Disponibilização: quarta-feira, 25 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3513
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pedido de concessão de liminar no decorrer do feito. Mostrando-se prematura a medida solicitada pela parte autora, INDEFIRO
o pedido de liminar. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e
Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do
CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as
garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratandose de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade
prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via sistema, será emitido modelo institucional de mandado
de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se.
Cumpra-se.
- ADV: ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1006190-84.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Christian Tarcisio Liberal - Banco
Itaucard S.A.
- Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato e, no dia, tragam esboços
de como propõem solucionar as questões pendentes. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Intime-se.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MICKAEL NUNES DA SILVA (OAB 327577/SP)
Processo 1006306-90.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Eva Soares de Aguiar Banco Itau Consignado S.A.
- Fls. retro, ciência à parte interessada.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Processo 1006340-65.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Christian Tarcisio Liberal - Banco
Itaucard S.A.
- Vistos. Digam as partes, no prazo de 10 (dez) dias úteis, se possuem interesse na designação de audiência de conciliação.
Em caso positivo, recomenda-se que as partes iniciem as tratativas antes mesmo da realização do ato e, no dia, tragam esboços
de como propõem solucionar as questões pendentes. Sem prejuízo e no mesmo prazo, especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento no estado. Intime-se.
- ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), MICKAEL NUNES DA SILVA (OAB 327577/SP)
Processo 1006379-96.2021.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes Tiago Vieira de Morais - Itaú Unibanco S.A.
- Vistos. Cumpra-se o venerando Acórdão. Informe o(a) credor(a) se a obrigação foi satisfeita, presumindo-se afirmativa a
resposta, caso não haja manifestação em dez dias. Int.
- ADV: CAMILA DE NICOLA FELIX (OAB 338556/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1006635-73.2020.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - New Quality System
Consult. e Asses. S/s Ltda. - Itaú Unibanco S.A.
- Vistos. 1. Cumpra-se o julgado. Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento, na forma art. 509, §2º, 513,
§ 1º, 523, caput, e 524, todos do Código de Processo Civil , nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº
1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo
principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução
de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório
de Sentença, conforme o caso; f) Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença,
o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá
ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido
ou providência desejados; g) Como este processo é digital, fica vedada a juntada de cópias dos autos principais nos autos
dependentes do cumprimento de julgado. 2. Se decorridos trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es),
aguarde-se eventual provocação em arquivo Int.
- ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO DE SOUZA LOUREIRO (OAB 167029/SP)
Processo 1006705-22.2022.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Iraci Maringolo
- Vistos. Defiro o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita à autora e os benefícios da tramitação prioritária
em razão da idade. Anote-se. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, “a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”,
desde que, nos termos do § 3º, não haja perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão. A probabilidade do direito está na
afirmação da autora de que não firmou o contrato de empréstimo consignado contrato nº 622623723, no valor de R$ 5.388,00,
com o banco réu. Aduz não realizou a assinatura de qualquer contrato e nem firmou qualquer compromisso com a ré. Além
disso, evidente o perigo de dano decorrente da continuidade de descontos mensais das parcelas de um empréstimo consignado
que afirma não ter realizado. Por fim, não há risco de irreversibilidade. Assim, ao menos em cognição sumária, defiro a tutela
de urgência para determinar a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado indicado na petição inicial,
em 10 dias, sob pena de multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada a R$ 10.000,00. Ademais, determino que a
parte ré se abstenha de realizar o(s) apontamento(s) referentes ao débito indicado na petição inicial. Servirá o presente, por
cópia assinada digitalmente, como ofício, devendo o patrono da parte autora, sem a necessidade de comparecer ao cartório
judicial, obter cópia deste despacho/ofício, no site do Tribunal de Justiça (Consulta/Processo/1ª instância/Capital/Processos
Cíveis/ Fazenda Pública/ Nome da parte ou número dos autos ou acessar, diretamente, o link: http://esaj.tj.sp.gov.br/esajweb/
cpo/pg/search.do, clicar no ícone despacho proferido e, após, na versão para impressão (programa JAVA), obter cópia deste,
com a assinatura digital do julgador, diretamente encaminhá-lo. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º
e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Como ato já vinculado a esta decisão, via
sistema, será emitido modelo institucional de mandado de citação por portal eletrônico aprovado pela Corregedoria Geral da
Justiça, com todas as advertências legais. Intime-se. Cumpra-se.
- ADV: MARCOS EDUARDO DA SILVEIRA LEITE (OAB 137269/SP), ODAIR DONIZETE RIBEIRO (OAB 109334/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º