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TJSP 17/02/2022 -Pág. 3234 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 17/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3450

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preclusão. No mais, os dados requeridos podem ser obtidos diretamente pela parte junto ao órgão administrativo de trânsito,
sem intervenção judicial. Int. - ADV: LUIS ANTONIO DE MELO GUERREIRO (OAB 322489/SP)
Processo 0027422-12.2021.8.26.0002 (processo principal 1044901-35.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Abramides, Gonçalves e Advogados - Maria Julieta Dias da Silva - Vistos, Diante da
concordância da parte exequente com o valor depositado pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento
no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Inexistindo interesse recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito
em julgado, expedindo mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente. Após arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOEL
BERTUSO (OAB 262666/SP), ROSA MARIA BADIN DE ALMEIDA SILVEIRA (OAB 83673/SP)
Processo 0035973-20.2017.8.26.0002 (processo principal 1029247-13.2017.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Direitos / Deveres do Condômino - Conjunto Residencial Morada dos Pássaros - Dcg Incorporadora Ltda - Fls. 757/759: ciência
às partes para manifestação em 15 dias. - ADV: MARCOS AURELIO RIBEIRO (OAB 22974/SP), MARIA GILDACY ARAUJO
COELHO (OAB 196322/SP), FERNANDO AUGUSTO RIBEIRO ABY-AZAR (OAB 305580/SP)
Processo 0040954-24.2019.8.26.0002 (processo principal 1066000-32.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Companhia Brasileira de Distribuição - Vistos, Defiro o prazo de 10 dias. No silêncio, ao arquivo. Intime-se.
- ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)
Processo 0041796-04.2019.8.26.0002 (processo principal 1039291-57.2018.8.26.0002) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Adil Abdul Hadi Fares - Igreja Mundial do Poder de Deus e outros - Vistos, Decorrido o prazo para impugnação
quanto à penhora realizada, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor do exequente. Manifeste-se a parte
exequente, em cinco dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, remetam-se os autos, incontinenti, ao arquivo, aguardandose provocação ou decurso do prazo de prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: LUCY TERESA LODI TURELLA (OAB 183144/
SP), GESSICA DOS SANTOS REIMBERG (OAB 367669/SP), FLAVIO NERY COUTINHO SANTOS CRUZ (OAB 51879/MG),
FELIPE PALHARES GUERRA LAGES (OAB 84632/MG)
Processo 1001658-70.2022.8.26.0002 - Monitória - Cheque - Raimundo Pinto de Assis - Certifico e dou fé que, nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ciência
sobre as respostas da(s) pesquisa(s) realizada(s): RENAJUD - Pesquisa de Endereço: positivo (abaixo especificado); INFOJUD
- Pesquisa de endereço: positivo (abaixo especificado); SISBAJUD - Pesquisa de endereço: positivo (fls.20/26). Deverá a parte
interessada se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: TIAGO MARQUES RUFINO (OAB
447742/SP)
Processo 1001765-17.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Cesario Rogerio da Silva
Nobre - Vistos, 1) Trata-se de pedido liminar objetivando: “(...) - a) a concessão, inaudita altera parte, da tutela antecipada de
urgência, para o fim de: (i) as parcelas mensais do contrato sejam fixadas no valor de R$ 809,77, valendo a decisão como ofício
para que a Requerida emita novos boletos; (ii) seja determinada a manutenção da posse enquanto há a discussão revisional
acerca do contrato em relação a alguns valores abusivos cobrados pela Requerida e (iii) que seja afastada eventual mora
contratual, bem como (iv) seja determinado que a Requerida se abstenha de realizar a inscrição do nome do Requerente no
cadastro de inadimplentes, até o deslinde final do feito, ou que sejam realizadas eventuais medidas constritivas/restritivas em
face do Requerente”. Com efeito, em que pese evidenciado o risco de dano irreparável, não restou demonstrada a probabilidade
