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TJSP 14/01/2022 -Pág. 1879 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/01/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 14 de janeiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3427

1879

do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública beneficiária. 4. Nas demais
hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente constituído nos autos com
poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e eventuais interessados a retirar
o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o
comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa do
respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição bancária, servindo a
presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem para extinção da
execução. Intime-se. - ADV: STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 13778/SP)
Processo 0001387-13.2019.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cptmcia Pta Trens Metrp. - 71.832.679/0001-23 - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s)
em favor da parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme
determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://
www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento
Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas
autarquias, os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada
do nome da entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do
advogado, regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimemse a exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo
requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: MICHELLI MONZILLO PEPINELI (OAB 223148/SP)
Processo 0001389-12.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO TRIBUTÁRIO - Paulo Benedito Netto
Costa Junior - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com
as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão
expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública
beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente
constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e
eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de
seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado,
bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição
bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: RACHEL BOUERI NETTO COSTA DE MELO (OAB 188169/SP), PAULO BENEDITO
NETTO COSTA JUNIOR (OAB 61232/SP)
Processo 0001406-48.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Angela Caresia Cavalari - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte
interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no
Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias,
os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da
entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado,
regularmente constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a
exequente e eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre
a satisfação de seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o
depósito efetuado, bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta
decisão à instituição bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo
requerido, tornem para extinção da execução. Intime-se. - ADV: ANGELA CARESIA CAVALARI (OAB 299374/SP)
Processo 0001427-58.2020.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Dívida Ativa - Cia de Gas de Sao P!aulo Comgas
- Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com as
formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão
expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública
beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente
constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e
eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de
seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado,
bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição
bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: CRISLAYNE MOURA LEITE LIZIEIRO (OAB 445926/SP)
Processo 0001431-61.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Multas e demais Sanções - Prandini de Luca e
Pimenta Advogados Associados - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da
parte interessada, com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no
Comunicado Conjunto n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/
indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico),
devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias,
os mandados serão expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da
entidade pública beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado,
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