Disponibilização: sexta-feira, 22 de outubro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3386
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devidas. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB
126465/SP)
Processo 0023704-82.2020.8.26.0053 (processo principal 1033861-34.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Flavia Magalhães Artilheiro - Vistos. Fls. 105: Aguarde-se, por ora, o julgamento do
recurso. Intime-se. - ADV: FLAVIA MAGALHÃES ARTILHEIRO (OAB 247025/SP)
Processo 0024268-27.2021.8.26.0053 (processo principal 1018071-78.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Cleusa Camilo Nogueira Apolinário - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos.
Ciência ao exequente acerca dos documentos juntados comprovando a obrigação de fazer, devendo dizer se julga satisfeita
referida obrigação e se manifestar em termos de prosseguimento. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE
GONCALVES (OAB 131351/SP), DEBORA CRISTINA DE FATIMA G RIBEIRO (OAB 105648/SP), MANUEL DONIZETE RIBEIRO
(OAB 71602/SP), GUILHERME MORENO MAIA (OAB 208104/SP)
Processo 0024368-16.2020.8.26.0053 (processo principal 1000783-20.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Severino Soares da Costa - - Rafael Antonio Bruno - - Raquel
Emile da Silva - - Renato Tardelli Pereira - - Roberto Sebastiao Vieira - - Ronaldo Antunes Bonfim - - Sergio Martins - - Perseu
Cabreira Santiago - - Silvana Maria Albertin - - Simone Figueiredo Balestero - - Simone Grigalevicius - - Soeli Maria Alves Araujo
- - Tamara Alessandra dos Santos - - Teresinha Aparecida de Oliveira - - Vera Marcia dos Anjos - - Welington Jose de Souza
Rodrigues - - Diogenes Augusto Archanjo da Silva - - Fabio Civita - - Ana Maria Rodrigues Goncalves Amanso - - Antonio Lopes
de Almeida - - Carlos Antonio de Oliveira - - Carlos Magno de Almeida - - Cecilia Antonia Almeida Lima - - Orlando Dias da Costa
- - Esmeralda Pereira Cavalcante - - Gisely Bareta Belchior Ometto - - Jobson Rocha Santana Filho - - Lindomar Ferreira da
Silva - - Maria de Lourdes Gratieri - - Marinalva de Novais Oliveira da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Vistos.
Defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias solicitado pelos exequentes. Aguarde-se eventual manifestação com relação ao
despacho de fls. 33. Intime-se. - ADV: WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), WAGNER DELGADO DE AZAMBUJA
(OAB 352412/SP), FABIANO SCHWARTZMANN FOZ (OAB 158291/SP)
Processo 0025678-57.2020.8.26.0053 (processo principal 1061257-20.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - Renato Sales da Silva - - Maria Izabel Roza Schineider - - Marli de
Castro Mesquita de Paiva - - Nathalia Milani Oliveira - - Renata Ferreira de Caldas - - Maria Ester Primo Martin - - Salete da
Cunha Lisboa Reis - - Vania Natsumi Miyasima - - Zilda Valeria Lambert de Souza - - Fatima Florian - - Egle Padilha Pelicer - Alessandro da Silva Santos - - Aluisio da Silva - - Andrea Alves Amorim - - Daniel Carlos Silva - - Maria Aparecida Fernandes
Souza - - Eriberto da Silva Nascimento - - Eunice de Oliveira Guimarães - - Everton Ferreira Pereira - - Irene Alexandrina
Alves Armani - - Luciana Porto Zaneratti - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - IPREM - Vistos. Diga a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da manifestação dos
exequentes de fls 39/41. Após, tornem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA (OAB 102178/
SP), RENAN FINAMORE SCHRODER (OAB 350338/SP), MIRIAM DIAS PEREIRA DA COSTA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOGADOS (OAB 22394/SP)
Processo 0026328-70.2021.8.26.0053 (processo principal 1061354-20.2018.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Apple Computer Brasil Ltda - Vistos. Ciência ao exequente acerca do depósito de fls. 08. Diga se o depósito
realizado satisfaz integralmente a obrigação, manifestando-se em termos de extinção/prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias.
