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TJSP 28/06/2022 -Pág. 12 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I ● 28/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 28 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I

São Paulo, Ano XV - Edição 3535

12

2ª Vara Regional de Competência Empresarial e Conflitos Relacionados à Arbitragem da 1ª
RAJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA REGIONAL DE COMPETÊNCIA EMPRESARIAL E DE CONFLITOS RELACIONADOS À
ARBITRAGEM DA 1ª RAJ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0345/2022
Processo 0000077-39.2022.8.26.0260 (processo principal 1020760-05.2021.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não
Fazer - Arena Bike Comercio e Serviços Ltda. - Arena Bike Shop - Vistos. Defiro o bloqueio via SISBAJUD do valor devido a
titulo de multa diária pelo requerido (R$ 60.000,00), devendo a z.Serventia providenciar o necessário para efetivação do ato,
com urgência. Intime-se. - ADV: RONALDO MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), RENATO DOS SANTOS FREITAS (OAB
167244/SP)
Processo 0000110-29.2022.8.26.0260 (processo principal 1012183-11.2021.8.26.0564) - Cumprimento de sentença Apuração de haveres - MAURILIO LIBANORI - MARCIA MORETO LIBANORI - - MM. LIBANORI COMÉRCIO E SERVIÇOS
LTDA. - Fabiana Cristina de Paula Scandiuzzi - Vistos. Fls. 93/98: Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a
proposta de honorários periciais apresentada. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: FABIANA CRISTINA
DE PAULA SCANDIUZZI (OAB 171613/SP), MARLI JOANETTE PACHECO (OAB 103843/SP), VIVIANE APARECIDA FERREIRA
DOS SANTOS (OAB 197210/SP)
Processo 0000134-57.2022.8.26.0260 (processo principal 1025204-54.2021.8.26.0564) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Apuração de haveres - Vsm Assessoria Contábil Ltda. - Epp - Airton Marquetti - Ricardo de Moraes Cabezon
Assessoria Empresarial Eireli - Vistos. Manifestem-se as partes sobre a estimativa de honorários do sr. Liquidante, no prazo
de 05 dias. Facultada às partes a formulação de quesitos, no mesmo prazo. Acolho a indicação do perito contador indicado,
anotando-se. Com a manifestação das partes, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: VITOR DE SOUZA NOGUEIRA
(OAB 452365/SP), ALEXANDRE SOUZA HERRERA (OAB 246193/SP), RAUL CEZAR DOS SANTOS TIGRE (OAB 358974/SP),
RICARDO DE MORAES CABEZON (OAB 183218/SP), ELIANE RINGER FERREIRA (OAB 136188/SP)
Processo 1000024-41.2022.8.26.0260 (apensado ao processo 1011585-90.2021.8.26.0068) - Cumprimento de sentença Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Honorários Periciais - Laspro Consultores Ltda. - Visual Mix Ltda - - Visual Mix Soluções Ltda. - Antonio Ferreira da Costa Morsch - - Roseli Bernardino Ferreira da Costa Morsch - - Fábio Alexandre Oddone Longo - - Jesse
Peres Pinheiros de Souza - Vistos. Fls. 54: Diante do recurso interposto nos autos principais nº 1011585-90.2021.8.26.0068,
aguarde-se julgamento final naqueles autos. Int. e Dil. - ADV: MARCIO AMATO (OAB 199215/SP), ORESTE NESTOR DE SOUZA
LASPRO (OAB 98628/SP), WILSON LUIS VOLLET FILHO (OAB 336391/SP), GABRIELLE OTA LONGO (OAB 376640/SP)
Processo 1000025-60.2021.8.26.0260 (apensado ao processo 1010882-96.2020.8.26.0068) - Liquidação por Arbitramento Liquidação / Cumprimento / Execução - Sb Consult And Cybersecurity Tecnologia Ltda - - Carlos Eduardo da Silva - - Jefferson
Fernandes Bianco - Terabit Solutions Ltda - - Bit Tec Tecnologia Ltda - - Ricardo Viana Anastasi - Vistos. Fls. 1019: Defiro tão
somente o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para que o requerido se manifeste sobre o laudo pericial, conforme determinado
pela decisão de fls. 1009. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int. e Dil. - ADV: IRACEMA MARIA CESAR VIQUE (OAB
