Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3426
2039
SILVA - - Eliane Pereira Dias Martins - - Elisangela Ribeiro Santos Salgado - - ELISETE DE FATIMA RANGEL - - Flavia Fernanda
Neves Coppio - - Flavio Eduardo Messias - - HENRIQUE MELO VENEZIANI DIAS - - Jhonis Rodrigues Almeidados Santos - Joao Bezerra Sobrinho - - José Carlos Rodrigues de Moura Junior - - Jussara Trindade Fontoura Macedo - - Luiz Antônio Fischer
- - Marco Aurelio Dinamarco - - Luziana Maria Diniz Nogueira - - Mateus dos Reis - - Paula Alvares Pessoa - - Paulo Rodolfo
de Oliveira Martins - - Poliana Carvalho Rosa de Paula - - Ricardo Barbosa de Castro - - Romario de Almeida Pena - - Rosalvo
Aparecido Batista - - ROSILENE MAZZA MASIERO OTTOBONI - - Ruth Fernandes Zorneta - - Sandra Lucia Delfim - - Sandro
Ilidio da Silva - - Sebastião José Ribeiro - - Selma Leite de Carvalho - - Tassiana Marcela Fernandes - - Waldmir Assis Freitas
Ferreira - - Welton Guerra dos Santos e outros - Vistos. Manifestem-se os réus, em 10 dias, sobre o pedido de desistência da
ação, formulado pelo MP as fls. 4475/4477, frente aos corréus pessoas pessoas físicas e prosseguimento do feito tão somente
em face da corré FUNDHAS. Int.- - ADV: JULIANO AFONSO MARTINS (OAB 279315/SP), GABRIELA STEFANIE GUERREIRO
NOGUEIRA (OAB 392262/SP), JOÃO PAULO WALEK (OAB 345486/SP), ISLEY FARIA RIBEIRO (OAB 341380/SP), NATANAEL
RODRIGUES CARDOSO (OAB 106653/SP), EDMEIRE SOUSA GONSALVES (OAB 266641/SP), FLAVIA FERNANDA NEVES
COPPIO (OAB 264714/SP), POLIANA CARVALHO ROSA DE PAULA (OAB 252459/SP), DIMAS JOSÉ DE MACEDO (OAB
184953/SP), OLIVIO AUGUSTO DO AMARAL (OAB 136560/SP)
Processo 1023054-32.2019.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Fábio Junior Marques
- Vistos. Intime-se o(a) autor(a) de que foi designada a data de 04/02/2022, às 16:10h, para realização da perícia médica, a ser
realizada junto ao IMESC, situado na Avenida Salmão, nº 678 Sala 102 1º Andar - Jardim Aquárius - Fórum de São José dos
Campos, devendo a autora comparecer àquele órgão com, pelo menos trinta minutos de antecedência, devidamente munida
de documento de identificação original com foto, CTPS, se possuir,bem como de todo material de interesse médico legal, como
exames laboratoriais, de imagem, relatórios e prontuários médico-hospitalares. Ficam também as partes devidamente intimadas
para, querendo, apresentarem seus assistentes técnicos para eventual acompanhamento do ato. Para acesso ao fórum, deverá
ser apresentado pelo periciando e eventuais assistentes técnicos e acompanhantes o comprovante de vacinação COVID-19 (
Portaria nº 9.998/2021 do Tribunal de Justiça do Estado de SP Int. - ADV: MOACIR APARECIDO MATHEUS PEREIRA (OAB
116800/SP), APARECIDO INÁCIO FERRARI DE MEDEIROS (OAB 97365/SP)
Processo 1027746-06.2021.8.26.0577 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Freitas Júnior Sociedade Individual de
Advocacia - Vistos. Fls. 61: Antes de analisar o pedido, diga o autor sobre a manifestação do Município de fls. 53/56, nos termos
do determinado as fls. 57. Int.- - ADV: ONIVALDO FREITAS JÚNIOR (OAB 206762/SP)
Processo 1028141-95.2021.8.26.0577 - Ação Popular - Violação aos Princípios Administrativos - Luiz Donizetti de Faria Vistos. 1 - Fls. 1273: - Anote-se. 2 - Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 3 - Aguarde-se por 10 (dez)
dias eventual comunicação de concessão de efeito suspensivo e solicitação de informações pelo E. Tribunal de Justiça. 4 - Na
hipótese de haver qualquer comunicação ou solicitação, tornem conclusos. 5 - Caso contrário, prossiga-se nos demais termos
do processo. Int. - ADV: WILLIAM ESPOSITO (OAB 304037/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0013/2022
Processo 1000416-97.2022.8.26.0577 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Margarida Francisco Pereira
Alves - Vistos. 1- A toda ação judicial, quando de sua propositura, deve ser atribuído valor da causa que corresponda ao proveito
econômico perseguido pelo autor. O artigo 292, §§ 1º e 2º do CPC, dispõe que quando se pedirem prestações vencidas e
vincendas, considerar-se-á o valor de umas e outras, e o valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se
a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1(um) ano, e, se por tempo inferior, será igual a soma das
prestações. Isto posto e considerando que o valor atribuído a causa não corresponde ao que dispõe o artigo acima mencionado,
emende a autora a inicial, para indicar o valor da causa que corresponda ao somatório dos valores vencidos, respeitada a
prescrição quinquenal, mais a quantia referente a uma prestação anual. Prazo: 15 dias 2- O artigo 4º da Lei nº 1.060/50
estabelece que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial,
de que não está em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo próprio ou de sua família. O parágrafo 1º do mesmo
artigo, por sua vez, complementa que se presume pobre, até prova em contrário, quem afirmar essa condição nos termos da lei
ou seja, trata-se de presunção relativa, a qual não resiste à prova em sentido contrário. A Constituição da República, no inciso
LXXIV do artigo 5º, estabelece, por sua vez, que o Estado prestará assistência jurídica gratuita e integral aos que comprovarem
insuficiência de recursos. A CF, portanto, restringiu a fruição do direito àqueles que fizerem prova de que dele necessitam.
Assim, para análise do pedido de concessão do benefício da assistência judiciária gratuidade, junte a parte autora, em 10
dias, os documentos necessários (cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal e atual, e
de eventual cônjuge; cópia dos extratos bancários de contas de titularidades, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses;
cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à
Secretaria da Receita Federal) ou recolha-se as custas judiciais respectivas, tornando-me conclusos. Int. São José dos Campos,
12 de janeiro de 2022. - ADV: LUANE APARECIDA SERRA DA SILVA (OAB 364538/SP)
2ª Vara da Fazenda Pública
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0009/2022
Processo 0000115-70.2022.8.26.0577 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 1019835-48.2017.8.26.0361 - Juízo de Direito
da 3ª Vara Judicial do Foro de Guaratinguetá) - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM - DER - Vistos. Cumpra-se,
servindo esta como mandado. Após, devolva-se à origem. Nos termos do Comunicado CG nº 155/2016, a devolução da carta
precatória será feita por e-mail institucional. No caso de mandado cumprido positivo, este deverá também ser encaminhado
fisicamente, via malote, à unidade deprecante. Int. São José dos Campos, 11 de janeiro de 2022. - ADV: NARA CIBELE NEVES
(OAB 205464/SP)
Processo 0003347-27.2021.8.26.0577 (processo principal 0044069-89.2010.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Tempo
de Serviço - Maria Isabel dos Santos - Regularização dos presentes autos para expedição do(a) Carta AR. - ADV: FLÁVIA
NOGUEIRA PRIANTI (OAB 206790/SP)
Processo 0005987-37.2020.8.26.0577 (processo principal 1014690-76.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º