Disponibilização: sexta-feira, 17 de dezembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3421
351
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO DE 15 DIAS
Processo Digital nº:
1501514-60.2020.8.26.0535
Classe: Assunto:
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Autor:
Justiça Pública
Indiciado:
RODRIGO JOSE DA SILVA
Tramitação prioritária
EDITAL PARA NOTIFICAÇÃO, COM PRAZO DE 15 DIAS, expedido nos autos da ação de Procedimento Especial da
Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins, QUE JUSTIÇA PÚBLICA MOVE CONTRA RODRIGO JOSE DA SILVA,
PROCESSO Nº 1501514-60.2020.8.26.0535
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Criminal, do Foro de Guarulhos, Estado de São Paulo, Dr(a). Glaucio Roberto Brittes
de Araujo, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente ao(à)(s) Indiciado:
RODRIGO JOSE DA SILVA, (Alcunha: TURIBA), Solteiro, Não informada, RG 50794550, pai JOSE OSVALDO DA SILVA, mãe
MARIA VALDETE DA SILVA, Nascido/Nascida em 07/12/2000, com endereço à JOSÉ BRUMATTI, 3158, BL.7 - AP. 42, JARDIM
SANTO EXPEDIT, JOSÉ BRUMATTI, CEP 07160-170, Guarulhos - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido,
foi determinada a sua NOTIFICAÇÃO, por EDITAL, para oferecer no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, defesa prévia, por escrito. Na resposta, consistente em defesa preliminar e exceções, poderá arguir preliminares
e invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas, até o número de 5 (cinco), nos termos do artigo 55, caput e § 1º da Lei 11.343/2006. Após, caso Rodrigo não
constitua advogado, determino a nomeação da Defensoria Pública para apresentação de defesa prévia.
Consta dos inclusos autos de inquérito policial que, no dia 21 de julho de 2020, por volta das 14 horas, na Rua Hélio de Souza,
altura do nº 350, bairro Fortaleza, nesta cidade e Comarca de Guarulhos, nas imediações de estabelecimento de ensino e de local
destinado à prática esportiva, RODRIGO JOSE DA SILVA, vulgo Turiba, qualificado e interrogado a fls. 10/11, trazia consigo e
guardava, para fins de entrega ao consumo de terceiros, 63 (sessenta e três) invólucros contendo Cannabis Sativa L, substância
vulgarmente conhecida como maconha, com peso líquido de 52,43g, e 410 (quatrocentos e dez) invólucros (eppendorfs)
contendo cocaína, com peso líquido de 226,92g, sem autorização e em desacordo com determinação legal e regulamentar (Auto
de Exibição e Apreensão a fls. 16/17, Laudo de Constatação a fls. 19/25, e Laudo do Exame QuímicoToxicológico Definitivo a
fls. 61/63). Segundo apurado, nas circunstâncias de tempo e espaço acima descritas, o indiciado se postou no local dos fatos
conhecido ponto de venda de entorpecentes com o objetivo de exercer o tráfico ilícito.
Para tanto, trazia consigo uma sacola plástica contendo 125 (cento e vinte e cinco) eppendorfs de cocaína e 23 (vinte
e três) invólucros de maconha, com pesos líquidos de 68,33g e 22,95g, respectivamente. Ainda, guardava no local dos
fatos, em um terreno baldio, dentro de um tubo de PVC, 285 (duzentos e oitenta e cinco) eppendorfs contendo cocaína e
40 (quarenta) invólucros contendo maconha, com pesos líquidos de 158,59g e 29,48g, respectivamente. Ocorre que policiais
civis em diligências, dando continuidade a investigações anteriores, compareceram ao local, de forma velada, e avistaram
o indiciado em um terreno baldio, atrás de uma pista de skate1, a aproximadamente duzentos e quarenta metros da Escola
da Prefeitura de Guarulhos Erico Veríssimo, notando que ele exibia atitude suspeita. Os policiais incursionaram pela mata
e efetuaram abordagem a RODRIGO, tendo ele confessado informalmente atuar no tráfico de drogas na região. Em busca
pessoal, verificou-se que o indiciado carregava uma sacola plástica (conteúdo acima descrito, além da quantia de R$ 36,00). O
indiciado apontou aos policiais local escondido no matagal em que guardava, em um tubo de PVC, mais entorpecentes (quantia
igualmente transcrita acima). Interrogado em solo policial (fls. 10/11), o indiciado confessou a prática do crime, dizendo ter sido
convidado para trabalhar no local pela pessoa de vulgo Menor ou Dudu, descrevendo, ainda, com detalhes, seu envolvimento
com o crime organizado local. As substâncias apreendidas em poder do indiciado são proscritas pela Portaria SVS/MS nº 344
da ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A natureza, a diversidade e a quantidade das substâncias apreendidas,
as circunstâncias da prisão em flagrante, o modo de acondicionamento das drogas, além da apreensão de dinheiro em poder
do indiciado e de sua confissão, são fatores que indicam, com segurança, que as drogas se destinavam ao tráfico Ilícito. Diante
do exposto, o Ministério Público do Estado de São Paulo DENUNCIA RODRIGO JOSE DA SILVA como incurso no artigo 33,
caput, c.c. artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, e requer, uma vez notificado o denunciado a apresentar defesa prévia, o
recebimento da denúncia e a instauração do devido processo penal, prosseguindo-se o feito sob o rito previsto nos artigos 55
e seguintes da Lei nº 11.343/06, com a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, até final condenação. Requer, por fim, que
oportunamente seja declarado o perdimento do dinheiro apreendido, nos termos do artigo 63 da Lei nº 11.343/06.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de
Guarulhos, aos 24 de novembro de 2021.
CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Guarulhos, 24 de novembro de 2021. Maria Celia Ferreira Silva, Chefe de
Seção Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM
DIREITA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º