Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3504
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rito de arrolamento, conforme art. 664 do CPC. Anote-se. 3-Nomeio inventariante o requerente PAULO EDUARDO HENRIQUE,
independente de termo de compromisso. 4-Providencie a Serventia a vinda da Certidão de inexistência de testamento através
do sitehttps://censec.org.br/ 5-Regularize o subscritor a representação processual de cada herdeiro, no prazo de quinze dias.
6-Sem prejuízo, oficie-se à Prefeitura Municipal de Pederneiras solicitando informações sobre a existência de eventuais verbas
trabalhistas em nome de MARISA SEROTINE HENRIQUE, CPF 058.423.338-80, RG 10.872.038, falecida em 29/04/2021. ADV: ROGERIO MURÇA PIRES (OAB 388015/SP)
Processo 1001513-56.2020.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Rivaldo Ferreira da Cruz - Mariana Moreira Maia de Oliveira - - Rafaelmoreira Maia de Oliveira - - Mayara Moreira da Cruz - Jose Luiz Soares de Noronha
- PORTO SEGURO CIA DE SEGUROS GERAIS - Fls. 459/461: Após Manifestação do Ministério Público, voltem conclusos. Int.
- ADV: LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), VAGNER BERTOLI (OAB 99846/SP), MARCUS FREDERICO BOTELHO
FERNANDES (OAB 119851/SP), JOÃO PEDRO SIMÃO THOMAZI (OAB 330462/SP), GIANINI CRISTINA DEMARQUIS PINTO
(OAB 282593/SP)
Processo 1001615-44.2021.8.26.0431 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ester Dornelas - 1-Fls. 73/74: atribuo
o valor da causa em R$12.311,90. 2-Revejo o item 4 de fl. 26 e anoto que a obrigação de pagar as despesas do inventário é
do próprio espólio e não do herdeiro ou da pessoa do inventariante, conforme prevê o artigo 2.020, segunda parte, do Código
Civil. Pois bem, considerando que o valor total do monte partível é de R$12.311,90, concedo ao espólio os benefícios da justiça
gratuita. Anote-se. 3-Lavre-se termo de cessão de direitos hereditários dos bens em favor da inventariante. Int. - ADV: ROGERIO
MURÇA PIRES (OAB 388015/SP)
Processo 1001618-96.2021.8.26.0431 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - M.O.A.P.G. - - R.E.P.G. - - A.P.G. - J.P.G. - - M.C.P.G. - Fl. 33: indefiro. Feito já extinto (fl.30). Arquivem-se. Int. - ADV: RITA DE CASSIA GODOI BATISTA RIBEIRO
(OAB 141152/SP)
Processo 1001961-29.2020.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.E.O.R. - Vistos. Fl. 156: expeçase novo MLE como requerido. Fl. 160: oficie-se à empregadora CONSTRUTORA TRIUNFO S.A. para que proceda os descontos
da pensão alimentícia em folha de pagamento do requerido, acima qualificado, no equivalente a 30% (trinta por cento) dos
vencimentos líquidos, incidindo sobre 13º salário, horas extras e verbas rescisórias, devidos até o dia 10 (dez) de cada mês,
depositando-os na conta poupança nº 37.425-3, agência 0189-9 do BANCO DO BRASIL, em nome da representante legal da
menor, acima qualificada. O não atendimento à requisição acima sujeita-se à pena de crime de desobediência (artigo 529, §
1º do CPC). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de
Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar
no campo “assunto” o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV:
LAURO DE GOES MACIEL JÚNIOR (OAB 209644/SP)
Processo 1001962-77.2021.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Paulo Juraci Machado
- Anhanguera Educacional Participações S/a. - Fls. 114/200: Habilite-se os Procuradores da Requerida junto ao sistema SAJ.
