Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3510
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como visto, não há a incidência da Lei nº 13.918/09 nas CDA’s cobradas na presente execução fiscal. De fato, para as CDA’s
cobradas na presente execução fiscal, cujos fatos geradores de ICMS se deram após 01/11/2017, incide exclusivamente a Lei nº
16.497/2017 que já determina a aplicação da SELIC. Diante do exposto, portanto, CONHEÇO a manifestação da executada de
fls. 238/243 como exceção de pré-executividade, e a REJEITO. Intime-se.
- ADV: RODRIGO FREITAS DE NATALE (OAB 178344/SP), PATRICIA MADRID BALDASSARE FONSÊCA (OAB 227704/
SP)
Processo 1504513-65.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Metalurgica S
P A R Ltda - Em Recuperação Judicial
- Vistos. Tendo em vista que a Súmula da Jucesp às fls. 125 informa que houve alteração do nome empresarial para Sparflex
Fios e Cabos Especiais Ltda, retifique-se o nome da executada no cadastro. Após, cumpra-se a decisão de fls. 114. Intime-se.
- ADV: FREDERICO SANTIAGO LOUREIRO DE OLIVEIRA (OAB 182592/SP), LUIZ GUSTAVO RODELLI SIMIONATO (OAB
223795/SP)
Processo 1504637-77.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Frapar Industria
e Comercio de Parafusos
- Vistos. Manifeste-se a Fazenda sobre o parcelamento noticiado pela executada. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO FERNANDES (OAB 102404/SP)
Processo 1504816-11.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Gentil Point
Comercio de Alimentos Ltda
- Manifeste-se a Fazenda do Estado, sobre a informação de acordo realizado, no prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: DIOGO LOPES VILELA BERBEL (OAB 41766/PR), ROMULO CRISTIANO COUTINHO DA SILVA (OAB 318817/SP)
Processo 1506008-76.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Indusmek S A
Ind Com
- Abra-se vista dos autos à Fazenda Estadual para que se manifeste sobre a exceção de pré-executividade oposta, no prazo
de trinta dias. Após tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: ALEXANDRE DE CALAIS (OAB 128086/SP)
Processo 1506098-55.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Vistos. Fls. 171/173: A manifestação da Fazenda Estadual encontra-se dissociada do atual estágio do feito. Conforme
supra certificado, o MLE expedido em favor da Fazenda Estadual já foi resgatado, de modo que se mostra prejudicado o pleito
de recolhimento do MLE formulado pela Fazenda. Não bastasse isso, o valor que foi expedido em favor da Fazenda Estadual
refere-se exclusivamente às CDAs 1.158.493.734; 1.219.485.166; e 1.251.751.435 que não foram canceladas, já tendo sido
liberado, em favor da executada, o saldo remanescente. Desse modo, considerando que já houve o levantamento dos valores
para a quitação das CDAs ainda em aberto, no prazo de sessenta dias, manifeste-se a Fazenda Estadual acerca da extinção
da presente execução fiscal, atentando-se para o correto andamento do feito, informando, em caso negativo, eventual saldo
remanescente, comprovando, em tal situação, a correta imputação ao pagamento dos débitos, considerando a data do depósito
dos valores. Intime-se. São Paulo, 17 de maio de 2022.
- ADV: MARCO AURELIO FERNANDES DA SILVA (OAB 302903/SP)
Processo 1506104-62.2018.8.26.0014 - Execução Fiscal - IPVA - Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Manifeste-se a Fazenda do Estado, sobre a informação de pagamento/acordo realizado, no prazo de 30 dias. Intime-se.
- ADV: UBIRAJARA DOS ANJOS JUNIOR (OAB 312296/SP)
Processo 1506217-45.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Optitex Ind
Com e Brindes Ltda
- Vistos. Em relação ao recálculo, defiro o prazo de 05 dias para ciência da executada. Decorrido tal prazo, tornem conclusos.
Intime-se.
- ADV: DENIS BARROSO ALBERTO (OAB 238615/SP)
Processo 1506362-04.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Ripa Lingerie
Ltda
- Considerando infrutífero o bloqueio on-line de ativos financeiros, manifeste-se a Fazenda do Estado, no prazo de 30 dias,
em termos de prosseguimento do feito. Intime-se.
- ADV: JOSE RENA (OAB 49404/SP)
Processo 1506406-23.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Drogaria Sao
Paulo S A
- Vistos. Fls. 131/139: ao executado para ciência e manifestação, em 15 dias. Int. São Paulo, 18 de maio de 2022.
- ADV: NELSON MONTEIRO JUNIOR (OAB 137864/SP), RICARDO BOTOS DA SILVA NEVES (OAB 143373/SP)
Processo 1506769-49.2016.8.26.0014 - Execução Fiscal - Multas e demais Sanções - Companhia Brasileira de Petroleo
Ipiranga
- Vistos. Manifeste-se, em 30 dias, a Fazenda em termos de prosseguimento, abra-se-lhe vista. Intime-se
- ADV: FRANCISCO AUGUSTO CALDARA DE ALMEIDA (OAB 195328/SP), LUCIANO DE SOUZA GODOY (OAB 258957/
SP)
Processo 1506812-44.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Centauro
Comércio de Cereais Ltdame
- Em razão do valor ínfimo, protocolei a ordem de desbloqueio. A medida se revelou inócua na última oportunidade em
que foi tentada, não se justificando sua renovação sem outros elementos que indiquem a existência de numerário em contas
bancárias e ou aplicações financeiras. Deste modo determino a suspensão do curso dos autos nos termos do artigo 40, § 1º,
da Lei 6.830/80. Abra-se vista à Fazenda do Estado e aguarde-se em cartório pelo prazo de 01 (um) ano. Decorrido o prazo do
item precedente, aguarde-se pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos nos termos do § 2º do artigo 40, da Lei
6.830/80. Intime-se.
- ADV: JOÃO VITOR PINTO MATIAS (OAB 347328/SP)
Processo 1506887-83.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Clift Importacao
e Exportacao Eireli
- Vistos. Fls. 738/745 Manifeste-se a executada. Após, conclusos. Intime-se.
- ADV: JURACY RUBENS FARIA DALLE LUCCA (OAB 94474/SP)
Processo 1507048-93.2020.8.26.0014 - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Hyundai Caoa
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