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TJSP 29/09/2021 -Pág. 2008 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 29/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 29 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XIV - Edição 3371

2008

custas não há interesse recursal, de modo que determino que seja desde logo certificado o trânsito em julgado desta sentença.
Providencie a Serventia a liberação do valor bloqueado pelo sistema SISBAJUD (fls. 148/149), bem como, após o recolhimento
da taxa devida, a remoção das restrições impostas pelo sistema RENAJUD (fl. 43). Em seguida, remetam-se os autos ao arquivo
definitivo, com a devida baixa (cód.61615). - ADV: MARCO ANTONIO FERREIRA DE CASTILHO (OAB 186798/SP)
Processo 1035099-07.2016.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Elza Maria Pavan Breia - Ana Valeria
Barcellos Vieira - Fabio Felippo Bacco - - Ciência às partes sobre o ofício juntado aos autos, devendo se manifestar em termos
de prosseguimento, se o caso, no prazo de 15 dias. - ADV: LEDA MARIA MAMEDE DE OLIVEIRA (OAB 78696/SP), DIEGO
TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 299600/SP), BRUNO RONQUI (OAB 297092/SP)
Processo 1035950-41.2019.8.26.0114 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Amf Investimentos
e Participações Eireli - Condominio Duets Loft - Diante de todo o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos de terceiro
para determinar o cancelamento das constrições incidentes sobre os imóveis descritos na inicial, relativamente aos débitos
discutidos nesta demanda, nos termos da fundamentação, e extinto o feito, com julgamento de mérito, nos termos do artigo 487,
I do CPC. Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa. Certifique-se o conteúdo desta decisão nos autos principais. Após o trânsito
em julgado, procedidas às anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: NIVEA DA COSTA SILVA
(OAB 237375/SP), RODRIGO PARADELLA DE QUEIROZ (OAB 289936/SP), RAFAELA CRISTINA MOURA CANEDO DA SILVA
(OAB 448301/SP), VALDEMIR MOREIRA DOS REIS JUNIOR (OAB 287355/SP)
Processo 1038382-62.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Helena Nalevaiko
- Wagner Ferreira Leal Junior - Não vislumbro urgência na tutela, considerando que o veículo foi vendido ao réu no ano de
2012, ademais, a autora deverá demonstrar seu interesse processual, comprovando ter intimado pessoalmente o réu para o
cumprimento da obrigação. É necessária a comprovação do estado de necessidade que neste caso não está evidente para a
concessão do benefício da gratuidade solicitado pela parte. A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, inciso LXXIV, dispõe
que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Assim, determino
à parte que junte aos autos, em 15 dias, suas três últimas declarações de bens e rendas; caso seja isenta, deverá providenciar
também a juntada dos extratos de conta corrente e cartão de crédito dos últimos três meses. Os documentos serão mantidos
como sigilosos. Com a juntada, tarje-se. Caso o autor prefira não exibir os documentos, deverá recolher as custas, sob pena de
cancelamento/extinção. Int. - ADV: JENNIFER DIAS MARTINS (OAB 355661/SP)
Processo 1038562-15.2020.8.26.0114 - Embargos à Execução - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Adnan Tuckmantel
Blanco - BANCO DO BRASIL S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE
EM PARTE a ação, e extinto o feito, com resolução do mérito, para afastar a cumulação de permanência com a multa e os juros
moratório presentes no contrato, devendo ser apresentado novo cálculo nos autos da execução. Diante da sucumbência mínima
do embargado, condeno o embargante ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios
que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor da causa, e o indicado no item a, da parte dispositiva, nos termos do artigo 85,
§2º do Código de Processo Civil, devendo ser observada a concessão da gratuidade processual, como disposto no artigo 98,
§3º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquive-se o presente feito com as anotações, comunicações e cautelas de
praxe. P.I.C. - ADV: FABIO ROBERTO BARROS MELLO (OAB 209623/SP), ANTONIEL FERREIRA AVELINO (OAB 119789/SP),
RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1038881-46.2021.8.26.0114 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Empresa Paulista de Televisão Ltda Correio Popular S/A - Sigilo na tramitação: indefiro, por falta de amparo legal, pois a hipótese não está prevista nos incisos do
art. 189 do NCPC. Retire-se a tarja. No prazo de 15 dias, sob pena de extinção, emende-se a inicial para esclarecer o interesse
processual da autora, tendo em vista que a matéria cita seus donos, e não a autora em si. Int. - ADV: FÁBIO GINDLER DE
OLIVEIRA (OAB 173757/SP), PAULO AUGUSTO ROLIM DE MOURA (OAB 258814/SP)
Processo 1047631-08.2019.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Topazio - Enio Antonio Fernandes
- Flavia Cristina Noronha - Apresente o patrono do credor procuração com poderes especiais para RECEBER VALORES e dar
quitação, a fim de que o os valores do MLE possam ser transferidos para a conta do advogado ou informe uma conta da parte.
- ADV: JOÃO BAPTISTA ANANIA (OAB 392001/SP), ADRIANO OLIVEIRA (OAB 328060/SP)
Processo 1047631-08.2019.8.26.0114 - Monitória - Pagamento - Condomínio Residencial Topazio - Enio Antonio Fernandes
- Flavia Cristina Noronha - Vistos. Fls. 214/125 e 221/222: o exequente alega que os depósitos de fls. 216/219 não observaram
o valor atual da execução, nem a aplicação de juros e correção monetária, previstos no artigo 916 do CPC, tampouco o depósito
de 30% iniciais. Assim, providencie o executado, o depósito da diferença devida, no prazo de 02 dias, sob pena de indeferimento
do parcelamento pleiteado. Intime-se. - ADV: ADRIANO OLIVEIRA (OAB 328060/SP), JOÃO BAPTISTA ANANIA (OAB 392001/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO RENATA MANZINI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LEONARDO SOBREIRA VICENTE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 1505/2021
Processo 0000180-33.2021.8.26.0114 (processo principal 1040267-82.2019.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Brm Empreendimentos Imobiliarios Ltda - G2 Participações S/s Ltda. - - Fls. 108: Manifeste-se o autor. Prazo:
15 dias. - ADV: CAIO MARCELO VAZ DE ALMEIDA JUNIOR (OAB 150684/SP), ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER JUNIOR (OAB
128515/SP)
Processo 0006407-78.2017.8.26.0114 (processo principal 0028328-69.2012.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - C P Comercio e Locacao de Equipamentos Industriais Ltda - Engedep Caldeiraria e
Montagens Ltda - Manifeste-se o exequente, em 15 dias, sobre o resultado negativo da pesquisa SISBAJUD “teimosinha” (Total
bloqueado: R$0,00). - ADV: EMERSON LUIZ MATTOS PEREIRA (OAB 257627/SP), ANA LAURA GRISOTTO LACERDA DA
ROCHA (OAB 125664/SP), CELSO ANTONIO D’AVILA ARANTES (OAB 159680/SP)
Processo 0008922-86.2017.8.26.0114 (processo principal 1022131-13.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Obrigações - Dirce de Souza Sica Paula - - Ademir de Paula - Pedro Luiz Zanqueta-Extra veículos Pedro Luiz Zanqueta Veículos
ME - Matercard Brasil Soluções de Pagemento Ltda - Recolha o credor as despesas postais ou do oficial de justiça para
intimação do executado acerca do bloqueio SISBAJUD “teimosinha”, nos termos do artigo 854 do CPC. (Total bloqueado:
R$184,99). - ADV: CRISTINA TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP), WILDINER TURCI (OAB 188279/SP), REGINALDO
JOSÉ DA SILVA (OAB 305890/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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