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TJSP 25/11/2021 -Pág. 130 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 25/11/2021 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3406

130

DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1009896-66.2018.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - José André Gatti - - Sabrina
Carla dos Reis Gatti - M.R.V. Engenharia e Participações S/A - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos,
e tendo em vista a existência do mencionado equívoco na sentença proferida, dou-lhes provimento, a fim de retificá-la para
que dela fique constando: Ante o exposto, e do mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente
ação promovida por José André Gatti e Sabrina Carla dos Reis Gatti em face de MRV Engenharia e Participações S/A para
CONDENAR a requerida a pagar aos autores a importância de R$ 30.052,12 pelos danos materiais, devidamente atualizada a
partir da elaboração do laudo de fls. 735 e acrescida de juros de mora legais, incidentes a partir da citação, bem como outros
R$ 5.000,00 pelos danos morais, para cada um dos autores, atualizados a partir desta data e acrescidos de juros de mora legais
contados da citação. Isto posto, mantenho, no mais, a sentença embargada. Publique-se e intimem-se. - ADV: RAFAEL SANTOS
COSTA (OAB 280362/SP), RAFAEL JOSE SANCHES (OAB 289595/SP), ANDRÉ JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA (OAB
325150/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG)
Processo 1012478-05.2019.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Tais
Cristina de Oliveira Santos - Tatiane Regina do Prado e outro - Vistos em saneador. A preliminar de ilegitimidade aduzida pela
ré Tatiane se confunde com o mérito de sua defesa e com ele será futura e oportunamente analisada. No mais, verifico que as
partes encontram-se bem representadas e não havendo nulidades a serem supridas ou outras preliminares a serem analisadas,
declaro saneado o processo. Para deslinde da causa, neste caso, entendo por bem deferir a produção da prova testemunhal.
Desde já ficam dispensados os depoimentos pessoais, porque a versão de cada parte já se encontra bem esclarecida nos
autos. Apresente a requerente, única pretendente desta prova, rol de testemunhas em dez dias, sob pena de preclusão. Após
tornem os autos conclusos para determinação de expedição de carta precatória e/ou designação de audiência de instrução,
debates e julgamento. Indefiro a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal para juntada de extrato da conta da ré, pois
se o pagamento fora realizado em espécie, eventual depósito realizado na conta da requerida não constará a identificação
necessária para comprovação de que se trata da quantia despendida pela autora. Intimem-se. - ADV: LEIDIANE DOS SANTOS
PRADO (OAB 402716/SP), EDSON FERNANDO PEIXOTO (OAB 268231/SP)
Processo 1012575-34.2021.8.26.0019 - Mandado de Segurança Cível - Anulação de Débito Fiscal - Portal do Bosque
Empreendimento Imobiliário Spe Ltda. - Vistos. Recebo a emenda apresentada às fls. 155. Anote-se. Notifique-se a autoridade
coatora e com a resposta, dê-se vista ao MP. Cumpra-se o artigo 7º, II, da Lei 12.016/09, por Portal Eletrônico/mandado.
Intimem-se. - ADV: DIEGO BERNARDO (OAB 306430/SP)
Processo 1012643-81.2021.8.26.0019 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Necilda Aparecida
Diniz David - - Aparecido David - Vistos. Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, mas nego-lhes provimento,
tendo em vista que a pretensão não é de declaração da decisão, por contradição ou omissão existente, mas sim de modificação
do seu mérito, para o que existe recurso adequado que não os embargos de declaração. Ademais, é pacífico na jurisprudência
que o valor da causa a ser dado nos embargos de terceiros deve corresponder ao do bem penhorado, limitando-se, todavia, ao
valor atualizado da execução em que foi constrito, e não este ser utilizado para atribuição do valor da causa. Por esta razão,
o valor venal do imóvel penhorado é aquele que corresponde à sua valoração devidamente constante da matrícula do bem, e,
portanto, aquele a ser fixado para a presente causa, já que o valor de mercado exige avaliações mercadológicas incabíveis neste
momento. Isto posto, mantenho a decisão embargada, concedendo aos embargantes o prazo de cinco dias para cumprimento
do despacho retro. Intimem-se. - ADV: ANDRE LUIS SALIM (OAB 306387/SP)
Processo 1013188-93.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Best Fabril Indústria e Comércio de
Artefatos de Falso Tecido Ltda. - Roseli Renechek Candido Pereira e outros - Vistos. Proceda-se à transferência da quantia
bloqueada (R$ 1.179,71) na conta da coexecutada Roseli para conta judicial, via sistema Sisbajud. Efetivada a transferência,
expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente, devendo ser apresentado novo formulário de MLE.
Considerando o acúmulo de serviços nesta serventia e considerando ainda que a pesquisa de valores por meio do sistema
Sisbajud é requisitada em todos os processos executivos, a fim de que haja tempo hábil para atendimento de todos os pedidos
este juízo limita a 180 dias o prazo entre tais pesquisas num mesmo processo. Assim, indefiro, por ora, nova tentativa de
bloqueio de valores por meio do referido sistema, devendo o exequente reiterar seu pedido oportunamente. Proceda-se à
requisição da última declaração de rendas apresentada pelo(a) executado(a) Márcio Freiria Pereira, CPF. 038.471.049-26,
bem como, à requisição da Declaração de Operações Imobiliárias (DOI), junto ao sistema Infojud (guia fls. 276). Caso resulte
positiva a pesquisa, anote-se que o feito tramitará sob segredo de justiça, nos termos do Provimento CSM 2.473/2018. No mais,
aguarde-se o retorno do aviso de recebimento da carta de intimação de Márcio. Int. - ADV: SUZANA COMELATO (OAB 155367/
SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR (OAB 232216/SP), GUILHERME AUGUSTO BECKER (OAB 51716/PR)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0536/2021
Processo 1006113-03.2017.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ibe Business Education
de Sao Paulo Ltda - - Fundação Getulio Vargas - Lenita Elena de Campos Catai - (Para ver apreciado o pedido retro, deverá a
exequente providenciar o recolhimento das custas necessárias: Guia FEDT, cód. 434-1, no valor de R$ 48,00.) - ADV: JÉSSICA
DE BRITO CONTRO (OAB 376692/SP), MARIANNA AMERICO DA SILVA DE PAULA (OAB 394479/SP)
Processo 1006976-61.2014.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Luiza
Saladin Demori - - Luciene Demori Rocha e outro - BANCO DO BRASIL S/A - (Foram expedidos os seguintes mandados de
levantamento judicial:\>\>\> 1) nº 49/2021 , no valor de R$ 2.895,50, em favor de Maria Luiza Saladin Demori, em nome do
procurador Dr. Kleber Curciol. \>\>\>2) MLJ nº 50/2021, no valor de R$ 2.895,50, em nome de Maurício Demori, em favor do
Dr Kleber Curciol. \>\>\>3) MLJ sob o nº 51/2021, no valor de R$ 2.895,50 em favor de Luciene Demori Rocha, em nome do Dr
Kleber Curciol, em cumprimento a determinação de fls. 358. Caso ainda não tenha ocorrido a retirada, deverá o interessado
providenciar no prazo de 5 dias, pois, após esse prazo, o processo retornará ao arquivo.) - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB
126722/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0537/2021
Processo 0008747-18.2019.8.26.0019 (apensado ao processo 1001316-18.2016.8.26.0019) (processo principal 1001316Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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