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TJSP 19/11/2021 -Pág. 1876 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 19/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 19 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3402

1876

meio de peticionamento eletrônico ou o recolhimento de taxas e despesas processuais para emissão pelo cartório na forma do
capítulo IV. No ato da Distribuição no juízo deprecado, cabe ao D. Patrono preencher corretamente o polo da ação, bem como
indicar o endereço da parte que será citada/intimada. Caso o advogado da parte interessada não comprove no prazo de 10
dias a distribuição, caberá a serventia o envio da Carta Precatória, com senha, o que deve ser observado. ADVERTÊNCIA AO
CITANDO/INTIMANDO: Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões)
poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga
a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha [Senha de acesso da
pessoa selecionada] ou senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento
eletrônico. PROCURADOR(ES): Dr(a). Robson de Abreu Barbosa, OAB nº 321535/SP Depreca-se a Vossa Excelência que,
após exarar o seu respeitável CUMPRA-SE, se digne determinar as diligências para seu integral cumprimento, com o que estará
prestando relevantes serviços à Justiça Intime-se. - ADV: ROBSON DE ABREU BARBOSA (OAB 321535/SP)
Processo 1050831-24.2021.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Ana Luiza Vasconcelos - - Alexandre
Carlos Domingues - Vistos. I- Considerando o valor do monte partível e que as custas devem ser suportadas pelo espólio, defiro
os benefícios da assistência judiciária. II- Nomeio inventariante a requerente ANA LUIZA VASCONCELOS, independentemente
de compromisso. Anote-se no Cadastro de Partes. III- No prazo de trinta (30) dias, apresente a inventariante: em relação a
requerida: cópia da certidão de óbito expedida pelo Cartório de Registro Civil e cópia da certidão de nascimento atualizada;
em relação aos herdeiros: cópia das certidões de casamento atualizadas, declaração de hipossuficiência bem como cópia
dos documentos pessoais do cônjuge do herdeiro Alexandre; em relação ao bem móvel: CRV na íntegra (frente e verso);
plano de partilha; a certidão de inexistência de testamento deixado pela autora da herança, que poderá ser obtida através do
Sistema doColégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, por meio de acesso ao link:https://signo.org.br//certidao-testamento/
novo-pedido (Provimento nº 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça). Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária
gratuita, providencie a serventia a respectiva certidão pelo Sistema do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, através do
site www.signo.org.br. IV- Comprove a inventariante o protocolo do expediente administrativo do ITCMD junto ao Posto Fiscal.
Intime-se. - ADV: HENRIQUE LUCIO ZANITTI NASCIMENTO DA SILVA (OAB 437097/SP)
Processo 1051364-80.2021.8.26.0576 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Fernando Ferreira - Vistos. IConsiderando o valor do monte partível e que as custas devem ser suportadas pelo espólio, defiro os benefícios da assistência
judiciária. II- Nomeio inventariante o requerente FERNANDO FERREIRA, independentemente de compromisso. Anote-se no
Cadastro de Partes. III- No prazo de trinta (30) dias, apresente o inventariante: em relação ao requerido: cópia da certidão
de nascimento atualizada; em relação aos herdeiros: as certidões de nascimento atualizadas; a certidão de inexistência de
testamento deixado pelo autor da herança, que poderá ser obtida através do Sistema doColégio Notarial do Brasil - Seção São
Paulo, por meio de acesso ao link:https://signo.org.br//certidao-testamento/novo-pedido (Provimento nº 56/2016 do Conselho
Nacional de Justiça). Caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, providencie a serventia a respectiva certidão
pelo Sistema do Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo, através do site www.signo.org.br. IV- Comprove o inventariante o
protocolo do expediente administrativo do ITCMD junto ao Posto Fiscal. V - Deverão ser retificadas as declarações e plano de
partilha para constar que está sendo inventariado a totalidade dos bens (100% dos 25% do imóvel), devendo constar as cotas
dos herdeiros em 50% cada um, e não 25% como constou. Intime-se. - ADV: VANIA MARA ROGERIO (OAB 343455/SP)
Processo 1052327-25.2020.8.26.0576 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Vera Lúcia Mariano Alves - Vistos.
Diante dos documentos apresentados e das razões alegadas, DEFIRO o pedido e AUTORIZO a venda, pela requerente Vera
Lúcia Mariano Alves RG 13.390.367-4, CPF 12626189839, do veículo GM/Astra Hatch SP CD, placa DGO-9222, ano 2002/2003,
renavam 00793798795, podendo assinar a documentação relativa à transferência do referido bem. VIA DIGITALMENTE
ASSINADA DA PRESENTE DECISÃO SERVIRÁ COMO ALVARÁ(S), implicando na obrigação de cumprimento desta decisão,
independentemente de apresentação de outro documento por parte deste Juízo, devendo a parte interessada e/ou seu advogado
realizar as impressões da presente decisão, a qual estará disponível no site www.tjsp.jus.br, através de consulta de processo,
no campo de pesquisa ou pesquisa avançada, para as devidas providências. Caberá à parte interessada e/ou seu advogado
extrair cópia(s) da presente decisão-alvará junto ao E-Saj, para utilização nos órgão e empresas e terceiros mencionados nesta
decisão. Em consequência, julgo extinto o processo com resolução do mérito (CPC rt. 487 I). Ato incompatível com o direito de
recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença neste ato.
Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. P. R. I. - ADV: VINÍCIUS HENRIQUE
NAVAS (OAB 322599/SP)
Processo 1052353-57.2019.8.26.0576 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Wagner Marques da Silva - Priscila
Marques da Silva - - Victor Hugo Marques da Silva - Vistos. INTIME(M)-SE o(a) inventariante a dar regular andamento ao feito
no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo, nos termos do artigo 485, parágrafo primeiro, do Código de
Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado/carta. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimese. - ADV: JOHELDER CESAR DE AGOSTINHO (OAB 131141/SP)
Processo 1052397-42.2020.8.26.0576 - Interdição - Nomeação - M.F.P.B. - F.P.M. - F.G.P. - Vistos. Fls. 45/50: Anote-se como
terceiro interessado. Ciência à requerente. Oficie-se ao IMESC para agendamento da perícia. Intimem-se. - ADV: MARISTELA
PAGANI (OAB 103108/SP), ANDREI RAIA FERRANTI (OAB 164113/SP)
Processo 1052645-42.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.S.S. - - R.S.C. - Vistos. Fls. 77: Defiro a
consulta junto ao Portal de Custas, a fim de que sejam verificados os depósitos judiciais vinculados a estes autos. Intimem-se. ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 1052645-42.2019.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - T.S.S. - - R.S.C. - “Manifeste-se o autor no
prazo legal em prosseguimento”. - ADV: ORLANDO DIAS PEREIRA (OAB 97318/SP)
Processo 1067867-55.2016.8.26.0576 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.A.M. - L.C.S.C. - Vistos. Cumpra-se a determinação
de fls. 430, retificando-se o mandado de averbação expedido a fls. 379 e encaminhando-se ao órgão competente. Intime-se.
São José do Rio Preto, 30 de julho de 2021. - ADV: HELDER GUERCHE LIEBANA TORRES (OAB 294056/SP), DANIEL JOSÉ
DUTRA (OAB 235778/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA LUCINDA DA COSTA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MAURO ANDRÉ FERNANDES DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0885/2021
Processo 1040259-09.2021.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.S.Q.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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