Disponibilização: segunda-feira, 14 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3465
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alienação judicial. Assim, apresente o credor os referidos valores, no prazo de dez dias. Com isso, manifeste-se a executada
nos termos do artigo 871, I, do CPC. Inseri restrição de circulação nos veículos penhorados, conforme demonstrativo retro,
ficando observado que em caso de eventual apreensão, deverá o exequente promover o necessário à retirada dos bens do
pátio, de posse de ofício autorizador da medida, a ser oportunamente expedido por este Juízo. Eventuais custos deverão ser
acrescidos ao débito exequendo. Procedi, ainda, à nova tentativa de bloqueio on-line, via Sisbajud, tendo o resultado sido
apenas parcial, conforme extratos de fls. 194/196. Fica a executada intimada para os fins do artigo 854, § 3º do CPC. Sem
prejuízo, expeça-se mandado de remoção e entrega dos veículos, cabendo ao advogado contatar o oficial de justiça ao qual for
distribuído o mandado, a fim de viabilizar o cumprimento da diligência. Oportunamente, conclusos. Intime-se. - ADV: JANETE
FESTI RODRIGUES GONÇALVES (OAB 313441/SP), SIMONE KIZZY ALVES (OAB 327605/SP), ALESSANDRA GALDINO DA
SILVA (OAB 285134/SP), JULIANI DA SILVA (OAB 361112/SP), MARIA NEIVA LEAL DE SOUSA (OAB 264992/SP), HUMBERTO
CARLOS RESENDE DA SILVA (OAB 175288/SP), FERNANDA SOARES NUNES (OAB 165000/SP), MARIANE MATURANO
RODRIGUES FUHRMAN (OAB 309867/SP), ACACIO VALDEMAR LORENCAO JUNIOR (OAB 105465/SP)
Processo 0006711-50.2019.8.26.0068 (apensado ao processo 1006413-75.2018.8.26.0068) (processo principal 100641375.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Eduardo Gropp - - Ticiana Marsaioli Gropp - Vistos.
Fl. 137: ciente. Arquive-se até ulterior provocação. Intime-se. - ADV: EDUARDO FAUSTO GUIMARÃES (OAB 316126/SP)
Processo 0006893-02.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1011583-28.2018.8.26.0068) (processo principal 101158328.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Rafael Neves Gomes - Pelo presente ato, fica o
INSS intimado de todo teor da sentença de fls. 151. - ADV: JORGE HENRIQUE RIBEIRO GALASSO JUNIOR (OAB 152215/
SP)
Processo 0008246-43.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1007098-77.2021.8.26.0068) (processo principal 100709877.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Seguro - Mitsui Sumitomo Seguros S.a. - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade
de São Paulo S.A. - Vistos. Expeça-se MLE em favor da exequente no valor de R$ 881,80 (formulário à fl. 155) bem como MLE
em favor da executada no valor de R$ 668,80 (formulário à fl. 158). Sem prejuízo, no prazo de 15 dias, informe a exequente se
satisfeito integralmente o débito em tela, o que, em caso positivo, ensejará a extinção do feito. Após, tornem conclusos. Intimese. - ADV: JORGE LUIS BONFIM LEITE FILHO (OAB 309115/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 0008593-13.2020.8.26.0068 (apensado ao processo 1004296-87.2013.8.26.0068) (processo principal 100429687.2013.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Cia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP - IVANILDE SANTANA ALVES - Vistos. Considerando os levantamentos realizados e o silêncio da exequente, certificado
à fl. 117, o que implica em concordância com os valores levantados, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de
Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de Cumprimento de Sentença, que Cia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP move em face de IVANILDE SANTANA ALVES. Sem prejuízo, recolha a parte executada,
em quinze dias e mediante guia DARE, as custas finais da execução, equivalentes a 1% sobre o valor do débito (art. 4º, III da
Lei nº 11.608/03), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa. Considerando que não há possível interesse em recorrer,
certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta decisão e, recolhidas as custas finais ou inscrito o débito na Dívida Ativa,
arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.I.C. - ADV: JÉSSICA COSTA BARLATTI
(OAB 415934/SP), SILVIA CRISTINA VICTORIA CAMPOS (OAB 78514/SP), ROBERTO FERRARI JUNIOR (OAB 290341/SP),
