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TJSP 30/09/2021 -Pág. 297 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/09/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIV - Edição 3372

297

MAIS. Itanhaém, 21 de setembro de 2021. NADA MAIS. Eu, Fabiana Felix dos Santos Coelho, subscrevi. CONCLUSÃO Em
21/09/2021, faço estes autos conclusos à MMa. Juíza de Direito do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém, Dra. Helen
Cristina de Melo Alexandre. Eu, Fabiana Felix dos Santos Coelho, subscrevi. VISTOS. Diante da tempestividade supracertificada,
recebo o recurso interposto. Quanto ao preparo, visando a análise do pedido de assistência judiciária anteriormente formulado,
assino o prazo de cinco (5) dias a ré-recorrente para apresentar a(s) cópia(s) da(s) declaração(ões) de ajuste anual do Imposto
de Renda do último exercício desse(a) e, se o caso, do(a) respectivo(a) cônjuge ou companheiro(a), sendo que na hipótese de
isento(a)(s), declaração emitida pelo site da Receita Federal do Brasil, sob as penas da Lei, dos seus bens e direitos, inclusive
extratos bancários dos últimos 90 (noventa) dias, lembrando que o juíz tem como verificar a autenticidade das informações
através do sistema Sisbajud, sob pena de indeferimento daquele pedido. Intime-se. Itanhaem, 21 de setembro de 2021. - ADV:
HENRIQUE CESAR MAGALHÃES DE SYLOS (OAB 174881/SP), CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB 172862/
SP)
Processo 1001398-11.2021.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Aline Orsetti
Nobre - Cristiane Gomes de Carvalho - DEFIRO a assistência judiciária à(ao) recorrente, intimando-se a(o) recorrido(a) a
apresentar, querendo, no decêndio legal, contrarrazões ao recurso interposto a fls. 67/72. Após ou na inércia, certificandose, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal desta Circunscrição Judiciária, com as homenagens de estilo, para o
eventual conhecimento daquele. Itanhaem, 24 de setembro de 2021. - ADV: CARLOS ALBERTO FERNANDES DA SILVA (OAB
172862/SP), HENRIQUE CESAR MAGALHÃES DE SYLOS (OAB 174881/SP)
Processo 1001428-46.2021.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Eleandro
Marcos Manoel - Claudineia Marcondes - VISTOS. Manifeste-se o autor, no prazo de cinco (05) dias, acerca da proposta de
acordo formulada pela requerida as fls. 73. Int. - ADV: CLAUDIA MORALES BATISTA (OAB 191588/SP), GIOVANA APARECIDA
CARDOSO (OAB 413585/SP)
Processo 1001490-86.2021.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reajuste de Prestações - Marina de
Oliveira Mangia de Souza - CERTIDÃO Certifico e dou fé que decorreu in albis o prazo para a autora juntar aos autos a memória
de cálculo. NADA MAIS. Itanhaém, 27/09/2021. Eu, Sabrina Nogueira Gonzales, Escrevente Técnico Judiciário subscrevi.
Juiz(íza) de Direito: Dra. Helen Cristina de Melo Alexandre. VISTOS. Intime-se o credor para, no prazo derradeiro de 10 (dez)
dias, dar andamento ao cumprimento de sentença trazendo aos autos memória de débito e demais documentos necessários
à sua revisão sob pena de arquivamento. Oportunamente, com ou sem manifestação, tornem-me conclusos. Intime-se. - ADV:
MARINA MOREIRA VENTURA DE LIMA (OAB 431929/SP)
Processo 1001509-92.2021.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Allan Petterson Lopes Santos Juiz(íza) de Direito: Dr(a). Helen Cristina de Melo Alexandre. VISTOS. A despeito da inércia retrocertificada, excepcionalmente
procolei, de ofício, pedido de informações de bens junto aos sistemas Infojud e Renajud, conforme segue, medidas tais que
deixaram de demonstrar a existência de bens passíveis de constrição. Assim, diante do diante da inércia retrocertificada e do
exaurimento dos meios hodiernamente utilizados para a busca de bens capazes de garantir a execução, o arquivamento do feito
é medida que se impõe. Consigno, contudo, a possibilidade de ajuizamento, oportunamente, de nova ação executiva visando a
satisfação da obrigação aqui exequenda caso haja prova documental inequívoca de bem passível de constrição e o local em que
se encontra depositado, observando-se, contudo, o prazo prescricional pertinente. Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente
ação, nos termos do artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Passada a presente em julgado, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Não há condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme previsão do artigo 55, da Lei nº
9.099/95. P.R.I.C.. - ADV: VIVIANE PELLEGI ROSSMANN (OAB 360011/SP)
Processo 1001656-21.2021.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações
- Isac Caetano da Silva - Visto. Intime-se a devedora, na pessoa de seu representante, do prazo de 30 (trinta) dias, para oferta
de eventual impugnação (art. 535, do CPC). Providencie-se o necessário. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB
296370/SP)
Processo 1001656-21.2021.8.26.0266 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Diárias e Outras Indenizações
- Isac Caetano da Silva - Visto. Diante da ausência de resistência da parte passiva quanto ao débito exequendo indicado
em R$ 3.440,94 e em R$ 1.500,00 a título de honorários sucumbencial, HOMOLOGO este para que surta os seus regulares
efeitos. Diante disso, promova a parte ativa, no prazo de quinze (15) dias, o necessário para a criação do incidente processual
atinente ao ofício requisitório pertinente, dando-se “baixa definitiva” do presente feito no sistema saj com a atribuição do código
22, sendo que na inércia, tornem os autos conclusos para a determinação de arquivamento do processo. Intime-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1001656-21.2021.8.26.0266/01 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Isac Caetano da
Silva - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal
Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificandose nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1001656-21.2021.8.26.0266/02 - Requisição de Pequeno Valor - Diárias e Outras Indenizações - Antonio Carlos
Martins Junior - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício
requisitório. O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida
ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação,
certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 1001663-47.2020.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Protesto Indevido de Título - Mercado Baratinho Eireli
Epp - Jose Alexandre Garcia Tozato Linguiças e Defumados Me e outro - VISTOS. Págs. 229/231: Expeça-se MLE em favor
do autor no valor de R$1.063,18, conforme formulário (pág. 198). No mais, aguarde-se os demais pagamentos. Intime-se.
Itanhaem, 28 de setembro de 2021. - ADV: DANIELLE BORSARINI BARBOZA (OAB 285606/SP), RICHARD SEKERES (OAB
217264/SP), GABRIEL CAJANO PITASSI (OAB 258723/SP), CLELIA FRANCISCO DA SILVA (OAB 313044/SP)
Processo 1001681-34.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Itaprev Consultoria Ltda-me VISTOS. Fls. 122/124: Aguarde-se a devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Intime-se. Itanhaem, 21 de setembro
de 2021. - ADV: MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
Processo 1001681-34.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Itaprev Consultoria Ltda-me VISTOS. Fls. 126/129: Ciência ao autor. No mais, aguarde-se a devolução da cata precatória devidamente cumprida. Intime-se.
Itanhaem, 27 de setembro de 2021. - ADV: MARCOS FERREIRA DE SANTANA (OAB 299687/SP)
Processo 1001685-71.2021.8.26.0266 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cédula de Crédito Bancário - Edivania
de Oliveira Cunha - Itaú Unibanco S/A - VISTOS. Chamei os autos à conclusão. O isolamento social causado pela pandemia de
COVID-19, como forma de evitar ou minimizar a propagação da doença, inviabiliza a realização de audiências presenciais, sem
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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