Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3523
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Processo 1001862-98.2022.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Irany Simões Salomão da Conceição - Luana Francisca da Conceição - - Liliana Francisca da Conceição Lorenzo Monteiro
- Vistos. Melhor analisando os autos, verifica-se inegável relação de interdependência com a ação de exibição de documentos
ajuizada na 1ª Vara Judicial desta Comarca, processo 1004741-83.2019.8.26.0266, mencionada na página 03. AGRAVO DE
INSTRUMENTO. Ação declaratória c/c indenização por danos morais. Decisão que determinou a redistribuição livre do feito,
ao argumento de que a ação anterior de exibição de documentos não gera a prevenção do Juízo. Insurgência da parte autora.
Cabimento. Controvérsia da ação declaratória c/c indenização que tem íntima ligação com a anterior ação de exibição de
documentos, a qual buscava discutir a existência de débito cobrado pelo banco. Relação de acessoriedade e interdependência
entre demandas. Prevenção configurada. Aplicação, no caso, do disposto nos artigos 61, 286, I, e 299, do CPC. Decisão
reformada. Recurso provido. (AI-TJSP-2212805-35.2021.8.26.0000 24ª Cam. Dir. Privado Rel. Walter Barone - 27/10/2021
(sublinhei) Diante disso, como há necessidade de redistribuição à 1ª Vara Judicial desta. Intime-se.
- ADV: CAIO GOMES SPIRANDELLI (OAB 375220/SP)
Processo 1001906-93.2017.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Aquisição - Marcos Roberto dos Santos - - Eliana de
Freitas Peniche
- Vistos. As partes são legítimas e estão bem representadas. Não foram arguidas preliminares. Não há nulidades ou
irregularidades a serem sanadas, estando presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do
processo, bem como as condições da ação. Desse modo, declaro saneado o feito. Indefiro o depoimento pessoal dos autores
porque suas versões já constam na petição inicial, não havendo necessidade de se reproduzir tal elemento de modo oral,
pois se estaria diante de mera superfetação. Defiro a produção da prova testemunhal, cujo rol foi apresentado na página 229.
Designo audiência de instrução, debates e julgamento, de forma presencial, para o dia 09/08/2022 às 14:30 horas, cabendo
o(s) patrono(s) da(s) parte(s) informar ou intimar a testemunha por ele arrolada, do dia, da hora e do local da audiência,
dispensando-se a intimação do Juízo (art. 455 do CPC). Intime-se.
- ADV: JAQUELINE TAMAYOSHI CAVALCANTE QUIRINO (OAB 210350/SP)
Processo 1002308-04.2022.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JULIO CESAR GARCIA (OAB 132679/SP)
Processo 1002630-34.2016.8.26.0266 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Ivan Martins Gonçalves - - Zilda Maria
Ramos Galhardo Gonçalves
- Manifeste-se os requerentes, em 5 dias, sobre o teor das pesquisas de verificação de endereço de paginas 168/171.
Esclareço que não foi possível pesquisa SERASAJUD dos demais em virtude de ausência de CPF.
- ADV: RODRIGO MEDEIROS (OAB 259485/SP)
Processo 1002696-38.2021.8.26.0266 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial das Flores
Condomínio Crisântemos - Margarida Aparecida da Silva Santos
- Ante o decurso de prazo para atendimento ao contido no ato ordinatório de página 70, considerando o dever de cooperação
previsto no artigo 6º do CPC, competindo à parte exequente trazer aos autos os meios necessários para expropriação de
bens da parte executada, manifeste-se a parte exequente acerca do regular prosseguimento do feito, no prazo de quinze dias,
requerendo o que entender de direito cabível, sob pena de arquivamento. Intime-se. Itanhaém, 06 de junho de 2022.
- ADV: LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), FELIPE TAVARES COUTINHO (OAB 438347/SP), ANDRE
VIZIOLI DE ALMEIDA (OAB 235739/SP)
Processo 1002770-97.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Irregularidade no atendimento - Norival Rodrigues de
Carvalho - Cia do Caminho Aereo Pao de Açucar - - Valdete Gabriel do Nascimento
- Manifeste-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, quanto ao regular prosseguimento do feito, sob pena de
extinção e arquivamento.
