Disponibilização: segunda-feira, 13 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3417
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benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” ao réu. Anote-se. As alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao mérito
e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença, posto que os argumentos trazidos não foram capazes de afastar
a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Em virtude do trabalho
remoto forçado pela pandemia da COVID-19, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de abril de
2022, às 14:40 horas, a ser realizada virtualmente, através da ferramenta “Microsoft Teams”, cujo link para acesso será enviado
por e-mail. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima para participar(em) da audiência por videoconferência, devendo dispor(em)
apenas de equipamento conectado à Internet no horário acima agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo
de áudio e vídeo, preferencialmente em rede de internet wifi), além do endereço eletrônico (e-mail) e estar(em) de posse de
documento de identificação com foto. O manual sobre como participar da audiência virtual poderá ser consultado no seguinte
link eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1598554803766 Dos mandados
deverão constar expressamente e ser lido pelo Oficial de Justiça: a)Que em razão dapandemiadeCovid-19 e da necessidade de
isolamento social, nos termos das normas vigentes supracitadas, a audiência será realizada integralmente de formavirtual e que
o participante deverá acessar a plataforma virtual (MicrosoftTeams)bastando para isso clicar nolinkeletrônico que receberá no
e-mail informado,no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador
com acesso à internet; b)Os participantes deverão se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei,
inclusive processuais, não sendo admissível neste momento a presença física nofórum, exceto de modo excepcional, quando
o interessado comprovar previamente a este juízo a impossibilidade de acessar internet por seus próprios meios; c) O Oficial
de justiça deverá certificar no mandadoo endereço eletrônico (e-mail) e o número de telefone (preferencialmente celular)da(s)
pessoa(s) acima para possibilitar o ingresso em sala de audiência virtual; d)O participante receberá nessee-mailo convite para
acessar a audiência virtual, assim como outras orientações; e) No dia da audiência, o participante deverá portar documento de
identificação (RG ou CNH ou carteiraprofissional,etc) para ser exibido na audiência; f) Caso a(s) pessoa(s) acima não possua(m)
condições técnicas (computador ou celular com câmera e internet) ou, de qualquer forma, não se sentir(em) apta(s) para o
ato virtual, deverá(ão) ser intimada(s) a comparecer ao prédio do fórum local, no dia e hora marcados para a realização da
audiência, sob pena de revelia para o réu, tudo para evitar provável redesignação do ato, prolongando ainda mais a tramitação
processual. Ressalte-se, nesse caso, a obrigatoriedade de utilização de máscara de proteção e do comprovante de vacinação
contra a Covid-19. Intime-se a defesa para apresentar endereço de e-mail para envio do link de acesso à audiência. INTIME(M)SE o(s) advogado(s), via DJE, e o representante do Ministério Público. - ADV: WELLINGTON PEDRO DE SOUSA PINA (OAB
420774/SP)
Processo 1500412-64.2021.8.26.0374 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - ADEMIR
CARDOSO JÚNIOR - Vistos. Defiro os benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” ao réu. Anote-se. As alegações trazidas
pela Defesa dizem respeito ao mérito e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença, posto que os argumentos trazidos
não foram capazes de afastar a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia.
