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TJSP 04/05/2022 -Pág. 82 -Caderno 5 - Editais e Leilões -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 04/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões

São Paulo, Ano XV - Edição 3498

82

Bairro de Perdizes, CEP: 05010-040, na cidade e comarca de São Paulo/SP, foi proposta Ação de Usucapião na Modalidade
Extraordinária, em face do ESPÓLIO DE MARIO BRAVIN, (CPF/MF: 144.099.418-87) neste ato representado pelos filho
herdeiros MARIA APARECIDA BRAVIN, brasileira, solteira, cozinheira, portadora do RG nº 19.639.625 SSP/SP, inscrita no CPF/
MF sob o nº 170.308.128-59, ROBERTO BRAVIN, brasileiro, interditado, conforme sentença proferida nos autos do Processo
nº 54/91, que tramitou perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Avaré/SP, tendo como curadora sua irmã MARIA APARECIDA
BRAVIN, acima qualificada, ambos residentes e domiciliados à Rua Nove de Julho, nº 2.386, Bairro Santana, CEP: 18701-560,
nesta cidade e comarca de Avaré/SP; OSCAR BRAVIN, solteiro, pecuarista, portador do RG nº 18.443.690 SSP/SP, inscrito no
CP/MF sob o nº 042.363.388-07, residente e domiciliado à Rua Tenente Apiaí, nº 1.087, Bairro Alto, CEP: 18707-090; MARIA
DE LOURDES BRAVIN, brasileira, solteira, camareira, portadora do RG nº 19.217.703 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o nº
091.271.988-55, residente e domiciliada à Rua Vinícius de Moraes, nº 49, Parque Residencial Gilberto Filgueiras I, CEP: 18704480, nesta cidade e comarca de Avaré/SP e o ESPÓLIO DO HERDERO JOÃO BRAVIN NETO, que neste ato é representado
pelos irmãos herdeiros acima qualificados, tramitando tal Feito de nº 1005617- 98.2020.8.26.0073, perante ao 2º Ofício Cível
da Comarca de Avaré/SP, alegando o seguinte: que exerce posse mansa e pacífica por mais de 15 (quinze) anos com animus
domini , sem qualquer interrupção, aliada à existência justo título, consistente no instrumento de cessão onerosa de direitos
hereditários (doc. Fls. 15/19 dos autos do processo mencionado acima) sobre imóvel rural, com área de 8,44 alqueires, ou seja,
20,4248 has, denominado Escaramuça ou Lajeado, deste município e comarca de Avaré, havido na forma da Transcrição nº
25.515, às fls. 145, do livro 3-AM, do Cartório de Registro de Imóveis desta comarca de Avaré, cadastrado no INCRA, juntamente
com cuja área maior, num total de 97,70 has, código do imóvel 629049 002992 3, sendo que o mesmo encontra-se dentro da
área registrada do aludido cadastro, sendo que se inicia à margem do Rio Escaramuça na confrontação com Conceição Martins
e segue na confrontação com a extensão de 981,00 metros, aí deflete à esquerda, na confrontação com Dirceu Moraes, na
extensão de 194,20 metros; deflete novamente à esquerda e segue confrontando com Reginaldo Gomes Pessoa, na extensão
de 821,00 metros, deflete à esquerda e segue confrontando com Marcelino Gomes Pessoa, na extensão de 51,30 metros,
deflete à direita e segue na confrontação de Marcelino Gomes Pessoa, na extensão de 182,00 metros, até atingir o ponto inicial
destas divisas e confrontações, sendo divisor da propriedade de Francisco Bertoli Neto, encerrando uma área aproximada de
20,0917 has, ou seja, 8,30 alqueires, satisfazendo, portanto, todos os requisitos objetivos e subjetivos previstos no artigo 1.238
do Código Civil Brasileiro para aquisição da propriedade, pretendendo que lhe seja declarado por sentença este direito real
com a consequente abertura de matrícula na Circunscrição Imobiliária competente e respectivo registro. Que ficam por esse
edital, expedido em atenção as determinações procedimentais emanadas do artigo 259, I, do Código de Processo Civil, citados/
intimados todos os réus ausentes, incertos e desconhecidos, além de eventuais interessados, bem como seus cônjuges e/
ou sucessores, para que, querendo, no prazo legal de 15 (quinze) dias úteis, que começará a fluir após decorrido o prazo do
edital (art. 229, IV, CPC), contestem a presente ação, a fim de acompanhá-la até seu final desfecho com o trânsito em julgado.
A publicação do acima relatado tem a finalidade de propiciar a mais ampla publicidade do caso, chegando ao conhecimento de
todos, para que ninguém possa alegar ignorância e prejuízo indevido. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Avaré, aos
26 de abril de 2022

BARRETOS

1ª Vara Cível
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo Digital nº:
1009111-55.2021.8.26.0066
Classe: Assunto:
Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência
Requerente: Ldcsev Bioenergia S/A e outro
Requerido:
Ocupantes do Imóvel e outros
Tramitação prioritária
EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.
PROCESSO Nº 1009111-55.2021.8.26.0066
O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, do Foro de Barretos, Estado de São Paulo, Dr(a). Cláudio Bárbaro Vita, na
forma da Lei, etc.
FAZ SABER a(o) EVENTUAIS OCUPANTES DA ÁREA INVADIDA da Fazenda Santa Ana, bem imóvel de matrícula nº 57.118
CRI de Barretos SP que lhe foi proposta uma ação de Reintegração / Manutenção de Posse por parte de Ldcsev Bioenergia S/A
e outro, alegando em síntese:que é possuidora legal do imóvel sob matricula nº 57.118 do CRI local cuja área total é de 919,2791
hectares situado no município de Colombia-SP Fazenda Santa Ana, por força de contrato de parceria agrícola. Sustenta que
em 22 de junho de 2020 constatou a presença de invasores no referido imóvel, e em maio de 2021, após incêndio na área,
realizando nova inspeção, verificou novamente a presença de invasores, sendo em ambas as ocasiões elaborado B.O. Alega
ainda que por receio de confrontos com os invasores, atento a segurança de seus funcionários, não foi efetivada a notificação
dos invasores, razão pela qual ajuíza a presente Ação. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a
sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso
do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que
será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e
passado nesta cidade de Barretos, aos 16 de março de 2022.

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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