Os pedidos de levantamento devem vir acompanhados, nos termos do comunicado 2047/2018, do formulário disponível em
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (Orientações gerais - Formulário de MLE Mandado de
Levantamento Eletrônico). Não se permitirá a emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico em caso de não preenchimento
ou preenchimento incorreto do formulário. Se o crédito for devido à Fazenda Pública Estadual, deverá ser observada a orientação
recebida pelo SPI PORTAL DE CUSTAS, via e-mail, em 09/11/2018: “Até que haja novas orientações, as Unidades Judiciais que
tiverem a competência Fazenda Pública/Execuções Fiscais deverão selecionar a opção ‘Comparecer ao Banco’ nos Mandados
de Levantamento Eletrônicos expedidos em favor da Fazenda Pública do Estado, independentemente do valor a ser levantado”.
Intime-se. - ADV: MARINA SAMPAIO GALVANI (OAB 305188/SP), ALVARO BRITO ARANTES (OAB 234926/SP)
Processo 0026353-20.2020.8.26.0053 (processo principal 1045779-69.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Tratamento da Própria Saúde - Eliane Macedo Silva - Considerando a manifestação da exequente em relação
à satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a presente execução nos termos do art. 924, II, CPC. Arquive-se, com baixa, o
incidente de RPV relacionado ao presente cumprimento de sentença. Tratando-se de depósito realizado em data posterior a
01.03.2017, expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico nos termos do formulário apresentado às fls. 87, observadas
as formalidades legais. Com o trânsito em julgado, oficie-se à DEPRE comunicando acerca da extinção e arquivando-se este
cumprimento de sentença, com baixa. P.I.C. - ADV: CASSIA PEREIRA DA SILVA (OAB 177966/SP)
Processo 0026799-86.2021.8.26.0053 (processo principal 1051102-21.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Licença-Prêmio - Gilberto Teixeira - - Osmar Santana de Amorim - - Marcos Garcia Fuentes - - Ricardo Tadeu
de Oliveira - Vistos. O valor informado às fls. 78 (R$ 2.031.146,38) não corresponde à soma dos valores indicados nas planilhas
às fls. 80/83. Desta forma, esclareçam os exequentes a divergência. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se. - ADV: DEBORAH
MONTE BILTGE (OAB 253844/SP), MANOEL MORENO BILTGE (OAB 144642/SP)
Processo 0027303-29.2020.8.26.0053 (processo principal 1038932-51.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - José Alberto Monteiro Sarmento - - Sidnei Cechinato - - Rosangela
Silva dos Santos Tonello - - Renato Moraes Filho - - Nilce Sakae Akagi - - Maria Mirtes de Figueiredo Marinho - - Luiz Carlos
Pereira Lamego - - EVANILCE MARCIA SAMULIONIS - - Isolina Aparecida de Almeida - - Irma de Britto Makiyama - - Elisabete
Barbosa Cardoso - - Cláudio Roberto Pelares - - Cintia Maria Quaggio - - Antonio Carlos de Carvalho - - Amauri Sydow Kirilov Vistos. Fls. 721/723: Manifeste-se a executada acerca do quanto pleiteado pelos exequentes. Prazo: 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), RICARDO FALLEIROS LEBRAO (OAB 126465/SP)
Processo 0027375-79.2021.8.26.0053 (processo principal 1023927-18.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Multas
e demais Sanções - Valmir Mesquita de Oliveira - Vistos. Ante a ausência de impugnação, homologo as contas apresentadas
pela parte exequente às fls. 04. Diga o exequente o que julgar do seu interesse, providenciando o(s) ofício(s) requisitório(s)
observando as orientações do Comunicado SPI nº 64/2015, republicado em 20/05/2016. Prazo: 30 (trinta) dias. Intime-se. - ADV:
ALINE FOSSATI COELHO (OAB 262187/SP)
Processo 0027379-19.2021.8.26.0053 (processo principal 1018347-41.2019.8.26.0053) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Voluntária - Marcelo Correa da Silva - Vistos. Fls. 43/46: Aduz a SPPREV haver vedação legal para execução
provisória, conforme determina os artigos 7º e 14 da Lei Federal nº 12.016/09 e artigo 2º-B da Lei Federal nº 9.494/1997 e requer
a rejeição do presente Cumprimento Provisório de Sentença. Não assiste razão à executada. É possível a execução provisória
para implantação do benefício, conforme Súmula 729 do Supremo Tribunal Federal: É permitida a concessão de antecipação
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º