Em virtude do trabalho remoto forçado pela pandemia da COVID-19, designo audiência de instrução, debates e julgamento para
o dia 06 de abril de 2022, às 15:40 horas, a ser realizada virtualmente, através da ferramenta “Microsoft Teams”, cujo link para
acesso será enviado por e-mail. REQUISITE-SE as testemunhas EVANDRO CRISTIAN DE SOUSA e LUIZ BALBINO FILHO,
Policiais Civis, para comparecimento à audiência acima designada. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima para participar(em) da
audiência por videoconferência, devendo dispor(em) apenas de equipamento conectado à Internet no horário acima agendado
(smartphone, computador ou tablet com dispositivo de áudio e vídeo, preferencialmente em rede de internet wifi), além do
endereço eletrônico (e-mail) e estar(em) de posse de documento de identificação com foto. O manual sobre como participar
da audiência virtual poderá ser consultado no seguinte link eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/
GuiaRapido.pdf?d=1598554803766 Dos mandados deverão constar expressamente e ser lido pelo Oficial de Justiça: a)Que
em razão dapandemiadeCovid-19 e da necessidade de isolamento social, nos termos das normas vigentes supracitadas, a
audiência será realizada integralmente de formavirtual e que o participante deverá acessar a plataforma virtual (MicrosoftTeams)
bastando para isso clicar nolinkeletrônico que receberá no e-mail informado,no horário designado para a audiência por seus
próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador com acesso à internet; b)Os participantes deverão se apresentar
no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei, inclusive processuais, não sendo admissível neste momento a presença
física nofórum, exceto de modo excepcional, quando o interessado comprovar previamente a este juízo a impossibilidade de
acessar internet por seus próprios meios; c) O Oficial de justiça deverá certificar no mandadoo endereço eletrônico (e-mail) e o
número de telefone (preferencialmente celular)da(s) pessoa(s) acima para possibilitar o ingresso em sala de audiência virtual;
d)O participante receberá nessee-mailo convite para acessar a audiência virtual, assim como outras orientações; e) No dia da
audiência, o participante deverá portar documento de identificação (RG ou CNH ou carteiraprofissional,etc) para ser exibido na
audiência; f) Caso a(s) pessoa(s) acima não possua(m) condições técnicas (computador ou celular com câmera e internet) ou, de
qualquer forma, não se sentir(em) apta(s) para o ato virtual, deverá(ão) ser intimada(s) a comparecer ao prédio do fórum local,
no dia e hora marcados para a realização da audiência, sob pena de revelia para o réu, tudo para evitar provável redesignação
do ato, prolongando ainda mais a tramitação processual. Ressalte-se, nesse caso, a obrigatoriedade de utilização de máscara
de proteção e do comprovante de vacinação contra a Covid-19. INTIME(M)-SE o(s) advogado(s), via DJE, e o representante do
Ministério Público. - ADV: JOÃO FRANCISCO DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 260517/SP)
Processo 1500432-26.2019.8.26.0374 - Inquérito Policial - Ameaça - CARLOS DOS SANTOS DE JESUS - Vistos. Defiro os
benefícios da “Assistência Judiciária Gratuita” ao réu. Anote-se. As alegações trazidas pela Defesa dizem respeito ao mérito
e serão apreciadas por ocasião da prolação da sentença, posto que os argumentos trazidos não foram capazes de afastar
a acusação, ensejando a dilação probatória, razão pela qual mantenho o recebimento da denúncia. Em virtude do trabalho
remoto forçado pela pandemia da COVID-19, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 07 de abril de
2022, às 14:00 horas, a ser realizada virtualmente, através da ferramenta “Microsoft Teams”, cujo link para acesso será enviado
por e-mail. INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima para participar(em) da audiência por videoconferência, devendo dispor(em)
apenas de equipamento conectado à Internet no horário acima agendado (smartphone, computador ou tablet com dispositivo
de áudio e vídeo, preferencialmente em rede de internet wifi), além do endereço eletrônico (e-mail) e estar(em) de posse de
documento de identificação com foto. O manual sobre como participar da audiência virtual poderá ser consultado no seguinte
link eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/GuiaRapido.pdf?d=1598554803766 Dos mandados
deverão constar expressamente e ser lido pelo Oficial de Justiça: a)Que em razão dapandemiadeCovid-19 e da necessidade de
isolamento social, nos termos das normas vigentes supracitadas, a audiência será realizada integralmente de formavirtual e que
o participante deverá acessar a plataforma virtual (MicrosoftTeams)bastando para isso clicar nolinkeletrônico que receberá no
e-mail informado,no horário designado para a audiência por seus próprios meios em aparelho smartphone, tablet ou computador
com acesso à internet; b)Os participantes deverão se apresentar no ambiente virtual, sujeitando-se as penalidades da lei,
inclusive processuais, não sendo admissível neste momento a presença física nofórum, exceto de modo excepcional, quando
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º