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TJSP 13/04/2022 -Pág. 3774 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 13/04/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 13 de abril de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3487

3774

Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Embora conste do SAJ o ajuizamento de outra ação dessa mesma natureza
envolvendo as partes, autos 1013416-51.2019, da 1ª Vara de Família e Sucessões, extinta por desistência da ação, verifiquei
pelo teor da petição inicial daquele processo que, lá, o destino da viagem seria o Chile, divergindo, portanto, da causa de pedir
ora apresentada. III Não há urgência para o deferimento de liminar, pois, como reconhece a autora, a viagem pode ser realizada
até o ano de 2024. Além disso, a medida seria irreversível. IV - CITE-SE, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias
para resposta, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do
Código de Processo Civil. - ADV: ROSEMARY PEREIRA ROCHA (OAB 352311/SP)
Processo 1007577-40.2022.8.26.0196 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria Ramos de Oliveira - Rozelita dos Reis Ramos Oliveira - - Rosimere Reis Ramos de Oliveira - - Thiago Silva Reis de Oliveira - - Leticia Reis Ramos
Oliveira - Vistos. I - Fls. 50: acolho os esclarecimentos prestados quanto ao nome de Alexandre. II Juntem-se, em 15 dias: a)
certidão negativa de débitos federais do falecido; b) avaliação do veículo pela tabela FIPE; c) certidão negativa de débitos do
veículo (IPVA, licenciamento e multas); d) declaração de ITCMD, devidamente protocolada no posto fiscal.. - ADV: GERSON
SEARA DA SILVA JUNIOR (OAB 317119/SP)
Processo 1008160-25.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Paula Aparecida do Carmo - Felipe Ferreira do
Carmo - Vistos. I Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do inventário dos bens deixados
por Paulo Regis do Carmo, falecido(a) em 09/06/2021, nomeando arrolante o(a) herdeira acima qualificado(a), que deverá
exercer o cargo de boa-fé e com absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas
da administração dos bens e valores pertencentes ao espólio se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter
registro de recebimentos e gastos relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso,
independentemente da assinatura da pessoa nomeada. III Juntem-se certidões de nascimento/casamento atualizadas dos
herdeiros, bem como do inventariado, em 15 dias. IV Apresentem-se a declaração do ITCMD, as guias e os comprovantes de
pagamento, se o caso. V Em se tratando de beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos
deixados pelo autor da herança junto ao Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: TIAGO TEIXEIRA CARRERA (OAB
338310/SP)
Processo 1008434-86.2022.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Franciene da Silva Aguiar - Vistos. I Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Defiro o processamento do arrolamento dos bens deixados por Luzia da Silva Aguiar,
falecido(a) em 04/03/2022, nomeando arrolante a herdeira acima qualificada, que deverá exercer o cargo de boa-fé e com
absoluta fidelidade, sob as penas da Lei, ficando ciente de que está obrigado a prestar contas da administração dos bens e
valores pertencentes ao espólio se e quando for instado(a) a tanto, devendo por isso manter registro de recebimentos e gastos
relativos a eventual patrimônio. Servirá a presente decisão como termo de compromisso, independentemente da assinatura da
pessoa nomeada. III Junte(m)-se em 20 dias os seguintes documentos: a) a certidão negativa de débitos municipais e a certidão
de valor venal do imóvel; b) a certidão negativa de débitos estaduais do veículo; c) a certidão de nascimento atualizada da
inventariante; d) a declaração do ITCMD, a guia e o comprovante de pagamento, se o caso. IV Expeça-se alvará autorizando
o licenciamento do veículo. V REQUISITO ao Banco Bradesco (fls.16) informações sobre os valores existentes em nome da
falecida acima indicada, na data do óbito (04/03/2022) e atualmente, a qualquer título, em 05 dias. VI Em se tratando de
