Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3506
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independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0128/2022
Processo 1501402-40.2019.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Luiz Carlos Pereira
Costa - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento
no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberandose desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução,
independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações
pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à
Fazenda.. - ADV: SANDRA APARECIDA SANTOS (OAB 191465/SP)
Processo 1501508-36.2018.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Monte Horebe
Empreendimentos Imobiliario Spe Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA
a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e
levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca
deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente.
3 - Havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista
à exequente. 4 - Diante da extinção pelo pagamento fica prejudicada a Exceção de Pré-Executividade apresentada. 5 - Ciência
às partes.. - ADV: MAURICIO EDUARDO FIORANELLI (OAB 154638/SP)
Processo 1501514-09.2019.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Andre Pedro J
Soejtoery Kiss - Vistos. Manifeste-se, a Fazenda, sobre termos da Exceção de Pré-Executividade apresentada, abra-se-lhe
vista. Intime-se - ADV: ANA PAULA MARTINS PENACHIO TAVEIRA (OAB 129696/SP)
Processo 1501587-15.2018.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zitune Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Diante da extinção pelo pagamento noticiado, fica prejudicada a Exceção de Pré-Executividade apresentada. 5 - Ciência às
partes.. - ADV: MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP)
Processo 1501602-81.2018.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zitune Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Ciência à Fazenda.. - ADV: MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP)
Processo 1501606-21.2018.8.26.0337 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Zitune Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com
fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras,
liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a
devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo
arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente.
4 - Diante de extinção pelo pagamento noticiado pela exequente, fica prejudicada a Exceção de Pré-Executividade apresentada.
5 - Ciência às partes.. - ADV: MARJORIE JAKOBY WINIK (OAB 154315/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA S.E.F. - SETOR DE EXECUÇÕES FISCAIS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0129/2022
Processo 1000672-23.2018.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. ADV: MARIA EDUARDA LEITE AMARAL (OAB 178633/SP)
Processo 1002679-22.2017.8.26.0337 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. ADV: RAFAEL PEREIRA DA SILVA (OAB 356527/SP)
Processo 1003072-78.2016.8.26.0337 - Execução Fiscal - Taxas - PREFEITURA MUNICIPAL DE MAIRINQUE - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. 2 - Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo
os depositários, e havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente
de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça, na hipótese de recurso pendente. 3 - Havendo arrematações pendentes,
valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista à exequente. 4 - Ciência à Fazenda. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º