- ADV: ALBERTO ROSA DINIZ SIMÕES (OAB 303685/SP), FELIPE GUIMARÃES MELLO ALVES (OAB 473091/SP),
CLAUDIA MORALES BATISTA (OAB 191588/SP)
Processo 1002800-30.2021.8.26.0266 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.C.L.S. - J.L.S.N.
- Págs. 183/186: Manifeste-se o requerido no prazo legal.
- ADV: TATIANE DAS GRAÇAS MAFRA (OAB 287264/SP), PATRICIA REGINA DE MORAES (OAB 231048/SP)
Processo 1002932-53.2022.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Cleia do Carmo Silva - - Noemia do Carmo Silva
- - Alcides da Silva - - Rosedete da Silva - - Ivone da Silva
- Vistos. 1-Nomeio para o cargo de Inventariante CLÉIA DO CARMO SILVA, ao menos por ora independentemente de
compromisso. Procedam-se as anotações devidas. 2-Quanto à pretendida “gratuidade processual”, é de considerar-se,
em consonância com o melhor entendimento jurisprudencial a respeito do tema (no sentido de que “O espólio não goza da
presunção de hipossuficiência econômico-financeira para a concessão do benefício da assistência judiciária gratuita, cabendolhe demonstrar que não possui condições de arcar com as despesas inerentes à demanda judicial” - v.: STJ-2ª T., REsp
1.138.072, Min. Castro Meira, j. 1.3.11, DJ 17.3.11, dentre inúmeros outros julgados), que eventual concessão da benesse,
no inventário, deve orientar-se, principalmente, pela capacidade econômico-financeira do espólio, e não do(a/s) herdeiro(a/s).
Assim, tendo em conta que, no momento, não se dispõe de elementos suficientes para tal análise, por enquanto autorizo apenas
que o recolhimento das custas processuais devidas ocorra até momento anterior à expedição do formal de partilha. Eventuais
despesas serão suportadas pelo(a/s) interessado(a/s). 3-Em 15 (quinze) dias, deverá ocorrer a apresentação de: a)primeiras
declarações e documentação pertinente (art. 620, C.P.C.); b)declaração de inexistência de testamento deixado pelo “de cujus”,
expedida pelo Colégio Notarial do Brasil; c)certidão negativa relativa ao C.P.F. do autor da herança, emitida pela Receita Federal;
d)comprovação do estado civil do falecido, outrossim esclarecendo-se qual, efetivamente, é o número de seu documento de
identidade (RG), tendo em conta as divergências a respeito verificadas entre as informações contidas na petição inicial e nos
documentos de pág. 14 e 15/16. 4-Sem prejuízo, por via postal, CITE-SE OS HERDEIROS OSVALDO DA SILVA E ODETE
DA SILVA (ENDEREÇO: R. VEREADOR JOÃO DE ALMEIDA BAPTISTA, Nº 334, PARQUE BALNEÁRIO ITANHAÉM, NESTA
CIDADE), A FIM DE QUE, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, SE MANIFESTEM NO FEITO, NOS TERMOS DO DISPOSTO
NOS ARTIGOS 626 E SEGUINTES, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. Int. Itanhaém (SP), 06 de junho de 2.022.
- ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP)
Processo 1003119-61.2022.8.26.0266 - Inventário - Inventário e Partilha - Anderson Camargos Braga - Marcelo Evangelista
Braga - - Luiz Antonio Braga - - Aercio de Moraes Braga - - Francisco Carlos Braga - - Ailton Helio Braga - - Joelma Aparecida
Braga - - Espolio de Dirceu Aparecido Braga - - Adriana de Moraes Braga Teixeira - - Benedito Antonio Braga - - Janete Aparecida
Braga - - Jucelia Aparecida Braga - - Gilce Helena Braga de Oliveira
- Vistos. 1-Nomeio para o cargo de Inventariante ANDERSON CAMARGOS BRAGA, ao menos por ora independentemente
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