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TJSP 17/05/2022 -Pág. 3378 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 17/05/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3507

3378

MICHAEL WILLIANS BASILIO TRAJANO - Visto. Visando a readequação da pauta de audiência, levando-se em conta, ainda,
que os atos materiais não foram praticados, motivo pelo qual não haverá qualquer prejuízo às partes, fica redesignada a
audiência para o dia 12 de setembro de 2022, às 14h, mantendo-se, no mais, o inteiro teor da decisão anteriormente lançada
nos autos. Intime-se. - ADV: CINTHIA FERNANDA GAGLIARDI (OAB 143109/SP)
Processo 1518165-41.2019.8.26.0071 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Dano - OTAIR DE JESUS - Vistos. Visando
a readequação da pauta de audiência, levando-se em conta, ainda, que os atos materiais não foram praticados, motivo pelo
qual não haverá qualquer prejuízo às partes, fica redesignada a audiência para o dia 04 de outubro de 2022, às 14h, mantendose, no mais, o inteiro teor da decisão anteriormente lançada nos autos. Intime-se. - ADV: JULIANA SAYURI YAMANAKA (OAB
324932/SP)
Processo 3002125-28.2013.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes de Trânsito - S.O.D. - Vistos. Visando
a readequação da pauta de audiência, levando-se em conta, ainda, que os atos materiais não foram praticados, motivo pelo
qual não haverá qualquer prejuízo às partes, fica redesignada a audiência para o dia 26 de setembro de 2022, às 15h40min,
mantendo-se, no mais, o inteiro teor da decisão anteriormente lançada nos autos. Intime-se. - ADV: DIEGO LOPES DEL
VECCHIO (OAB 305671/SP), JANAINA SEGRETO SALA (OAB 155779/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CRIMINAL E ANEXO DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0265/2022
Processo 0000822-49.2021.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Patricia Guedes Garcia
- O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta tempestiva
à acusação, sem exceções processuais. De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do CPP)
que foi recebida pela presença dos requisitos legais. Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP),
tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas. Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo
penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da
culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo. Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em
regular instrução probatória. Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro
de 2022 às 14h20min. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de folha de antecedentes (FA e distribuições locais), requisitandose as certidões do que eventualmente constar em nome do acusado e que não foram ainda requisitadas. Int. - ADV: LUIS
GUSTAVO LIMA DE OLIVEIRA (OAB 113285/SP)
Processo 0001608-59.2022.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - RAFAEL GOBBI BATISTA - O
Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta tempestiva
à acusação, sem exceções processuais. De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do CPP)
que foi recebida pela presença dos requisitos legais. Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP),
tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas. Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo
penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da
culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo. Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em
regular instrução probatória. Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro
de 2022 às 14 horas. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de folha de antecedentes (FA e distribuições locais), requisitandose as certidões do que eventualmente constar em nome do acusado e que não foram ainda requisitadas. Int. - ADV: MARLENE
MELCHIORI VIEIRA (OAB 131381/SP)
Processo 0001829-13.2020.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Renata de Lima Gazoni
- Vistos. Designo audiência de instrução, debates e julgamento em continuação para o dia 13 de outubro de 2022 às 15 horas.
Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MARIA HELENA CARDOSO DE MATOS (OAB 106503/SP), DEISE MARIA IZIQUE
DOSSI (OAB 119253/SP)
Processo 0002078-90.2022.8.26.0132 (apensado ao processo 1509266-31.2020.8.26.0132) (processo principal 150926631.2020.8.26.0132) - Insanidade Mental do Acusado - Estupro de vulnerável - C.N.J. - Intime-se o(a) defensor(a) do(a) ré(u)
CLAUDIO NISHIKAVA JÚNIOR, o(a) Dr(a). Bruno Sergio Barbosa Daltin, OAB nº 378775/SP, para apresentar outros quesitos,
caso queira, nos autos de incidente de Insanidade Mental do Acusado, no prazo de 03 dias. - ADV: BRUNO SERGIO BARBOSA
DALTIN (OAB 378775/SP)
Processo 1500508-63.2020.8.26.0132 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins AHEMED BAKER FILHO - “A audiência designada para o dia 02/06/2022 às 14:40h será realizada de forma Mista, podendo
ocorrer o comparecimento de forma virtual ou presencial. No caso de comparecimento virtual, o link de acesso à audiência
virtual acima referida será encaminhado posteriormente via e-mail, devendo o(a) defensor(a) informar seu endereço eletrônico
(e-mail), por meio de peticionamento eletrônico ou no ato de sua intimação por mandado.” - ADV: IVO PARDO JÚNIOR (OAB
213666/SP)
Processo 1501347-54.2021.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - EDISON APARECIDO
DE LIMA - O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta
tempestiva à acusação, sem exceções processuais. De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do
CPP) que foi recebida pela presença dos requisitos legais. Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP),
tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas. Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo
penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da
culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo. Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em
regular instrução probatória. Diante do exposto, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 13 de outubro
de 2022 às 15h40min. Sem prejuízo, providencie-se a juntada de folha de antecedentes (FA e distribuições locais), requisitandose as certidões do que eventualmente constar em nome do acusado e que não foram ainda requisitadas. Int. - ADV: FABIO
RAINHO DE OLIVEIRA (OAB 258707/SP)
Processo 1502810-31.2021.8.26.0132 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Violação de domicílio - WELTON FLORENTINO
DE SOUZA - O Ministério Público ofereceu denúncia contra o acusado que, após regular citação pessoal, apresentou resposta
tempestiva à acusação, sem exceções processuais. De início, portanto, não há se falar em inépcia da denúncia (art. 395, I do
CPP) que foi recebida pela presença dos requisitos legais. Além disso, não há se falar em absolvição sumária (art. 397 do CPP),
tendo em vista que as hipóteses legais não restaram caracterizadas. Com efeito, o fato narrado na denúncia caracteriza o tipo
penal imputado ao agente (tipicidade) e, além disso, não há prova pré-constituída de causa excludente da ilicitude do fato, da
culpabilidade do agente ou da punibilidade do mesmo. Quanto ao mais, a defesa apresentada exige a produção de provas em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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