186144/SP), ANDRE CICERO MARTINS (OAB 246851/SP)
Processo 1000095-43.2022.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - V.M.J. - M.E.I.G. - - V.F.M. e outros
- Republicação da decisão de fls. 1692: Vistos. Para melhor reorganização da pauta, redesigno a Audiência de Conciliação
designada às fls. 1683 para o dia 09/08/2022, às 14:30 horas, devendo a z. Serventia providenciar o encaminhamento do link
às partes. Anote-se. Int. e Dil. - ADV: MARIA CECILIA MILAN DAU (OAB 108642/SP), FLAVIO ROBERTO NAVAL MACHADO
(OAB 142113/SP), JULIANA ASSOLARI ADAMO CORTEZ (OAB 156989/SP), CLAUDIO AZIZ NADER FILHO (OAB 79115/SP),
GLAUBER ORTOLAN PEREIRA (OAB 305031/SP)
Processo 1000262-60.2022.8.26.0260 (apensado ao processo 1018266-43.2021.8.26.0564) - Habilitação de Crédito Preferências e Privilégios Creditórios - Julio Cesar Tojo - Massa Falida de Tecnoperfil Taurus Ltda. - Adnan Abdel Kader Salem
Advogados Associados - Isso posto e ante o que mais consta nos autos, INDEFIRO a petição inicial e, em consequência,
JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 330, I e III, e 485, I e VI do Código de
Processo Civil. - ADV: VANESSA CARLA LEITE BARBIERI (OAB 149459/SP), GUSTAVO GONÇALVES UNGARO (OAB 154646/
SP), JOAO BARBIERI (OAB 33936/SP), RICARDO TORRES DOS SANTOS (OAB 334283/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM
(OAB 180675/SP)
Processo 1000336-85.2020.8.26.0260 - Procedimento Comum Cível - Marca - Munck S/A Equipamentos Industriais Bragança Guindastes Ltda - Lelio Denicoli Schmidt - Vistos. Ciência às partes sobre o v. Acórdão. Caso tenha interesse no
cumprimento do julgado, providencie o credor o cadastro do cumprimento de sentença pela via eletrônica, tal qual determina
o Provimento CG nº 16/2016. Para o correto cadastramento do cumprimento de sentença deverá o exequente observar as
orientações dos Comunicados CG nº 438 e CG nº 1789/2017 e Provimento CG nº 16/2016 e o art. 1286, §2º das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. Nada requerido em 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: ADRIANO
FACHIOLLI (OAB 303396/SP), MARCELA ALESSANDRA URBANO (OAB 441620/SP), JESSICA DA SILVA PEREIRA MOURA
(OAB 437370/SP), LELIO DENICOLI SCHMIDT (OAB 135623/SP)
Processo 1000364-82.2022.8.26.0260 - Petição Cível - Concurso de Credores - Santos Futebol Clube - Vistos. Trata-se de
ação de Regime Centralizado de Execuções, interposto por SANTOS FUTEBOL CLUBE, nos termos dos arts. 14 e seguintes da
Lei 14.193/21, na qual requereu o deferimento do processamento do regime centralizado de execuções e a determinação de
suspensão de todas as execuções, bem como de medidas constritivas nas suas receitas. Juntou documentos às fls. 18/285. Em
decisão prolatada em 05/04/2022, pelo Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos
autos de n. 2072297-05.2022.8.26.0000 (fls. 100/103), restou deferido o Regime Centralizado de Execuções, bem como
determinada a competência de uma das Varas Regionais Empresariais e de Conflitos relacionados à Arbitragem da 1ª Região
Administrativa Judiciária, na forma do art. 2º da Resolução TJSP nº 824/2019, com a redação dada pela Resolução nº 861/2022,
para o trâmite do presente feito, tendo sido os autos distribuídos a este Juízo. Por fim, restou igualmente determinada a
competência do Juízo centralizador para a deliberação acerca da concessão da suspensão de todas as execuções e medidas
constritivas. Decisão deferindo a tutela de urgência requerida, com a suspensão das execuções e medidas constritivas, às
fls.297/300. Emenda da inicial juntada às fls.303/307. É O RELATÓRIO. DECIDO. O Regime Centralizado de Execuções
encontra-se disciplinado pela Lei 14.193/21, em seus artigos 14 a 24, cujo escopo é auxiliar o soerguimento do clube ou da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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