Disponibilização: sexta-feira, 8 de abril de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3484
4009
Processo 0000181-02.2022.8.26.0011 (processo principal 1011045-24.2018.8.26.0011) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S.A. - Roger Skuropat - Aviso: providencie o requerente, no
prazo de 15 dias, o recolhimento de 01 custa postal, para cada endereço informado R$.27,10(cada) GUIA FEDTJ Cód. 120-1,
necessária à citação. - ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO
(OAB 192649/SP)
Processo 0009928-25.2012.8.26.0011 - Procedimento Sumário - Prestação de Serviços - Fundação Getúlio Vargas - Diego
Bezerra Conde - Despacho à vista do V. Acórdão proferido no AI 2019623-50.2022.8.26.0000, anotado a fls.414, o qual em
consulta ao site do TJ verificou que afastou a penhora sobre percentual de rendimento do executado, ainda sem comunicação
nestes. Fls.417: Defiro o acesso ao sistema SISBAJUD para busca de ativos financeiros no valor de R$ 47.085,25 encontrados
em nome do(s) executado(s) DIEGO BEZERRA CONDE, CPF 306.532.788-02. Com as respostas, diga o exequente. Em caso
de inércia da parte exequente, independentemente de novo envio à conclusão, aguarde-se provocação em arquivo. - ADV:
OSCAR DE ARAUJO BICUDO (OAB 103298/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), AIRTON BONINI
(OAB 296355/SP)
Processo 1001419-39.2022.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Juniti Takitani - Aviso:
providencie o requerente, no prazo de 15 dias, o recolhimento de 01 custa postal, para cada endereço informado R$.27,10(cada)
GUIA FEDTJ Cód. 120-1, necessária à citação. - ADV: ADRIANA PEREIRA (OAB 131942/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0348/2022
Processo 0000613-21.2022.8.26.0011 (processo principal 1000969-96.2022.8.26.0011) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Bancários - Antonia Iracema de Oliveira Medeiros - - Cícero Constantino Benedito - Itaú Unibanco S.A. - Vistos. Fls. 32: Diga
a exequente acerca da alegação de que houve comprovação do cumprimento de ordem judicial, portanto, cabível a extinção do
presente incidente. Saliento que o silêncio será interpretado como anuência ao cumprimento da tutela de urgência e o incidente
será extinto. Intime-se. - ADV: VICTOR FINHOLT (OAB 397267/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS
NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), IGOR GALVÃO VENANCIO MARTINS (OAB 390614/SP)
Processo 0001066-16.2022.8.26.0011 (processo principal 1006061-89.2021.8.26.0011) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Cédula de Crédito Comercial - Jmrm Transportes Ltda - Para que não haja equivocos, indique o
requerente os endereços em que deverão ser expedidas as cartas, vez que não constou na inicial. - ADV: GUSTAVO BUENO
BEZERRA (OAB 436287/SP)
Processo 0001303-50.2022.8.26.0011 (processo principal 1003194-65.2017.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Bonilha e Dias Teixeira Advogados - Denise Martinelli Fransozo Setti - Vistos. Fls. 80: corrijo erro material na
decisão de fls. 77 para que passe a constar como débito exequendo o montante de R$ 6.141,22 (seis mil, cento e quarenta e
um reais e vinte e dois centavos) e não como constou. O prazo para pagamento inicia-se com a publicação desta. Int. - ADV:
IURI ARTUR MIRANDA DE ANDRADE (OAB 258495/SP), ION ARTUR MIRANDA DE ANDRADE (OAB 279745/SP), ANTONIO
EDUARDO DIAS TEIXEIRA FILHO (OAB 254155/SP)
Processo 0001528-70.2022.8.26.0011 (processo principal 1007479-96.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Engebanc Engenharia Ltda - Cobrex Representações ltda. - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual (0001528-70.2022) e não mais aos autos principais.
Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos
autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.
25/28) no valor de R$ 191.750,33, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será
acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já,
fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão,
arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: TANIA MARIA PEREIRA MENDES (OAB 91920/SP), RAPHAEL ROBERT RUSCHE
(OAB 379499/SP)
Processo 0001530-40.2022.8.26.0011 (processo principal 1003660-20.2021.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Tutela
de Urgência - Julio de Almeida - Vistos. Iniciado o cumprimento de sentença. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este
incidente processual (0001530-40.2022) e não mais aos autos principais. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado
intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor
indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fls.*) no valor de R$ 1.473,07, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, iniciase o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários
de advogado de dez por cento (§ 1º), os quais ficam, desde já, fixados. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo
de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas
junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º,
inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Em caso de inércia da parte exequente, a
qualquer tempo, independentemente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: JULIO DE ALMEIDA
(OAB 127553/SP)
Processo 0001539-02.2022.8.26.0011 (processo principal 1007479-96.2020.8.26.0011) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - M. Martins Ferreira Advogados Associados - Engebanc Engenharia Ltda - Vistos. Iniciado o cumprimento
de sentença. Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual (0001539-02.2022) e não mais aos autos
principais. Na forma do artigo 513 §2º, I, do CPC, fica o executado intimado na pessoa de seu advogado regularmente constituído
nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito
(fls.8/9) no valor de R$ 23.923,50, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art.523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será
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