Disponibilização: terça-feira, 1 de fevereiro de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões
São Paulo, Ano XV - Edição 3438
EDITAL PARA CITAÃÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM PRAZO
DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA Lucia
Aparecida Mendes, PROCESSO Nº 1017332-36.2021.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri / ExecuçÃμes, do Foro de Piracicaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Antonio Cunha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(Ã)(s) Executado: LUCIA APARECIDA MENDES, Brasileira, Solteira,
Prendas do Lar, CPF 25115017830, com endereço à Giacomo Pizzinatto, 165, Jardim Itapua, CEP
13402-064, Piracicaba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÃÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo
do presente edital, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 9.680,60 (NOVE
MIL E SEISCENTOS E OITENTA REAIS E SESSENTA CENTAVOS), valor este que deve
ser pago por meio de depósito em conta no BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n°
139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP,
juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou apresentando o comprovante
em cartório, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para
oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei
6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação.
Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÃÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM PRAZO
DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA Davi
Eduardo Grossi de Oliveira, PROCESSO Nº 1018201-96.2021.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri / ExecuçÃμes, do Foro de Piracicaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Antonio Cunha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(Ã)(s) Executado: DAVI EDUARDO GROSSI DE OLIVEIRA, Brasileiro,
Solteiro, Desempregado, RG 57042465, CPF 48249496884, com endereço à R Honorato
Faustino, 85, Barraco 07, Portelinha, CEP 13401-472, Piracicaba - SP, que, encontrando-se em
local incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÃÃO, por EDITAL, para que, no prazo
de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, efetue o pagamento do débito,
cujo valor importa em R$ 5.817,17 (CINCO MIL E OITOCENTOS E DEZESSETE REAIS E
DEZESSETE CENTAVOS), valor este que deve ser pago por meio de depósito em conta no
BANCO DO BRASIL, Agência 1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo
Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito
bancário nos autos ou apresentando o comprovante em cartório, ou, em igual prazo,
ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para a
garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o prazo para oposição de embargos é de 30
(trinta) dias, contados da intimação da constrição (art. 16, da Lei 6.830/80), valendo a citação
para todos os termos e atos legais do processo, até final liquidação. Será o presente edital, por
extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÃÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM PRAZO
DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA Marcelo
Dante Frasson, PROCESSO Nº 1018170-76.2021.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri / ExecuçÃμes, do Foro de Piracicaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Antonio Cunha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
especialmente ao(Ã)(s) Executado: MARCELO DANTE FRASSON, Brasileiro, RG 32774596,
CPF 28394856802, com endereço à R Pedro Sacone, 97, Vila Rezende, CEP 13405-325,
Piracicaba - SP, que, encontrando-se em local incerto e não sabido, foi determinada a sua
CITAÃÃO, por EDITAL, para que, no prazo de 10 dias, que fluirá após o decurso do prazo do
presente edital, efetue o pagamento do débito, cujo valor importa em R$ 436,82
(QUATROCENTOS E TRINTA E SEIS REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), valor
este que deve ser pago por meio de depósito em conta no BANCO DO BRASIL, Agência
1897-X, conta n° 139.521-1, em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP, juntando-se comprovante do depósito bancário nos autos ou apresentando o
comprovante em cartório, ou, em igual prazo, ofereça(m) bens à penhora, sob pena de serem
penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, ficando CIENTE(S) de que o
prazo para oposição de embargos é de 30 (trinta) dias, contados da intimação da constrição (art.
16, da Lei 6.830/80), valendo a citação para todos os termos e atos legais do processo, até final
liquidação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS.
EDITAL PARA CITAÃÃO PARA PAGAMENTO DA PENA DE MULTA, COM PRAZO
DE 30 DIAS, expedido nos autos da ação de Execução de Pena de Multa - Pena de Multa,
que o MINISTÃRIO PÃBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO MOVE CONTRA Renan
de Souza, PROCESSO Nº 1016364-06.2021.8.26.0451
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da Vara do Juri / ExecuçÃμes, do Foro de Piracicaba, Estado de São
Paulo, Dr(a). Luiz Antonio Cunha, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º
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