WILSON PARREIRA DE SOUZA (OAB 173722/SP), ROBERTO MARTINS LALLO (OAB 116996/SP), MARIO MARTINS DE
SOUZA (OAB 147319/SP), MARCIA CASTANHEIRA DE FREITAS (OAB 251901/SP)
Processo 0008601-87.2020.8.26.0068 (processo principal 0033656-60.2008.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação Fazenda Tambore Residencial - Ana Lucia de Almeida Gonzaga Marino - Vistos. Cumpra-se
integralmente a sentença de fls. 113/122. Expeçam-se os mandados de levantamento da forma lá determinada. Oportunamente,
arquivem-se. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIS DO AMARAL MARINO (OAB 53609/SP), MARIANA MALZONI DOS SANTOS DIAS
(OAB 130748/SP), THEREZA CHRISTINA C DE CASTILHO CARACIK (OAB 52126/SP), VANESSA DE MARIA OUTTONE (OAB
156822/SP)
Processo 0008877-84.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1015438-44.2020.8.26.0068) (processo principal 101543844.2020.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Cortezip Comercio de Coberturas Metalicas
e Construção Ltda - Cvg Montagem e Soldagem Industrial Eireli - Vistos. Para que produza seus legais e jurídicos efeitos,
HOMOLOGO o acordo noticiado pelas partes às fls. 18-21. Em consequência, com fundamento no artigo 922 do Código de
Processo Civil, suspendo a execução até comunicação do integral cumprimento da avença. Aguarde-se comunicação da
parte exequente em cartório. Oportunamente, conclusos para extinção ou eventual prosseguimento. Intime-se. - ADV: CARLA
ALECSANDRA VERARDI MESQUITA (OAB 215596/SP), RODRIGO PENTEADO PUTZ (OAB 245051/SP)
Processo 0009207-81.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1018000-60.2019.8.26.0068) (processo principal 101800060.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - Camila de Mello Barreto Costa - - Cristiano Bandeira
Grilo - - Rafaela de Mello Barreto Costa Grilo - Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Considerando o pagamento
realizado pelo executado e a expressa concordância dos exequentes com o pagamento, dando por satisfeita a obrigação,
com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação, ora em fase de
Cumprimento de Sentença, que Camila de Mello Barreto Costa e outros move em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A..
Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado nos autos principais à fl. 35 (10180006020198260068) em favor dos
exequentes (formulário à fl. 40). Considerando que não há possível interesse em recorrer, certifique-se desde logo o trânsito
em julgado desta decisão, arquivando-se os autos e procedendo-se às comunicações e anotações necessárias. P.I.C. - ADV:
PAULO GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), JULIO CESAR AMARO DA SILVA (OAB 409842/SP), LARISSA
DE CASTRO ALFAYA (OAB 48159/BA)
Processo 0009294-37.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1018000-60.2019.8.26.0068) (processo principal 101800060.2019.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cancelamento de vôo - CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A.
- Cristiano Bandeira Grilo - - Rafaela de Mello Barreto Costa Grilo - - Camila de Mello Barreto Costa - Vistos. Anoto que já
determinada a expedição de MLE em favor da autora nos autos principais, assim esta perdeu o interesse de agir, motivo pelo
qual impõe-se a extinção da presente ação que CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S.A. move em face de Cristiano
Bandeira Grilo e outros, o que faço com fundamento no artigo 485, VI do Código de Processo Civil. Oportunamente, certifiquese o trânsito em julgado desta decisão e, em seguida, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações
necessárias. Custas na forma da Lei. P.I.C. - ADV: LARISSA DE CASTRO ALFAYA (OAB 48159/BA), ELLEN CRISTINA
GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JULIO CESAR AMARO DA SILVA (OAB 409842/SP)
Processo 0009447-70.2021.8.26.0068 (apensado ao processo 1019357-42.2020.8.26.0100) (processo principal 101935742.2020.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Transporte Aéreo - Renato Augusto Peret de Almeida - Azul Linhas
Aéreas Brasileiras S.A. - Vistos. Considerando o pagamento realizado pelo executado e a expressa concordância do exequente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º