Disponibilização: segunda-feira, 30 de maio de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3516
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de 2019. Determinou-se, então, que fosse cientificado o mandante, em consonância com o art. 112 do CPC, para que, assim,
o autor pudesse nomear sucessor. A i. patrona renunciante, por petição datada de 18 de novembro de 2019, a fls. 205/206,
demonstrou o encaminhamento de carta com aviso de recebimento, a qual o próprio interessado recebeu em 4 de novembro
de 2019. A serventia expediu mandado de intimação do credor, juntado aos autos a fls. 209/210, em 23 de janeiro de 2020,
com cumprimento positivo, a fim de regularizar a representação processual. Certificou-se a ausência de qualquer providência
a fls. 211, em 1º de março de 2021. Nesta quadratura, não há a ser reconsiderado, podendo o interessado valer-se do recurso
consentâneo, se o caso. Considerando que a credora, Drª Jaísa da Cruz Payão Pellegrini, na execução da sucumbência,
comprovou o recolhimento da taxa postal correlata, a fls. 225/226, intimem-se os codevedores, em consonância com a decisão
de fls. 219 e verso, após a apresentação da memória de crédito atualizada. Publique-se e cumpra-se.
- ADV: JULIANO SIMÕES MACHADO (OAB 169284/SP), JAÍSA DA CRUZ PAYÃO PELLEGRINI (OAB 161146/SP)
Processo 0002486-87.2014.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - CECILIA
ROSENI RIBEIRO BATISTA DOS SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Nacional - INSS
- Vistos. Ciência do teor do petitório da Autarquia (fls. 119 e verso). A parte credora deverá manejar o incidente de cumprimento
de sentença, nos termos do artigos 1.285 e 1.286 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, observando, ademais,
os Provimentos CG nº 16/2016 (DJE de 04/04/2016) e nº 60/2016 (DJE de 08/08/2017) e os Comunicados CG nº 438/2016
(DJE de 04/04/2016) e nº 1789/2017 (DJE de 08/08/2017). Nada mais a ser deliberado nestes autos, arquivem-se. Intimem-se
e cumpra-se.
- ADV: FELICIANO JOSE DOS SANTOS (OAB 44648/SP)
Processo 0003905-45.2014.8.26.0156 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.S.O. - A.C.O.
- Vistos. Tornem ao arquivo. Cumpra-se.
- ADV: ALINE CUNHA COLOSIMO PEREIRA (OAB 270450/SP), WILLIANISE DA SILVA MACHADO (OAB 294422/SP)
Processo 0004209-10.2015.8.26.0156 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maria José de Andrade - Maria Clara Silva de Souza e outros
- Vistos. Arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se.
- ADV: FERNANDO LUIZ VIEIRA (OAB 73851/SP)
Processo 0005781-45.2008.8.26.0156 (156.01.2008.005781) - Execução de Alimentos - Alimentos - R.S.B. e outro - I.A.B.
- Vistos. Diante do certificado de fls. 351, intimem-se os exequentes, pessoalmente, a fim de regularizar a representação
processual, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Publiquese e cumpra-se.
- ADV: MARCOS ANTONIO ROMANELLI (OAB 65267/SP), CARLOS JOSE MACHADO GONCALVES (OAB 96291/SP)
Processo 0008739-91.2014.8.26.0156 - Inventário - Inventário e Partilha - Ana Rita Silva Souza Magina
- Vistos. À partidoria. Cumpra-se.
- ADV: ROBSON GONÇALVES (OAB 382353/SP), ANDERSON QUIRINO (OAB 381461/SP)
Processo 0008950-30.2014.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.G.S.
- Vistos. Tendo a parte autora comprovado a distribuição da deprecata, aguarde-se o cumprimento, pelo prazo de 180 dias.
Cumpra-se.