Aguarde-se o decurso do prazo para contestação. Int. - ADV: ROSANA TITO MURÇA PIRES GARCIA (OAB 198629/SP),
JULIANA MASSELLI CLARO (OAB 170960/SP)
Processo 1001968-84.2021.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A
- João Aparecido Becati - Nos termos do Convênio firmado entre a Defensoria Pública de São Paulo e a OAB/SP, expeça-se
certidão de honorários em favor do defensor nomeado. Após, remetam-se os autos ao arquivo. Int. - ADV: ANTONIO SÉRGIO
GÓES MACIEL (OAB 453108/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP)
Processo 1002091-82.2021.8.26.0431 - Inventário - Inventário e Partilha - Flaviane Vieira Biazin - Luana Biazin Penasso - À
Fazenda do Estado. Int. - ADV: GIULIA GOMES DA SILVA FERRARI (OAB 445719/SP)
Processo 1002291-26.2020.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.E.M.M. - - E.M.M.S.
- Vistos etc. 1-INTIME(M)-SE a(s) pessoa(s) acima indicada(s) para que, em cinco dias, dê andamento ao feito, sob pena
de extinção, aguardando a constituição de novo procurador nos autos, tendo em vista que o Dr. Marcelo de Oliveira Zanoto,
encontra-se suspenso de suas atividades profissionais. 2-OFICIE-SE à Delegacia de Policia Civil solicitando a instauração de
Inquérito Policial sobre o suposto crime previsto na norma do artigo 205 do Código Penal em desfavor do Dr. Marcelo de Oliveira
Zanoto (OAB-SP 148.618), uma vez que o mesmo encontra-se suspenso de suas atividades profissionais por força de Processo
Administrativo Disciplinar, com inicio da suspensão em maio de 2021. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado e
ofício a ser encaminhado à Delegacia de Policia Civil de Pederneiras. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. ADV: MARCELO DE OLIVEIRA ZANOTO (OAB 148618/SP)
Processo 1002446-63.2019.8.26.0431 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - R.E.F.P. - - Marina Minatel Avante
Freitas - Fls. 279/281: Aprovo a minuta. Publique-se o edital. Int. - ADV: MAURICIO POSSEBON NETO (OAB 98874/SP)
Processo 1002527-41.2021.8.26.0431 - Carta Precatória Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação
/ Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Busca e Apreensão (nº 0001402-32.2011.8.21.0112 - VARA JUDICIAL) - Alvori
Roberto Scharlau - Devolva-se a Deprecata, anotando-se. Int. - ADV: ADRIANO MARCELO RAMBO (OAB 53219/RS)
Processo 1002549-02.2021.8.26.0431 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.M.P.G. - Vistos. 1-Determino
providências para que Vossa Senhoria proceder os descontos da pensão alimentícia em folha de pagamento do funcionário,
acima qualificado, no valor correspondente em 1/3 (um terço) dos rendimentos líquidos, depositando-os na conta corrente nº
0089970-2, agência 043 do Banco Bradesco S/A, em nome da genitora do menor N.R.P., acima qualificada. 2-Especifiquem
as partes as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, no prazo de 15 dias. Caso
desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde já, apresentar o rol, com a indicação precisa dos fatos a serem
provados com cada oitiva, sob pena de indeferimento e preclusão. No silêncio ou no protesto genérico, o feito será julgado
antecipadamente, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil. Servirá o presente despacho, por cópia digitada,
como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: MILTON CARLOS BAGLIE (OAB 103996/SP)
Processo 1002623-56.2021.8.26.0431 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.E.R. - Vistos. Determino providências para que
Vossa Senhoria proceda a indicação Curador Especial para atuar na defesa do requerido, acima qualificado, estando impedida
a Dra. Renata Maria Ottoboni Duarte por ser advogada da parte-autora. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como
OFÍCIO. Intime-se. - ADV: RENATA MARIA OTTOBONI DUARTE (OAB 131287/SP)
Processo 1002858-08.2021.8.26.0533 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.L.C.C. - L.S.A. - Especifiquem as partes
as provas que pretendem produzir, justificando de forma fundamentada sua pertinência, no prazo de 15 dias, e informem se
há interesse na realização de audiência de conciliação. Caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde já,
apresentar o rol, com a indicação precisa dos fatos a serem provados com cada oitiva, sob pena de indeferimento e preclusão.
Sem prejuízo, determino a realização do estudo psicossocial. Ao Setor Técnico local. Int. - ADV: LAURO DE GOES MACIEL
JÚNIOR (OAB 209644/SP), JEFERSON SBRANA (OAB 432103/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º