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TJSP 17/02/2022 -Pág. 3885 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 17/02/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 17 de fevereiro de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3450

3885

Vaichen - Vistos. Em atenção ao Comunicado Conjunto nº 1455/2017 da E. Presidência e Corregedoria Geral da Justiça do
Tribunal de Justiça de São Paulo, intime-se o exequente para que instrua este incidente com as peças obrigatórias, devendo ser
discriminadas com a nomenclatura correta (cadastro de pessoas físicas CPF e documento Registro Geral RG). Int. - ADV: ISIS
TAVARES DOS SANTOS VAICHEN (OAB 250035/SP)
Processo 0012086-80.2021.8.26.0482 (processo principal 1009753-17.2016.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Alexandrina Isabel Pedrosa Silva - - Antonino Francisco da Silva - - Isabel Cristina
Ribeiro Andreatto - - José Luiz Gomes Feitosa - - Leandro Fernando Gabarron Faria - - Luciano da Silva Carrion - - Marcio
Danilo Scalon - - Paulo Cesar Thomaz - - Sebastião Edvaldo dos Santos - - Thiago José Silva Agostinho - VISTOS. Ante a
inércia da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados (pág. 04), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se
enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada
para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal
de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia
Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do
ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 3.952,12 para o(a) exequente ALEXANDRINA ISABEL PEDROSA SILVA, R$
3.952,12 para o(a) exequente ANTONIO FRANCISCO DA SILVA, R$ 3.952,12 para o(a) exequente ISABEL CRISTINA RIBEIRO
ANDREATTO, R$ 3.952,12 para o(a) exequente JOSÉ LUIZ GOMES FEITOSA, R$ 3.952,12 para o(a) exequente LEANDRO
FERNANDO GABARRON FARIA, R$ 3.952,12 para o(a) exequente LUCIANO DA SILVA CARRION, R$ 3.952,12 para o(a)
exequente MÁRCIO DANILO SCALON, R$ 3.952,12 para o(a) exequente PAULO CÉSAR THOMAZ, R$ 3.952,12 para o(a)
exequente SEBASTIÃO EDVALDO DOS SANTOS e R$ 3.952,12 para o(a) exequente THIAGO JOSÉ SILVA AGOSTINHO,
atualizados até setembro/2021. Ao contrário do que ocorre nos casos em que há expressa concordância das partes quanto
ao valor da execução homologado, não há como se aplicar a regra contida no art. 1000 do NCPC, devendo-se aguardar, por
cautela, o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário pela parte. Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1),
no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: EDSON APARECIDO CARVALHO (OAB
350725/SP)
Processo 0012182-32.2020.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - William Campanharo Vistos. Ante a certidão supra, tendo o devedor efetuado o pagamento do débito, com fulcro no artigo 924, inciso II do NCPC, julgo
extinta a presente requisição, bem como a Execução de Sentença. Transitada em julgado, comunique-se à DEPRE. Certifique
a serventia o desfecho deste incidente no cumprimento de sentença. Após, arquivem-se os autos procedendo-se as devidas
anotações. P.I.C. - ADV: GUILHERME RAFAEL KONNO (OAB 352198/SP)
Processo 0012231-39.2021.8.26.0482 (processo principal 1008270-73.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rafael Babata Csuk de Souza - VISTOS. Ante a inércia da Fazenda Pública quanto
aos cálculos apresentados (págs. 12/24), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de pequeno
valor, intime-se a parte exequente a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme
determinado no art. 2º da Portaria nº 9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo),
devendo observar as orientações trazidas pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de
Justiça de São Paulo (preenchimento de novos campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno
valor), no valor de: R$ 4.151,62 para o(a) exequente, atualizados até setembro/2021. Ao contrário do que ocorre nos casos em
que há expressa concordância das partes quanto ao valor da execução homologado, não há como se aplicar a regra contida
no art. 1000 do NCPC, devendo-se aguardar, por cautela, o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário
pela parte. Mais informações quanto ao correto peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.
jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV:
RAFAEL MENDONÇA DAVES (OAB 318132/SP), LUCAS DE OLIVEIRA MUNHOZ (OAB 362287/SP)
Processo 0012296-34.2021.8.26.0482 (processo principal 1002822-61.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Jose Barbosa Leite - VISTOS. Ante a inércia da Fazenda Pública quanto aos cálculos apresentados
(págs. 04/05), HOMOLOGO-OS, e considerando que o crédito se enquadra como de pequeno valor, intime-se a parte exequente
a fazer o peticionamento eletrônico, de forma individualizada para cada credor, conforme determinado no art. 2º da Portaria nº
9.816/2019 da SPr (Secretaria da Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo), devendo observar as orientações trazidas
pelo Comunicado Conjunto nº 2240/2019 da Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo (preenchimento de novos
campos obrigatórios), para viabilizar a expedição do ofício requisitório (pequeno valor), no valor de: R$ 16.122,55 para o(a)
exequente, atualizados até setembro/2021. Ao contrário do que ocorre nos casos em que há expressa concordância das partes
quanto ao valor da execução homologado, não há como se aplicar a regra contida no art. 1000 do NCPC, devendo-se aguardar,
por cautela, o decurso do prazo para eventual interposição de recurso voluntário pela parte. Mais informações quanto ao correto
peticionamento eletrônico poderão ser obtidas no site do TJSP (http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?F=1), no
ícone orientação para advogados, item Peticionamento de Incidente. Int. - ADV: ZACHARIAH BRIAN ZAGOL (OAB 351356/SP),
KARINA PERES SILVERIO (OAB 331050/SP)
Processo 0012700-22.2020.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - José Padua Medeiros
Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. 1) Expeça-se mandado de levantamento eletrônico dos
valores depositados, observando-se os dados fornecidos pelo credor no formulário anexo. 2) Após, intime-se a parte exequente
para que no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sobre a satisfação integral de seu crédito, consignando-se que a ausência
de manifestação será interpretada como concordância e implicará na extinção do feito pelo pagamento. Int. - ADV: SUELI
APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP), JOSÉ PADUA MEDEIROS NETO (OAB 419767/SP)
Processo 0012700-22.2020.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - José Padua Medeiros
Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro,
expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV: SUELI APARECIDA GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP),
JOSÉ PADUA MEDEIROS NETO (OAB 419767/SP)
Processo 0012700-22.2020.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - José Padua Medeiros
Neto - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. decisão retro,
expedi mandado de levantamento eletrônico. - ADV: JOSÉ PADUA MEDEIROS NETO (OAB 419767/SP), SUELI APARECIDA
GAZONE VASQUES DA GRAÇA (OAB 123601/SP)
Processo 0012702-89.2020.8.26.0482/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Belterra Empreendimentos
Imobiliários Limitda - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE - Vistos. Ante a edição do Comunicado
Conjunto nº 749/2019, que ampliou a utilização do módulo de levantamento eletrônico do Portal de Custas para esta Comarca,
e considerando o depósito efetivado nos autos, INTIME-SE o credor para que providencie a juntada do formulário MLE,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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