia de fls. 35/36
(não utilizada) para fins de futura restituição do valor recolhido a título de condução de oficial de justiça, no montante de R$
87,27. Posteriormente, o numerário deverá ser solicitado junto ao Banco do Brasil, conforme Comunicados Conjuntos nº 241/15
e nº 1399/15 e Provimento CG 14/2016. Por fim, determino o cumprimento com brevidade do mandado expedido às fls. 30.
Intime-se. - ADV: LUSIMAR BERNARDES VIANA (OAB 2662/RO)
Processo 1001819-42.2020.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Lenir Pereira
Teixeira - - Leila Aparecida Teixeira - - Lenilda Pereira Teixeira Moura - Banco BMG S/A - Fls. 225/246: Manifestem-se as partes
sobre o Laudo Pericial no prazo de 15 dias. Após, os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 15
(quinze) dias. - ADV: EDUARDO DI GIGLIO MELO (OAB 189779/SP), RAFAEL CESAR DOS SANTOS (OAB 259258/SP)
Processo 1001848-68.2015.8.26.0587/01 (apensado ao processo 1001667-62.2018.8.26.0587) - Cumprimento de sentença
- Locação de Imóvel - Alberto Elias Junior - Vistos. Fls. 167/168: Defiro a realização de pesquisas de endereços via SISBAJUD,
INFOJUD, RENAJUD e SIEL, visando a localização de endereços atualizados da pessoa indicada. Com as respostas, dê-se
ciência, cabendo à parte autora requerer e providenciar o necessário para tentativa de citação perante os endereços ainda não
diligenciados. Indefiro pesquisa Infoseg, visto que este juízo não firmou o respectivo convênio. Para tanto, providencie a parte
autora a comprovação do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de
diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ. Intime-se. - ADV: NILDA DE PADUA LEITE (OAB 53994/SP)
Processo 1001902-29.2018.8.26.0587 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Shd 5 Praia da Baleia Spe Ltda e outro - Associação
Amigos do Bairro da Praia da Baleia Sabaleia - Vistos. Por ora, considerando-se que a resposta do ofício encaminhado à
CETESB de fls. 1398/1411 é a mesma já apresentada às fls. 1302/1314 (parecer técnico nº 68100209, elaborado em 10/01/2020)
determino a reiteração do oficio de fls. 1395, solicitando pareceres e esclarecimentos expressos acerca dos questionamentos
das partes, conforme fls. 1368, fls. 1385/1386 e fls. 1387/1390. Instrua-se o ofício com a senha do processo. Com a resposta,
tornem conclusos. Por fim, diante da manifestação de fls. 1485, torne-se sem efeito o documento de fls. 1435/1483. Intime-se.
- ADV: GUSTAVO VIEIRA RIBEIRO (OAB 206952/SP), MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ (OAB 183169/SP), ANTONIO
FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB 306584/SP)
Processo 1001902-29.2018.8.26.0587 - Ação Civil Pública Cível - Flora - Shd 5 Praia da Baleia Spe Ltda e outro - Associação
Amigos do Bairro da Praia da Baleia Sabaleia - Vistos. Fls.1540/1547: Defiro. Com a resposta do ofício emitido às fls. 1549,
abra-se vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: ANTONIO FERNANDO DE MOURA FILHO (OAB 306584/SP), GUSTAVO
VIEIRA RIBEIRO (OAB 206952/SP), MARIA FERNANDA CARBONELLI MUNIZ (OAB 183169/SP)
Processo 1001941-21.2021.8.26.0587 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Jurupis Empreendimento Imobiliário S/A - Vistos. Fls. 59/81: Anote-se, para alerta, a interposição do agravo de instrumento,
ficando mantida a decisão por seus próprios fundamentos, informando os interessados, quando da solução do recurso, anexando
cópia do acórdão proferido. Intime-se. - ADV: LUCI LIMA DOS SANTOS HONORATO (OAB 85989/SP)
Processo 1001966-34.2021.8.26.0587 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Consigaz Distribuidora de Gás
Ltda - Alvarenga Comércio e Distribuição de Gás Ltda. - Vistos. Especifiquem as partes no prazo comum de quinze dias as
provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência (ou seja, demonstrando qual é o objeto
de fato controvertido que poderá ser comprovado com a respectiva modalidade de prova), sob a pena de serem indeferidas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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