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TJSP 12/05/2022 -Pág. 1068 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 12/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3504

1068

mera ficção, sequer há personalidade jurídica a ser desconsiderada. Nesse sentido, providencie a requerente, caso queira,
o pedido de desarquivamento dos autos principais, a fim de requerer seu regular prosseguimento. Sem prejuízo, dê-se baixa
neste incidente. Intime-se. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP)
Processo 0010284-28.2021.8.26.0068 (processo principal 1014223-04.2018.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Josiana Maria de Souza Araujo- Me - Alto das Vertentes Participação Ltda, e outro - Vistos, Fls.24/29: Recebo a petição, guia
de recolhimento e planilha de débitos como emenda à inicial. Tendo em vista a entrada em vigor da Lei 13.105/2015, seguirá o
presente o disposto no artigo 523 e seguintes do novo Código de Processo Civil. Observe a serventia, bem como os advogados
de que, doravante, as petições devem ser dirigidas somente ao presente incidente. Intime-se o(a) ré(u), ora devedor(a), sendo
a executada Alto das Vertentes Participações através de seu(a) procurador(a) pela imprensa oficial e o executado Álvaro
Sérvio Rodrigues, via postal, para cumprimento da sentença, bem como para efetuar o pagamento do montante do débito
de R$29.295,82 (data base do cálculo 01/11/2021), no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-o(a) de que incidirá multa e
honorários de advogado de 10% (dez por cento) no caso de não satisfeito o pagamento no prazo assinalado, que incidirão
sobre o débito atualizado, devendo o(a) exequente atualizar a planilha e indicar bens à penhora com o decurso do prazo. Anoto
que o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença - 15 dias -, iniciar-se-á transcorrido o prazo de quinze dias para
pagamento espontâneo, independentemente de penhora ou nova intimação (NCPC, art. 525, “caput”). Depois de decorrido o
prazo para pagamento voluntário, se requerido, providencie a serventia a expedição de certidão a que alude o artigo 517, §2º do
NCPC, para que o exequente leve a protesto a decisão judicial transitada em julgado. No mesmo sentido, escoado o prazo, fica
deferido eventual requerimento de penhora de valores via Bacenjud, desde que acompanhado de cálculo atualizado do débito,
providenciando a serventia a inclusão da minuta para protocolo, com posterior intimação do interessado acerca do resultado
por “ato ordinatório” publicável. Observe o exequente que para bloqueio de ativos financeiros deverá atentar ao disposto no
Provimento CSM nº 1864/11 publicado no DJE aos 03/03/2011 e 2195/2014 publicado no DJE aos 08/08/2014, recolhendo a
taxa judiciária pertinente. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MARIA GABRIELA ROSA GOMES RIBEIRO (OAB 222023/SP), TAUFIK
RICARDO SULTANI (OAB 336377/SP)
Processo 1006749-40.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Vera Lucia Campos - Davi Galeski Cristiano - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35
da ENFAM). Cite(m)-se, por carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1007610-26.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jessica Karoline Mattos
do Nascimento - Vistos. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do
conflito, deixo para o momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (art. 139, CPC e Enunciado 35
da ENFAM). Cite(m)-se, por carta AR digital, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Intime-se. - ADV: BRUNO KUPERMAN (OAB 275842/SP)
Processo 1007757-52.2022.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Mariana Melo Santos - Vistos,
1- Preliminarmente, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial a fim de: a) providenciar
o recolhimento da taxa judiciária, observando o teor do Comunicado Conjunto nº881/2020 e do Comunicado CG nº2199/2021, a
fim de realizar a queima da guia DARE, sob pena de inscrição na dívida ativa; b) providenciar o recolhimento da taxa referente
à carta unipaginada com AR digital (formulário FEDTJ cód. 120-1 - R$27,10); c) juntar procuração com assinatura manuscrita
ou com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, sob pena de indeferimento da inicial (artigo 321,
parágrafo único, do CPC). 2- Nos termos do §2º, III, do art.1º, da Lei nº11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do
processo judicial: “§ 2º Para o disposto nesta Lei, considera-se: III - assinatura eletrônica as seguintes formas de identificação
inequívoca do signatário: a) assinatura digital baseada em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada,
na forma de lei específica; b) mediante cadastro de usuário no Poder Judiciário, conforme disciplinado pelos órgãos respectivos.”
(sem destaques no original). 3- Ainda, o art.195 do CPC estabelece que “o registro de ato processual eletrônico deverá ser feito
em padrões abertos, que atenderão aos requisitos de autenticidade, integridade, temporalidade, não repúdio, conservação
e, nos casos que tramitem em segredo de justiça, confidencialidade, observada a infraestrutura de chaves públicas unificada
nacionalmente, nos termos da lei. “. 4- No caso em tela não foi utilizada a assinatura digital, baseada em certificado digital,
mas, sim, a assinatura eletrônica. 5- Sobre a distinção entre as referidas assinaturas, inclusive, o próprio site indicado aponta:
“Validade jurídica Assinatura digital se utiliza de um certificado digital para identificar o signatário. Conferindo às assinaturas
digitais as seguintes características: Autenticidade: uma assinatura digital é inequivocamente ligada ao certificado digital
do signatário. Integridade: cada assinatura digital é vinculada a um documento eletrônico, dessa forma qualquer alteração
sofrida pelo documento eletrônico será perceptível pela assinatura digital. Não-repúdio: uma assinatura digital feita enquanto
o certificado digital do signatário for válido não pode ter sua autoria negada pelo signatário. Você poderá assinar documentos
utilizando Certificados e-CPF,e-CNPJ e NF-e. Assinatura eletrônica não se utiliza de Certificado Digital ICP-BRASIL, pois
a comprovação da assinatura é feita através de evidências coletadas no momento da assinatura.Este tipo de assinatura é
válida desde que acordada entre as partes que assinam o documento.Não possui a mesma validade jurídica de um registro e
autenticação no cartório.Alguns documentos e órgãos públicos exigem a Assinatura feita com Certificado Digital, nesses casos
você obrigatoriamente deve realizar uma assinatura digital.Se um documento não exigir um registro em cartório (fazendo um
paralelo com o processo manual) e também não houver uma Lei que obrigue a utilização de um Certificado Digital, então você
poderá fazer uma assinatura eletrônica sem nenhum risco jurídico. E funcionalidades: Assinatura digital [...] É possível assinar
qualquer conteúdo ou documento eletrônico, seja qual for a sua finalidade. Veja alguns exemplos comuns: perícias, laudos,
procurações, aceites,contratosde alto valor , documentos enviados ao Poder Judiciário, Receita Federal, DETRAN, ANVISA e
outros documentos ligados ao governo.[...].”. Assinatura eletrônica [...] Indicado para documentos que tramitam internamente
na empresa e documentos de baixo valor. É possível assinar qualquer documento eletrônico, seja qual for a sua finalidade.
Veja alguns exemplos comuns:propostas comerciais, planos de saúde e seguros diversos, contratos de baixo valor, formulários
cadastrais, contratação de serviços como telefonia e TV a cabo, formulários de RH, operações bancárias, notificações jurídicas,
entregas de mercadorias e outros. [...]”. 6- Por todo o exposto, não pode(m) ser considerada(s) válida(s) a(s) assinatura(s) de
fls.10/12, destacando-se ainda que a matéria já foi objeto de análise no Processo Digital nº 2021/00100891 pela E. CGJ do
TJSP: TJSP - Processos Administrativos. 7- Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link
de “Petição Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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