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TJSP 13/01/2022 -Pág. 2383 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 13/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 13 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3426

2383

Processo 0000191-28.2022.8.26.0405 (processo principal 1003296-06.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Pellegrina, Monteiro Sociedade de Advogados - Denilson Braz - Vistos. Defiro o processamento
deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523,
caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$
2.500,00, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos
de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §
2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: VINÍCIUS MARQUES DA SILVA (OAB 427994/SP), JOÃO GILBERTO VENERANDO DA SILVA (OAB 270941/
SP), MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB 251334/SP)
Processo 0000192-13.2022.8.26.0405 (processo principal 1019545-90.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Pellegrina, Monteiro Sociedade de Advogados - Wellerson Farley Machado - Vistos. Defiro o processamento
deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523,
caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$
468,17, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de
seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB 412625/SP), ADOLFO FRANCISCO GUIMARÃES TEIXEIRA JÚNIOR
(OAB 199599/SP)
Processo 0000193-95.2022.8.26.0405 (processo principal 1023743-73.2020.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Gustavo dos Santos Sousa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Defiro o processamento
deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado, para, consoante ao artigo 523,
caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$
606,36, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de
seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, § 2º,
do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que
nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos
próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do
prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente o exequente, no prazo
de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários
advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em consonância ao artigo 4o, inciso III,
da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por ocasião de sua satisfação, indicando,
ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no artigo 835 do Código de Processo Civil.
Intime-se. - ADV: PAULA DANDARA DE ALMEIDA COSTA (OAB 403220/SP), RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/
SP)
Processo 0000195-65.2022.8.26.0405 (processo principal 1010170-31.2021.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Augusto do Couto & Couto Sociedade de Advogados - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A.
- Vistos. Defiro o processamento deste incidente. Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) intimada(s) na pessoa de seu advogado,
para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante
atualizado do débito de R$ 318,19, sob pena de incidência de multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios
de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o
restante (art. 523, § 2º, do CPC). Fica a parte executada também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença,
salientando-se que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil “transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o
pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova
intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado
antes do termo inicial do prazo” (CPC, artigo 218, § 4º). Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente
o exequente, no prazo de dez dias, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez
por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento), além do montante de 1%, a título de taxa judiciária, em
consonância ao artigo 4o, inciso III, da Lei Estadual no 11.608/03, sob pena da parte exeqüente suportar seu pagamento, por
ocasião de sua satisfação, indicando, ainda, bens do executado passíveis de penhora, com observância da ordem prevista no
artigo 835 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: RAFAEL AUGUSTO DO COUTO (OAB 320725/SP), MILTON FLAVIO
DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 0000196-50.2022.8.26.0405 (processo principal 1004227-72.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Gasparim Santos Advogados Associados - Vistos. Ante a revelia do réu, na fase de conhecimento, por
força do artigo 513, § 2º, inciso II , do Código de Processo Civil, intime-o, agora como parte executada Nathalia Aparecida T
Yamazaki, através de carta com aviso de recebimento, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil,
efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito de R$ 1.472,04, sob pena de incidência de
multa na razão de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos de seu § 1º, observando-se que, em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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