Consulta CNPJ Oficial
Consulta CNPJ Oficial Consulta CNPJ Oficial
  • Home
  • Fale Conosco
« 107 »
TJSP 06/06/2022 -Pág. 107 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

107

fls. 128/130), e também um imóvel residencial que foi objeto do processo nº 1000683-93.2020.8.26.0042 (fls. 131/155), onde
reconheceu-se ser ele o proprietário, cujo valor atribuído à compra e venda foi de R$140.000,00. Os extratos de fls. 99/105
comprovam razoável movimento financeiro relacionado à compras e pagamentos diversos, no montante de mais de R$3.000,00
cada mês (dezembro/2021 e janeiro/2022). Então, pelo conjunto probatório amealhado, verifica-se ausência de hipossuficiência
financeira do impugnante, possuidor de considerável patrimônio imobiliário, além de outros bens móveis e direitos. Desta forma,
o exequente/impugnado desincumbiu-se do seu ônus probandi, com a apresentação de provas suficientes e idôneas de que
o impugnante/executado tem condições de arcar com os custos de uma demanda judicial e eventual sucumbência. Por fim,
restando comprovado de que houve alteração da situação econômica-financeira do impugnante/executado, não mais vige a
condição suspensiva que obstava a exigibilidade da obrigação de pagar os honorários vindicados, conforme estabelecido no
artigo 803, III, do CPC. Portanto, insubsistentes os argumentos lançados pelo executado/impugnante, motivo pelo qual não
tendo havido voluntário pagamento da verba honorária sucumbencial, deverá o cumprimento prosseguir com incidência das
penalidades previstas no §1º do artigo 523 do CPC. Assim e por todo o exposto REJEITO a impugnaçãointerposta por VALDECI
ZUCCOLOTTO ao cumprimento de sentença apresentado pelo exequente/impugnado EDVAR VOLTOLINI fazendo-o para
revogar o benefício da justiça gratuita outrora concedido ao executado/impugnante e determinar o prosseguimento do feito. Nos
termos da fundamentação supra, apresente o exequente/impugnado no prazo de 10 dias, nova memória de cálculo atualizada,
com os parâmetros acima delineados e requerendo a medida hábil ao prosseguimento da demanda e recebimento da verba
honorária. Int. Altinópolis, 02/06/2022.
- ADV: GUILHERME MENNA BARRETO GENTIL (OAB 394351/SP), EDVAR VOLTOLINI (OAB 66631/SP)
Processo 0002590-33.2014.8.26.0042/01 - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Thiago dos Santos Galerani
- Banco Bradesco S/A
- Parte: Banco Bradesco S/A. Nº da CDA: 1340092306
- ADV: MARCELO EDUARDO VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP)
Processo 1000882-81.2021.8.26.0042 - Divórcio Litigioso - Dissolução - T.A.S.B. - A.L.B.
- Vistos. Fls. 124/126: Vista ao MP. Após, cls. Int. Prov.
- ADV: FAUSTO SPINAZOLA DO PRADO (OAB 311861/SP), IZABEL CRISTINA MECCHI ALVES (OAB 371971/SP), LUCAS
ZUCCOLOTTO ELIAS ASSIS (OAB 265189/SP)
Processo 1001024-85.2021.8.26.0042 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - S.F.F. - - E.F.F.
- Oficio de fls. 57/68: Vistas às partes.
- ADV: JOSE FRANCISCO FERREIRA (OAB 45025/SP)
Processo 1001624-48.2017.8.26.0042 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Elias
Lourenço dos Santos
- Parte: Everton Jonathas de Freitas Telles. Nº da CDA: 1340089845
- ADV: PAULO HENRIQUE HERRERA VALENTE (OAB 269011/SP)
Processo 1500127-63.2022.8.26.0042 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins MARIELE RENATA MOLICA
- Vistos, 1.As teses invocadas na defesa prévia de fls. 108/116 (tais como, o reconhecimento do tráfico privilegiado, a
aplicação do redutor previsto no art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006, reconhecimento das circunstâncias judiciais favoráveis e
autorização para responder a eventual recurso em liberdade) tratam-se de matérias que deverão ser enfrentadas no momento
processual oportuno, após, é claro, a regular instrução probatória. Assim, como a referida defesa prévia não afasta a reconhecida
justa causa para a ação penal, além do que estando a denúncia formalmente em ordem e havendo indícios suficientes de
autoria e materialidade delitiva, RECEBO a peça acusatória de fls. 81/82 formulada contra Mariele Renata Molica. 2.Em
prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento (art. 57 e ss. da Lei 11.343/2006) para o próximo DIA 07
DE JULHO DE 2022, às 16:20 HORAS. Cite(m) o(a)(s) ré(u)(s) e procedam-se às intimações e/ou requisições necessárias. 3.No
mandado de intimação das testemunhas arroladas pela Acusação deverá ser constado expressamente a advertência de que a
ausência injustificada em audiência poderá acarretar em imposição de pena de multa no valor de 1 a 10 salários mínimos. 4.A
audiência designada no item 2 supra será realizada virtualmente, conforme disciplina o Comunicado CG 284/2020. Portanto:
4.1) providencie-se o servidor responsável (escrevente de sala) o agendamento e envio de link de acesso por e-mail, no termos
do item 4 do referido Comunicado, bem como do Comunicado CG n.º 317/2020 (com novas retificações, datadas de 22/06/2020);
4.2) providencie a serventia as devidas intimações pessoais, bem como o envio, por e-mail, do manual de participação em
audiências virtuais disponível em http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/Como Fazer Audiência
Virtual Participar de uma Audiência Virtual; 4.3) diligencie a serventia os endereços de e-mail e telefones celulares do Ministério
Público, Defensor e testemunhas para viabilização do cumprimento dos subitens “4.1” e “4.2” supra. Para tanto, expeça-se o que
for necessário. Int.
- ADV: PAULO RICARDO BICEGO FERREIRA (OAB 329921/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0582/2022
Processo 0000386-07.2000.8.26.0042 (012.01.2000.000386) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Pedro Bolognesi - Edmar Voltolini
- Vistos. Fls. 2818/2819: comprove o executado devidamente o trânsito em julgado do recurso interposto. Defiro o levantamento
em favor do senhor perito dos valores depositados às fls. 2504. Prov. a serventia. No mais, sobre o laudo apresentado, dê-se
vista às partes para regular manifestação, no prazo comum de 10 dias. Quanto à digitalização do feito já determinada (fls. 2695),
aguarde-se, primeiramente, as providências referentes ao levantamento do bloqueio realizado, bem como a vista sobre o laudo
de avaliação do imóvel. Intime(m)-se.
- ADV: ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP), EDMAR VOLTOLINI (OAB 44573/SP), MOISES
DANIEL FURLAN (OAB 299695/SP)
Processo 0000896-78.2004.8.26.0042 (012.01.2004.000896) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E
DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - José Carlos da Costa - Banco Nossa
Caixa Sa
- Vistos. Parece a Exequente não se atentar para o quanto decidido nos autos às fls. 513 determinou-se o levantamento
integral em seu favor da quantia existente na conta judicial de número 1700126890834, tendo sido o alvará expedido às fls.
527, e encaminhado à instituição financeira para pagamento na conta de Laure Volpon Advogados (formulário de fls. 499) valor
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

«12»
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online
  • Categorias

    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Econômia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Famosos
    • Geral
    • Internacional
    • Investimentos
    • Justiça
    • Mundo
    • Música
    • Negocios
    • Polícia
    • Politica
    • Saude
    • TV

2025 © Consulta CNPJ Oficial.