Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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sem o pagamento da multa, extraia-se a certidão de sentença e dê-se vistas ao Ministério Público. Caso haja o recolhimento
do valor total da pena de multa, comunique-se ao Juízo das Execuções competente. Int. - ADV: EDILSON CASAGRANDE (OAB
268038/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Processo 1000590-13.2020.8.26.0372 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Kjc Madeiras Eireli - Autor, manifestarse sobre a carta precatória devolvida sem cumprimento, dentro do prazo legal. - ADV: RODRIGO AUGUSTO FOFFANO (OAB
302485/SP)
Processo 1000991-41.2022.8.26.0372 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Embracon
Administradora de Consórcio Ltda - Mandado encaminhado para a Central de Mandados. Autor, providenciar os meios
necessários para cumprimento. - ADV: MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP), AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR
(OAB 107414/SP)
Processo 1001203-62.2022.8.26.0372 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - João Soares de Castro
- Vistos. Cuida-se de Mandado de Segurança impetrado por JOÃO SOARES DE CASTRO contra ato do Sr. DELEGADO DE
POLÍCIA DO MUNICÍPIO DE MONTE MOR SP, DR. FERNANDO BUENO DE CASTRO, em que requer, liminarmente, a cassação
do ato de bloqueio/restrição por estelionato do veículo I/FORD RANGER LTD 12ª, placa ATX-4373, que teria sido adquirido por
ele de boa-fé. Dos documentos acostados verifica-se que há investigação de estelionato envolvendo o veículo adquirido pelo
impetrante, não há contrato escrito de compra e venda do veículo e ainda que haja recibo de transferência este se encontra
em nome do filho do autor; o qual, ao que consta, teria realizado a negociação do bem com o suposto estelionatário. O ato
da autoridade goza de presunção de legalidade, assim necessário a apresentação das informações pela autoridade coatora
e outros elementos de convicção que permitam apreciar a existência de prova inequívoca da verossimilhança das alegações
iniciais e/ou eventual ilegalidade do ato da autoridade. No mais, nos termos do inciso I e II do artigo 7º da Lei do Mandado de
Segurança, notifique-se a autoridade coatora, para que preste informações e apresente a documentação pertinente no prazo de
10 dias. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da autoridade impetrada - Fazenda Estadual de São Paulo - acerca do
feito. Int. - ADV: RODRIGO DE OLIVEIRA LOPES (OAB 354268/SP)
2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0336/2022
Processo 0000013-81.2022.8.26.0372 (processo principal 1000276-38.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Said Jorge Incorporaçõies e Negócios Imbiliários Ltda - Maria Iraci da Silva Monge - Autor,
manifestar-se em réplica sobre a Contestação apresentada, no prazo legal. - ADV: DENISE FORCHETTI TIGRE CAETANO
(OAB 121511/SP), SAID ELIAS JORGE (OAB 118096/SP)
Processo 0000320-74.2018.8.26.0372 (processo principal 0002368-45.2014.8.26.0372) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Igreja Evangélica Assembleia de Deus da Missao - Jose dos Santos - Vistos. Fls. 364/367:
Homologo o acordo a que chegaram as partes, suspendendo a execução até o integral pagamento da dívida, na forma do art.
922 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo do acordo, manifeste-se o credor se houve o seu cumprimento. Em caso de
silêncio, tornem conclusos para extinção, na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil. Aguarde-se em arquivo. Intimese. - ADV: DANIEL CATUZZI ARAUJO (OAB 268027/SP), ALAN COSTA REIS (OAB 347794/SP), CLAUDECIR RODRIGUES DA
SILVA JUNIOR (OAB 356644/SP), SEVERINO MATIAS DA SILVA (OAB 360465/SP), HÉRCULES ALEXANDRE FRANCO DA
SILVEIRA BUSCARIOLO (OAB 405934/SP)
Processo 0000429-83.2021.8.26.0372 (processo principal 1002030-83.2016.8.26.0372) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Dispen Distribuidora Penhense de Produtos Eletro Metalurgicos Eireli Me - Vistos. Ante a
manifestação de fls.82/83 e o fato de que, à toda evidência, parece tratar-se de homonímia (inclusive por ser a grafia e o número
de CPF diversos), manifeste-se o requerente. Int. - ADV: LAZARO GALVÃO DE OLIVEIRA FILHO (OAB 85630/SP), DANILO
SEPAROVICK CRUZ (OAB 234246/SP)
Processo 0001376-94.2008.8.26.0372 (372.01.2008.001376) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Prefeitura
Municipal de Monte Mor e outro - Nabih Assis - 444/08Vistos. Considerando o documento de fls. 1118, comprovando que o
executado e sua esposa são casados sob o regime da comunhão universal de bens, defiro o levantamento do valor correspondente
a 50% do valor transferido para conta judicial desse processo. No entanto, a expedição de MLE somente será deferida após
a habilitação nos autos da Sra. Alette Giatti Assis. No mais, arbitro os honorários periciais no valor de R$ 3.000,00, estimado
pelo perito às fls. 1123, e defiro o seu custeio com o valor depositado nos autos. Oficie-se ao Tribunal de Contas do Estado
de São Paulo para que informe se possui toda a documentação referente às contas da município de Monte Mor-SP do ano de
2004, bem como eventuais pagamentos que foram realizados nos anos seguintes, referentes a despesas contraídas em 2004,
encaminhando cópia a estes autos em caso positivo. Após, intime-se o perito para que informe acerca da viabilidade da perícia,
nos termos solicitados pelo Ministério Público na manifestação retro. Int. - ADV: NEUSA MARIA DORIGON (OAB 66298/SP),
WELEN ALEXANDRA DE FARIA SANTOS BAUMGARTNER (OAB 206122/SP), VICTOR FRANCHI (OAB 297534/SP)
Processo 0001388-54.2021.8.26.0372/03 - Requisição de Pequeno Valor - Consulta - Gabriel Stefano Albrecht - Autor,
manifeste-se sobre a petição de fls. 37/40. - ADV: GABRIEL STEFANO ALBRECHT (OAB 340058/SP)
Processo 0001509-82.2021.8.26.0372 (processo principal 1001595-41.2018.8.26.0372) - Cumprimento de sentença
- Despesas Condominiais - Dezainy Campinas Cobrança Garantida S/c Ltda - Vistos. Defiro primeiramente a realização de
diligências junto ao sistema Sisbajud, visando encontrar valores passíveis de penhora, até o limite do débito indicado pelo(a)
credor(a). Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia à pesquisa
via SISBAJUD, para a penhora de ativos financeiros em nome do devedor, até atingir o valor devido, indicado às fls 20.
Após, com a juntada do extrato emitido pelo sistema, o qual também servirá de termo de penhora, intime-se o devedor do
prazo para impugnação. Decorrido o lapso temporal sem oposição, mediante novo acesso ao sistema Sisbajud, protocole-se
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º