Disponibilização: segunda-feira, 9 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3501
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Decreto-lei nº 911/69), ficando deferido a venda antecipada do bem. - ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 1000607-20.2020.8.26.0511 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Perin Com. de Roupas Enxovais
e Acessórios Eireli-epp - 2020/000960 Ciência ao exequente acerca de resultado negativo de tentativa de bloqueio de veículo.
Manifeste-se em prosseguimento no prazo de 15 dias. - ADV: ELISABETE RIBEIRO DA SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1000677-71.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - José Pereira de
Amorim - Vistos. Manifeste-se a parte autora especificamente sobre a proposta de acordo ofertada pelo réu às fls. 112/145.
Oportunamente, tornem-se os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO BRUNO DA SILVA BEZERRA (OAB
377751/SP)
Processo 1000736-25.2020.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Marcos Roberto da Silva
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos, Intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões no prazo de
15 (quinze) dias (Artigo 1.010, § 1º, CPC). Se o apelado interpuser apelação adesiva, fica desde já intimado o apelante para
apresentar contrarrazões ao recurso adesivo (Artigo 1.010, § 2º, CPC). Após, serão remetidos os Autos ao E. Tribunal de Justiça
do Estado de São Paulo, independentemente de juízo de admissibilidade (Artigo 1.010, § 3º, CPC) e/ou nova publicação/
intimação. - ADV: JÉSSICA APARECIDA DANTAS (OAB 343001/SP), INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (OAB
232476/SP)
Processo 1001215-57.2016.8.26.0511 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - G.V.G.J. - M.S.J.
- Vistos. 1 - Junte-se aos autos informações atualizadas sobre o Agravo de Instrumento nº 2107075-35.2021.8.26.0000 , pp.
408/409. 2 Após, tornem cls. com urgência. Int. - ADV: RICARDO CHITOLINA (OAB 168770/SP), ELISABETE RIBEIRO DA
SILVA E COSTA (OAB 371792/SP)
Processo 1001360-11.2019.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Doação - Claudimir Vieira André - Fernando Vieira
Andre e outro - Certidão de fl. 98: expeça-se mandado para averbação da sentença proferida a fls. 91/93, na matrícula nº
46.283 do 2º Oficial de Registro de Imóveis e Anexos de Piracicaba. Eventualcumprimentodesentença deverá ser feito pelo
peticionamento eletrônico, em incidente próprio (COMUNICADO CG nº 1789/2017). Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias deste
despacho, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód. 61615 -Arquivado Definitivamente. Int. - ADV:
ANGELINA CORTELAZZI BOLZAM (OAB 346454/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP), NIVALDO
JOSE BOLZAM (OAB 110601/SP), YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP)
Processo 1001407-19.2018.8.26.0511 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.B.P.
- Manifeste-se a parte autora, em cinco dias, comprovando-se a distribuição da carta precatória expedida. Int. - ADV: GEANI
APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1001515-43.2021.8.26.0511 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Oferta - B.R.S.S. - Vistos. 1 - Defiro justiça
gratuita. 2 No tocante ao pedido de tutela provisória, pp.12/13 item “b”, considerando-se a probabilidade do direito da parte
autora, haja vista a paternidade com relação à menor, bem como do perigo de dano, diante de eventuais consequências
prejudiciais impostas pelas restrições relacionadas às visitas entre as partes, verifico presentes os requisitos do artigo 300
do CPC, e, pois, de rigor a concessão da tutela de urgência requerida. Contudo, DEFIRO-A parcialmente, consoante a nobre
manifestação do MP, p.69, para que a visitação seja realizada aos finais de semana intercalados entre os pais e para que o
genitor retire a menor às sextas-feiras, às 18h, e a devolva aos domingos, às 18h. Os demais pedidos de tutela de urgência,
pp.12/13 itens “b.2” a “b.9” serão apreciados após a constestação. 3 - Designo audiência de conciliação para o dia 24 de Junho
de 2022 às 13:30 horas. Havendo interesse na designação de audiência virtual, deverão as partes informar endereço eletrônico
(e-mail) e/ou número de celular para envio do link de acesso. Ao Oficial de Justiça competirá, quando da citação, verificar
se o requerido possui os aparatos tecnológicos para participar de audiência virtual, coletando e-mail e/ou número de celular
para envio do link de acesso. A audiência se realizará pelo software homologado por este Tribunal, qual seja, Microsoft Teams
(não precisa ser instalado no computador), via computador ou smartphone. 4 Defiro a oferta de alimentos, p. 13 item “c.1”, e
arbitro alimentos provisórios no importe de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do requerido (incluídos décimo
terceiro, férias, horas extras e adicionais e excluídos os descontos previstos em Lei e verbas rescisórias), em caso de emprego
formal, ou 40% (quarenta por cento) sobre o salário mínimo, em caso de desemprego ou trabalho informal. Cite-se e intime-se
a parte Ré. O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência. A ausência de
contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se
de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente
ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A
ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento
da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido
o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação (oportunidade
em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo
contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais
questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar
resposta à reconvenção). Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado e ofício. Int. - ADV: FABIANA APARECIDA
TAVARES GUIDOLIM (OAB 452424/SP)
Processo 1001520-70.2018.8.26.0511 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Tadeu Sergio Pinto de
Carvalho - Rudnei Gerson Rubinato e outros - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos em cartório. Nada sendo requerido,
no prazo de 15 dias, arquivem-se os autos. Int.. - ADV: YEDA MARINA PINTO DE CARVALHO (OAB 393102/SP), TADEU
SERGIO PINTO DE CARVALHO (OAB 82608/SP), GEANI APARECIDA MARTIN VIEIRA (OAB 255141/SP)
Processo 1001725-94.2021.8.26.0511 - Divórcio Consensual - Dissolução - R.P.S. - - L.N.D.A.P.E.A.D.F.J., registrado
civilmente como M.O.F. - Vistos. Defiro a gratuidade da justiça aos requerentes. HOMOLOGO por sentença o acordo de fls. 1/4,
, para que produza seus legais efeitos, o divórcio consensual, celebrada pelos cônjuges e por consequência JULGO EXTINTO o
presente feito nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, decretando o divórcio do casal. Esta sentença servirá como
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil da cidade e Comarca de Rio das Pedras do Estado de São Paulo, para
que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes sob matrícula nº 4.892, livro B nº054, fls. 174 a necessária
averbação, sendo que a divorcianda passará a adotar o nome: MARIA OSSATIUK DE FRANÇA. O transito em julgado ocorre na
data desta decisão em face da consensualidade entre as partes. Expeça-se Certidão de honorários m 100% da tabela (fl. 10).
P.I.Ciência ao MP, arquivando-se ,oportunamente, os autos. - ADV: VIVIAN CRISTINA JANTIN TABOADA (OAB 299759/SP)
Processo 1500045-51.2020.8.26.0511 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - EDUARDO DA SILVA
CALISTO - Nos termos do art. 222 do CPP e da súmula 273 do STJ, intime-se a defesa sobre a expedição da carta precatória
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º