- ADV: JOSÉ DONIZETI DA SILVA (OAB 332647/SP), JEFFERSON ALMADA DOS SANTOS (OAB 96213/SP)
Processo 0009698-43.2006.8.26.0156 (156.01.2006.009698) - Usucapião - Aquisição - Eris Almeida Rezende
- Vistos. Concedo o prazo de suspensão pleiteado (15 dias). Decorrido o hiato temporal, manifeste-se o usucapiente. Intimese e cumpra-se.
- ADV: MAXIMILIANO RUBEZ DE CASTRO (OAB 127760/SP)
Processo 0010700-67.2014.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Unimed Cruzeiro Cooperativa
de Trabalho Medico, autualmente denomida Soc Coop Cruz. Operadora de Planos de Saúde - Lilian Daher Gonçalves Monteiro
dos Reis
- A rigor, a manifestação da parte ré corresponde à submissão processual, na medida em que concorda com a pretensão
deduzida pelo autor. Nessa quadra, de rigor o acolhimento do pleito autoral. Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos
consta, julgo procedente o pedido, em virtude do reconhecimento pela ré da pretensão deduzida pela autora, e, por via de
consequência, extingo o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea “a”, do Código de Processo Civil. Corrija-se
o vértice ativo, em virtude da atual denominação da autora. Não tendo a ré oferecido resistência ao pedido, deixo de condenála nas custas e despesas processuais e em honorários advocatícios. Transitada em julgado e nada mais sendo requerido,
arquivem-se os autos, oportunamente, feitas as anotações pertinentes. Ciência ao Ministério Público. P.I.C.
- ADV: MAISA REBELO SOUZA (OAB 417154/SP), JÚLIO CÉSAR FELTRIM CÂMARA (OAB 277072/SP), GUILHERME
PINESE FILHO (OAB 157544/SP)
Processo 0012198-19.2005.8.26.0156 (156.01.2005.012198) - Cumprimento de sentença - Alimentos - A.S.Q.R.
- Vistos. Considerando-se a melhora da situação alusiva a pandemia, e a retirada das restrições pelas autoridades sanitárias
competentes, nada interdita a realização de audiências de conciliação e mediação de forma presencial. Sendo assim, determino
que a serventia verifique perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC, situado no Prédio do
Fórum da Comarca de Cruzeiro - Posto Prefeitura, localizado na Avenida Jorge Tibiriçá, 932, Centro, CEP 12701-020, nesta, a
data e o horário em que será realizada a audiência, adotando, a partir de então, as providências cartorárias cabentes à espécie
para intimação. É facultado às partes e aos advogados, tendo em linha de conta os avanços tecnológicos empreendidos,
participar de forma remota da audiência, desde que tal circunstância seja informada nos autos no prazo de até cinco dias antes
da data da audiência, ocasião em que deverá ser declinado, com precisão, quem participará do ato de forma remota, com
número de telefone e endereço de e-mail para finalidade de envio dos convites correlatos. Intimem-se e cumpra-se, dando-se
ciência ao Ministério Público.
- ADV: ELISANIA PERSON HENRIQUE (OAB 182902/SP), FÁBIO ARCHANGELLO LEITE DE MORAES (OAB 189543/SP)
Processo 1000594-48.2022.8.26.0156 - Mandado de Segurança Cível - Tabelionatos, Registros, Cartórios - Regina Dalva
Pellegrini Coutinho Gross - - Rodolfo Pellegrini Coutinho - - Marcos Pellegrini Coutinho - - Rosana Pellegrini Coutinho Rodrigues
Leal - - Maurício Pellgrini Coutinho
- Fica a Fazenda Pública cientificada do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que,
querendo, ingresse no feito (art. 7º, inc. II, da Lei 12.016/2006).
- ADV: FLAVIO LUIZ COSTA SAMPAIO (OAB 130157/SP)
Processo 1000752-06.2022.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.R.S.
- Em consonância com a r. decisão de fls. 19/20 dos autos, foi agendada audiência de conciliação para o dia 15/08/2022,
às 16:00 horas, perante o Centro Judiciário de Resolução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC POSTO PREFEITURA,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º