do direito da parte requerente. Nessa esteira, diante da análise perfunctória do contrato, a imposição de encargos abusivos
não é passível de conclusão. Por outro lado, não evidenciado o risco de dano irreparável, uma vez que não deferida a medida
pleiteada. Diante do exposto, ausentes os requisitos constantes do artigo 300 do Código de Processo Civil, indefiro o pedido de
tutela de urgência. 2) Fica suprimida a designação de audiência para tentativa de composição amigável, não se vislumbrando,
por ora, a possibilidade de acordo. 3) Cite-se a parte demandada, AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S/A, para que, querendo, ofereça resposta à demanda, no prazo de quinze dias. Não sendo contestada a presente ação, no
prazo legal, por advogado legalmente habilitado, presumir-se-ão aceitos os fatos articulados na petição inicial, consoante o
disposto no artigo 344 do Código de Processo Civil. Cópia da presente decisão assinada digitalmente servirá de mandado ou
carta, se necessário, a ser instruída com senha de acesso aos autos do processo, devendo o Sr. Oficial de Justiça atender os
ditames legais e as normas de serviço da Colenda Corregedoria Geral de Justiça. Intime-se. - ADV: ANA CAROLINA NOGUEIRA
DE MAGALHÃES (OAB 335678/SP)
Processo 1001876-36.2021.8.26.0228 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Rec Saphyr Ipiranga Empreendimentos S.a.
e outro - Cmbci Investimentos e Participações Ltda. - Vistos. Redistribua-se os autos a uma das Varas Empresariais do Foro
Central, conforme determinado (fl. 912). Int. - ADV: LUCIANO GOUVÊA VIEIRA (OAB 135220RJ), FRANCISCO DEL NERO
TODESCAN (OAB 392530/SP), FABIANO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 95237/RJ)
Processo 1001914-13.2022.8.26.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S. - Vistos,
Homologo, em conformidade ao disposto pelo artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência
formulado por Banco Itaucard S.A., o que independe de consentimento da parte adversa, uma vez que, segundo o artigo 485,
§ 4o, do mesmo diploma legal, não decorreu o prazo para oferecimento de resposta à demanda. Diante do exposto, JULGO
EXTINTO O PROCESSO, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, sem resolução de mérito.
Deixo de determinar a baixa da restrição judicial, uma vez que a inserção não chegou a ser efetivada. Inexistindo interesse
recursal, certifique a Serventia, desde logo, o trânsito em julgado. Após arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Publique-se, registre-se e intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003076-40.2022.8.26.0100 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Registro Civil das
Pessoas Naturais - Deolinda de Jesus Gonçalves Souza - Vistos. Remetam-se os autos ao Ministério Público, para, querendo,
ofertar parecer. Int. - ADV: DOUGLAS GONCALVES REAL (OAB 114640/SP)
Processo 1003220-17.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Yuri Aparecido
Oliveira Silva - Vistos, Anote-se a interposição do agravo de instrumento, do qual não há notícia acerca da atribuição de efeito
suspensivo, restando mantida a decisão impugnada. Aguarde-se, portanto, o cumprimento da decisão. Int. - ADV: RENATO DE
ASSIS PINHEIRO (OAB 108900/MG)
Processo 1004590-31.2022.8.26.0002 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Benedita Sousa do Bonfim - - Francisco Ferreira do Bonfim - Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Vistos. Aguarde-se
manifestação ou decurso do prazo de quinze dias para impugnação da parte embargada. Int. - ADV: ALEXANDRE FIGUEIRA
BARBERINO (OAB 227947/SP), MARCELO SARTORATO GAMBINI (OAB 221421/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1004890-90.2022.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Instituto de Educação São José - Manifeste-se, a parte
autora, acerca da devolução da carta de citação/intimação. - ADV: LUIZ FERNANDO CARNEIRO GOMIDE (OAB 167311/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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