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TJSP 04/07/2022 -Pág. 2385 -Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

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retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Fica este Setor à disposição
para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais
para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante
e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária, acompanhado do documento necessário para
regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. Intime-se. - ADV: LAIS PUTINI DE CARVALHO (OAB
333061/SP)
Processo 1015280-62.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0081514-86.32017 - unidade jurisdicional da
comarca de Lagoa Santa) - Jhonny Michael Bertoldo Alves - Vistos. Nos termos estabelecidos nos Comunicados Conjuntos nº
508/2018 e nº 681/2019, cite-se a pessoa indicada, nos moldes determinados na carta precatória, pelo portal eletrônico. Após,
devolva-se. - ADV: HERCULES SILVA FONSECA AMARAL (OAB 115074/MG)
Processo 1015284-02.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0101278-66.2018.8.13.0134 - UNIDADE
JURISDICIONAL ÚNICA) - Livraria e Papelaria Campos Ltda - Epp - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida
a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Havendo irregularidade processual que deveria
ter sido realizado pelo patrono da parte interessada, que impede a determinação quanto ao cumprimento, tornem conclusos.
Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação. Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção
realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória. Para tanto, deverá o advogado encaminhar
cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
Esta faculdade, não impede a z. Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de
praxe. Intimem-se. - ADV: ARIADE DE PAULA LIMA (OAB 112157/MG)
Processo 1015306-60.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0822515-15.2021.8.12.0110 - 7ª VARA DO
JUIZADO ESPECIAL) - Marielle Cerezini Andrade - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização
a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Anoto, por oportuno, que o mandado deve ser expedido de
imediato pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça da sub-região, certificando o resultado no mesmo
prazo. Deverá constar expressamente no mandado este prazo. Expeça-se o necessário, com as anotações pertinentes. Após,
devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Havendo irregularidade processual que deveria ter sido realizado
pelo patrono da parte interessada, devolva-se, independentemente de cumprimento, para regularização. Intimem-se. - ADV:
ANTONIO CARLOS PALUDO FILHO (OAB 15034/MS)
Processo 1015334-28.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0340586-18.2011.8.19.0001 - 40ª VARA
CÍVEL) - Maria de Lourdes Silva Machado - Vistos, CUMPRA-SE, servindo a presente de mandado, com observância ao disposto
no art. 212 e seguintes do Código de Processo Civil (Lei Federal n. 13.105/2015), passando o presente despacho a fazer parte
da contra-fé. Deverá o Oficial de Justiça comparecer à empresa mencionada e intimá-la a apresentar, de imediato, aqueles
requisitados pelo Juízo do feito ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Se, porventura, forem os documentos apresentados,
deverão ser anexados à certidão para juntada aos autos da carta precatória. Na hipótese de ser informada a necessidade
de prazo para localização dos mencionados documentos, deverá o Senhor Oficial de Justiça facultar prazo de 05 dias para
sua juntada nos autos principais (Juízo Deprecante), certificando essa circunstância. A seguir, será encerrada a diligência,
devolvendo-se a carta precatória à origem. - ADV: MARSELHA DE LUCA COSTA (OAB 110739/RJ)
Processo 1015438-20.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 0031682-17.2017.8.26.0506 - 5ª VARA CÍVEL)
- Leandro Zaine - MM. Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is)
abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a R$ 0,70 por folha, a ser efetivada na guia FEDTJ,
código 201-0. O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://
www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS, considerada a cotação da
UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias,
Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017. O site do Banco do Brasil disponibiliza as
guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setorpublico/judiciario/formularios-sao-paulo/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o
encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia
FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento. - taxa judiciária para distribuição da Carta Precatória no valor
de 10 UFESP’S, de acordo com a Lei Estadual nº 11.608 de 29/12/2003, na guia de recolhimento DARE-SP, código da Receita
233-1, devendo ser enviado o Documento Principal, o Documento Detalhe da DARE-SP, o comprovante de pagamento contendo
o nº da DARE-SP e o respectivo código de barras. A taxa judiciária deve ser impressa a partir do Portal de Custas, mantido pelo
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, (https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new), mediante o correto
preenchimento dos campos indicados no sistema respectivo; ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; Nada Mais. São Paulo,
01 de julho de 2022. Eu, ANDRE TOMIO DA SILVA, Assistente Judiciário, digitei e subscrevo. CONCLUSÃO Ante a informação
retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, devolva-se ao E. Juízo deprecante para regularização. Destaco que o(a) nobre
causídico(a) interessado(a) já distribuiu Cartas Precatórias nesta Comarca e, portanto, conhece as normas para recolhimento
das custas. Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve
atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta
Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária,
acompanhado do documento necessário para regularização da deprecata, sob pena de não ser o aditamento recebido. AS
INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER
OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. - ADV: RODOLFO
CUNHA HERDADE (OAB 225860/SP)
Processo 1015604-52.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 8000408-37.2022.8.05.0172 - VARA DOS
FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS) - Thiago Silva dos Santos - Vistos. CUMPRA-SE, servindo esta de mandado,
a CITAÇÃO, caso necessária, bem como INTIMAÇÃO da parte indicada, a fim de que participe da audiência designada, nos
moldes determinados pelo juízo de origem, conforme cópia da carta precatória que deverá acompanhar o mandado. Anoto, por
oportuno, que o mandado deve ser expedido de imediato pela Serventia e cumprido no prazo de 10 dias pelo Oficial de Justiça
da sub-região, certificando o resultado no mesmo prazo. Deverá constar expressamente no mandado este prazo. Fica, desde já,
autorizado que se diligencie nos termos do artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário, com
as anotações pertinentes. Após, devolva-se ao juízo de origem com as cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO
SABINO COSTA (OAB 70345/BA), NAELLY DE OLIVEIRA (OAB 66136/BA)
Processo 1015612-29.2022.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1000803-03.2013.8.26.0198 - 2ª Vara Cível)
- B.D.L. - Nos termos do artigo 203, § 4º do Código de Processo Civil, certifico e dou fé que encaminhei estes autos para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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