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TJSP 14/02/2022 -Pág. 2232 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 14/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 14 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3447

2232

denunciada Maria Fátima da Silva, a qual bem ciente ficou do inteiro teor do mandado, aceitou a contrafé, exarou o seu ciente e
disse ter Advogado. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 21 de agosto de 2013. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO
(OAB 103048/SP), CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)
Processo 0081019-58.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - DANIELI DE LIMA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
050.2013/148063-6 dirigi-me ao endereço retro ,onde fui informado pela ex sogra do reu,SRA MARIA ALCINEIA SILVA, que o
reu havia mudado, sem deixar novo endereço.Diante do exposto, LEANDRO MARQUES DE OLIVEIRA ROCHA,encontra-se em
local incerto e nao sabido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 22 de agosto de 2013. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE
ARAUJO (OAB 103048/SP), CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)
Processo 0081019-58.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - DANIELI DE LIMA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
050.2013/159674-0 dirigi-me ao endereço:À rua Djalma de Andrade, 14 - Encosta Norte - em 24.08 às 10:30h, e aí sendo
NOTIFIQUEI Roberto Aparecido Biondon que aceitou contrafé e exarou o ciente. O réu preencheu termo de declaração em
anexo, asseverando que possui defensor. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 27 de agosto de 2013. - ADV: ELISEU
MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)
Processo 0081019-58.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - DANIELI DE LIMA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
050.2013/148068-7 dirigi-me ao endereço: Rua Social, 15 B e, aí estando, deixei de notificar a ré TAMIRES DA SILVA RUIZ por
ter sido informado pela Sra. Josefa, sua mãe, que ela mudou-se dali há mais de um ano, nunca mais tendo notícias suas. Ante o
exposto, dou-a como em local incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de setembro de 2013. - ADV:
ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB
282297/SP)
Processo 0081019-58.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - DANIELI DE LIMA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao r. Mandado
nº 050.2013/203198-3, Processo n. 0081019-58.2012.8.26.0050, Controle n. 622/2013, da 22.a Vara Criminal do Complexo
Judiciário “Ministro Mário Guimarães”, da Barra Funda, Comarca de São Paulo, expedido nos autos da ação penal movida pela
Justiça Pública contra Leandro Marques de Oliveira Rocha e outros, dirigi-me, às 17h05min do dia 16.10.2013, para o endereço
comercial do notificando, sito na Avenida Jardim Japão, 487, Jardim Brasil, São Paulo/SP, CEP 02221-000 (Itamaraty Imóveis) cumpre esclarecer que o denunciado abaixo mencionado não reside atualmente na Rua Francisco Peixoto Bizerra, 147, Jardim
Brasil, São Paulo/SP, CEP 02222-010, consoante informações da Sra. Luzia Inês, em diligência ali realizada às 15h30min do
dia 16.10.2013, bem como que não o localizei em seu endereço residencial, sito na Rua Ana Paulina, 52, Vila Comercial, São
Paulo/SP, CEP 05139-060, em diligência ali realizada às 16h15min do dia 16.10.2013 -, e aí sendo, notifiquei pessoalmente
o Sr. Leandro Marques de Oliveira Rocha, portador do RG 41.533.012-9 SSP/SP, a fim de tomar ciência do inteiro teor da r.
denúncia ofertada pelo Ministério Público Estadual, cuja(s) xerocópia(s) seguiu(ram) anexa(s), devendo responder à acusação e
oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares exceções e invocar todas as razões
de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal
(cinco), nos termos do artigo 55, caput, e parágrafo 1.o da Lei 11343/2006. O Sr. Leandro Marques de Oliveira Rocha aceitou a
contrafé e respectiva xerocópia da denúncia, tendo de tudo ficado bem ciente, informando, na oportunidade, conforme Termo de
Declaração anexo, que não possui condições financeiras para constituir Advogado, requerendo, portanto, a nomeação imediata
de um(a) Defensor(a) Público(a) Dativo(a) para apresentar a defesa prévia. Face ao exposto devolvo o presente mandado a
Cartório para os devidos fins. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 17 de outubro de 2013. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE
ARAUJO (OAB 103048/SP), CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)
Processo 0081019-58.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido
de Drogas - DANIELI DE LIMA SILVA - CERTIDÃO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
050.2013/203200-9 dirigi-me ao endereço: av. Jd. Japão, 487, Jd. Brasil, DEIXEI DE NOTIFICAR LEANDRO MARQUES DE
OLIVEIRA ROCHA, eis que o mesmo é prestador de serviços esporádicos alí naquela empresa, sendo raramente encontrado
nesta, segundo informou sua prima e gerente da empresa Itamaraty Imoveis, da. Marcia que na oportunidade falou com mesmo
por telefone, afirmando o mesmo que tem defensor constituido e tomará ciencia nos autos, para tanto comparecerá ao r. Juizo.
Ante o exposto, sem meios ou recursos para prosseguir na presente, devolvo para os devidos fins. O referido é verdade e dou
fé. São Paulo, 18 de dezembro de 2013. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), CRISTIANE APARECIDA
SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)
Processo 0081019-58.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - DANIELI DE LIMA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 050.2014/092226-3, dirigi-me À r. Folclore, 09, onde deixei de notificar a denunciada, pois aí não
mais reside, segundo sua prima Juliana, que desconhece seu paradeiro. Assim a mesma está em local incerto e não sabido.
O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 31 de julho de 2014. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP),
CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)
Processo 0081019-58.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - DANIELI DE LIMA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que
em cumprimento ao mandado nº 050.2014/215529-4 dirigi-me ao endereço: Rua Social, 15 B e, aí estando, deixei de notificar
a ré TAMIRES DA SILVA RUIZ por ter sido informado pela Sra. Josefa, sua mãe, que ela não mais reside ali, nunca mais
tendo noticias suas. Diligenciando |à Rua Folclore, 09, fui informado pela Srta. Juliana, prima da ré, que ela ali não reside,
desconhecendo por completo seu paradeiro. Ante o exposto, dou-a como em local incerto e não sabido. O referido é verdade e
dou fé. São Paulo, 26 de janeiro de 2015. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), CRISTIANE APARECIDA
SANCHES MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 282297/SP)
Processo 0081019-58.2012.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - DANIELI DE LIMA SILVA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 050.2015/036472-7 dirigi-me ao endereço: rua Romualdo de Sousa Brito, 676 - Pq. Dom João Néri
- em 07.03 ‘s 13:15h e aí fui informado, primeiramente, pelo jovem Lucas ( 16 a 18 anos) que afirmou ser filho do proprietário e
que ali morou uma tal Maria há muito tempo. Depois, compareceu ali o pai de Lucas, o Sr. Pedro Brito, que asseverou que a ré
morou ali, foi inquilina dele, que mudou-se há cerca de 1 mês para local ignorado. Assim, DEIXEI DE CITAR E INTIMAR Maria
de Fátima da Silva. Estando a mesma em lugar incerto e não sabido. O referido é verdade e dou fé. São Paulo, 07 de março
de 2015. - ADV: ELISEU MINICHILLO DE ARAUJO (OAB 103048/SP), CRISTIANE APARECIDA SANCHES MINICHILLO DE
ARAUJO (OAB 282297/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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