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TJSP 01/02/2022 -Pág. 355 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 01/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3438

6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÃÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM PRAZO
DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA José
Salvador Marques Teixeira Junior, PROCESSO Nº 1021625-49.2021.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri / ExecuçÃμes, do Foro de Piracicaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Antonio Cunha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(Ã)(s) Executado: JOSÃ SALVADOR MARQUES TEIXEIRA JUNIOR,
Brasileiro, Solteiro, Metalúrgico, RG 34551839, CPF 31551496801, com endereço à Xisto
Quadros Aranha, 136, Nova America, CEP 13417-442, Piracicaba - SP, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por EDITAL, para que, no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito,
cujo valor importa em R$ 226,00 (DUZENTOS E VINTE E SEIS REAIS), valor este que deve
ser pago por meio de depósito em conta no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n°
139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP,
juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou apresentando o comprovante
em cartório, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei
6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÃÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM PRAZO
DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA Luana
Andreone Rodrigues, PROCESSO Nº 1021615-05.2021.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri / ExecuçÃμes, do Foro de Piracicaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Antonio Cunha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(Ã)(s) Executado: LUANA ANDREONE RODRIGUES, Brasileira, Solteira,
Atendente, CPF 41317765885, com endereço à Irapuru, 485, Chico, CEP 13426-700, Piracicaba SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por
EDITAL
, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital,
efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 312,33 (TREZENTOS E DOZE
REAIS E TRINTA E TRES CENTAVOS), valor este que deve ser pago por meio de depósito
em conta no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do
Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do
depósito bancário nos autos ou apresentando o comprovante em cartório, ou, em igual
prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para
a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30
(trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação
para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÃÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM PRAZO
DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA Jackson
Henrique Orlandini, PROCESSO Nº 1019778-12.2021.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri / ExecuçÃμes, do Foro de Piracicaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Antonio Cunha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(Ã)(s) Executado: JACKSON HENRIQUE ORLANDINI, Brasileiro, Solteiro,
Desempregado, CPF 46623127879, pai EDUARDO ORLANDINI, mãe CINTIA REGINA DA
SILVA ORLANDINI, Nascido/Nascida em 01/03/1998, de cor Branco, natural de Jacarezinho, PR, com endereço à Cosmopolis, 238, Santa Terezinha, CEP 13408-023, Piracicaba - SP, que,
encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por EDITAL,
para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o
pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 174,17 (CENTO E SETENTA E QUATRO
REAIS E DEZESSETE CENTAVOS), valor este que deve ser pago por meio de depósito em
conta no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito
bancário nos autos ou apresentando o comprovante em cartório, ou, em igual prazo,
ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30
(trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação
para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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