beneficiário da justiça gratuita, PROVIDENCIE-SE a busca de eventuais testamentos deixados pelo autor da herança junto ao
Registro Central de Testamentos On-Line. - ADV: RAQUEL ANDRUCIOLI (OAB 212324/SP)
Processo 1008563-91.2022.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - União Estável ou Concubinato - K.C.S.F. - Vistos. I - Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 12/05/2022 às 14:45h. A
intimação da parte autora considera-se feita na pessoa de seu advogado (Novo Código de Processo Civil, art. 334, § 3º). III CITESE, consignando-se no mandado que o prazo de 15 dias para a contestação passará a fluir da data da audiência, se não houver
acordo, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código
de Processo Civil de 2015. IV Embora ainda insuficiente a prova da alegada união estável anterior ao casamento, determino,
por cautela, à empresa JFD Empreendimento Imobiliários que envie cópia do contrato de compra em venda envolvendo o réu
acima qualificado, bem como que, em havendo valores a serem repassados a ele por conta da devolução do referido imóvel,
providencie o depósito em juízo do equivalente à metade dos valores devidos, servindo a presente, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Prazo: 10 dias. - ADV: ROSANGELA APARECIDA VILACA BERTONI (OAB 140811/SP)
Processo 1008566-46.2022.8.26.0196 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução A.C.C. - - R.A.M. - Vistos. I - Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. II - Abra-se vista ao Ministério Público. III Sem prejuízo,
juntem as partes suas certidões de nascimento/casamento atualizadas, para verificar eventual óbice à constituição da união
estável, em 10 dias. - ADV: MARIA AUGUSTA N FURTADO DA SILVA (OAB 127409/SP)
Processo 1008639-18.2022.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.C.Q. - Vistos. I Defiro os
benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Fls. 06: procuração sem assinatura. Regularize-se, em 10 dias. - ADV: SUSANE
DIAS DE CASTRO (OAB 461080/SP)
Processo 1008685-07.2022.8.26.0196 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.R.M. - - B.M.S. - Vistos. I Defiro os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. II Ao cartório distribuidor, para correção da classe processual: procedimento
comum; assunto alimentos e guarda. III Informem os autores o número de conta bancária para recebimento da pensão, em
banco com agência na cidade do réu (ou chave PIX, se o caso), em cinco dias. - ADV: OSVÂNIA APARECIDA POLO BISCIONE
(OAB 185342/SP)
Processo 1008710-20.2022.8.26.0196 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.B.D. - Vistos. I Defiro os benefícios da Justiça
Gratuita. Anote-se. II - CITE-SE, ficando a ré advertida do prazo de 15 (quinze) dias para resposta, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. - ADV: LUIS
ANTONIO GONZAGA (OAB 148696/SP)
Processo 1009540-20.2021.8.26.0196 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Maria Inêz de Andrade Silva - Helen
Cristine da Silva Vergara - - Alex Adriano da Silva - Vistos. I Tendo em vista o tempo decorrido, juntem-se novas certidões
negativas de débitos dos veículos, em 20 dias. II Apresente-se o plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de
Processo Civil. III Apresentem-se a declaração do ITCMD, as guias e os comprovantes de pagamento, se o caso, em 20 dias. ADV: JESSICA ALESSANDRA CONSTANTINO (OAB 310702/SP)
Processo 1011137-24.2021.8.26.0196 - Inventário - Inventário e Partilha - Donizetti Rosa Gonçalves e outros - Rene de
Jesus Goncalves e outro - Vistos. I Apresente-se o plano de partilha, nos termos do artigo 653 do Código de Processo Civil, em
10 dias. II Apresentem-se as declarações do ITCMD, as guias e os comprovantes de pagamento, em 10 dias. - ADV: VANESSA
ANDREASI BONETTI (OAB 186716/MG), VALDECY COSTA (OAB 412943/SP)
Processo 1013683-52.2021.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Júlia Pereira de Oliveira Andressa Cláudia de Castro Pimenta Oliveira - Vistos. REQUISITO à Caixa Econômica Federal providências para transferir o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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