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TJSP 08/02/2022 -Pág. 1968 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 08/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3443

1968

Processo 1002475-59.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Carlos Roberto da Silva - Usina
Açucareira Passos S/A (Através de Seu Representante João Guilherme Figueiredo Whitaker) - - Itaiquara Alimentos - Em
Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05,
não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito a seguir delimitado no
Plano de Recuperação Judicial: (i) CARLOS ROBERTO DA SILVA, no montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais), seja somado
ao valor já listado no Quadro Geral de Credores da Recuperanda, permanecendo na Classe I Créditos Trabalhistas. Retifiquese, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão (art.17
do mesmo diploma). Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP),
ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), IMALAIAMO
FIGUEIREDO PAULO CORREA (OAB 88957/SP)
Processo 1002476-44.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Claudinei de Oliveira - Usina
Açucareira Passos S/A (Através de Seu Representante João Guilherme Figueiredo Whitaker) - - Itaiquara Alimentos - Em
Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05,
não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito a seguir delimitado no
Plano de Recuperação Judicial: (i) CLAUDINEI DE OLIVEIRA, no montante de R$ 18.685,00 (dezoito mil, seiscentos e oitenta
e cinco reais), seja somado ao valor já listado no Quadro Geral de Credores das Recuperandas, permanecendo na Classe I
Créditos Trabalhistas. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza
interlocutória da decisão (art.17 do mesmo diploma). Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), BRUNO
KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), IMALAIAMO FIGUEIREDO PAULO CORREA (OAB 88957/SP), ORESTE NESTOR
DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
Processo 1002479-96.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Daniel dos Santos Rodrigues Usina Açucareira Passos S/A (Através de Seu Representante João Guilherme Figueiredo Whitaker) - - Itaiquara Alimentos - Em
Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05,
não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito a seguir delimitado
no Plano de Recuperação Judicial: (i) DANIEL DOS SANTOS RODRIGUES, no montante de R$ 29.500,00 (vinte nove mil e
quinhentos reais), seja somado ao valor já listado no Quadro Geral de Credores das Recuperandas, permanecendo na Classe
I Créditos Trabalhistas. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza
interlocutória da decisão (art.17 do mesmo diploma). Intime-se. - ADV: JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO
WAISBERG (OAB 146176/SP), IMALAIAMO FIGUEIREDO PAULO CORREA (OAB 88957/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP)
Processo 1002480-81.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Denilson de Oliveira - Usina
Açucareira Passos S/A (Através de Seu Representante João Guilherme Figueiredo Whitaker) - - Itaiquara Alimentos - Em
Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05,
não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito a seguir delimitado
no Plano de Recuperação Judicial: (i) DENILSON DE OLIVEIRA, no Quadro Geral de Credores das Recuperandas do GRUPO
ITAIQUARA, no valor de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), na Classe I - Créditos Trabalhistas. Retifique-se,
pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão (art.17 do
mesmo diploma). Intime-se. - ADV: BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP),
IMALAIAMO FIGUEIREDO PAULO CORREA (OAB 88957/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP)
Processo 1002482-51.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eder Francisco de Lima - Usina
Açucareira Passos S/A (Através de Seu Representante João Guilherme Figueiredo Whitaker) - - Itaiquara Alimentos - Em
Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05,
não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito a seguir delimitado
no Plano de Recuperação Judicial: (i) EDER FRANCISCO DE LIMA, no Quadro de Credores das Recuperandas do GRUPO
ITAIQUARA, o valor de R$ 25.500,00 (vinte e cinco mil e quinhentos reais), na Classe I - Créditos Trabalhistas. Retifiquese, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória da decisão (art.17
do mesmo diploma). Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), IMALAIAMO FIGUEIREDO
PAULO CORREA (OAB 88957/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP),
JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 1002483-36.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eder Júnior dos Santos - Usina
Açucareira Passos S/A (Através de Seu Representante João Guilherme Figueiredo Whitaker) - - Itaiquara Alimentos - Em
Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05,
não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito a seguir delimitado no
Plano de Recuperação Judicial: (i) EDER JÚNIOR DOS SANTOS, no montante de R$ 25.380,00 (vinte e cinco mil, trezentos e
oitenta reais) ao crédito já habilitado no Quadro Geral de Credores das Recuperandas, permanecendo na Classe I - Créditos
Trabalhistas. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória
da decisão (art.17 do mesmo diploma). Intime-se. - ADV: ORESTE NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), JOEL LUIS
THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP),
IMALAIAMO FIGUEIREDO PAULO CORREA (OAB 88957/SP)
Processo 1002484-21.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Eduardo Ferreira - Usina
Açucareira Passos S/A (Através de Seu Representante João Guilherme Figueiredo Whitaker) - - Itaiquara Alimentos - Em
Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05,
não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito a seguir delimitado no
Plano de Recuperação Judicial: (i) EDUARDO FERREIRA, no Quadro de Credores das Recuperandas do GRUPO ITAIQUARA,
no valor de R$ 29.500,00 (vinte e nove mil e quinhentos reais), ao crédito já habilitado, permanecendo na Classe I - Créditos
Trabalhistas. Retifique-se, pelo Administrador, conforme art.18 da Lei de Falências. Sem honorários pela natureza interlocutória
da decisão (art.17 do mesmo diploma). Intime-se - ADV: IMALAIAMO FIGUEIREDO PAULO CORREA (OAB 88957/SP), ORESTE
NESTOR DE SOUZA LASPRO (OAB 98628/SP), BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), JOEL LUIS THOMAZ
BASTOS (OAB 122443/SP), IVO WAISBERG (OAB 146176/SP)
Processo 1002485-06.2021.8.26.0103 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Elson Clemente das Dores Usina Açucareira Passos S/A (Através de Seu Representante João Guilherme Figueiredo Whitaker) - - Itaiquara Alimentos - Em
Recuperação Judicial - Laspro Consultores Ltda - Administrador Judicial - Vistos. Nos termos do art.15, I e II da Lei 11.101/05,
não havendo resistência meritória sobre o direito discutido nos autos, DETERMINO a inclusão do crédito a seguir delimitado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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