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TJSP 04/07/2022 -Pág. 3902 -Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III -Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III ● 04/07/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 4 de julho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III

São Paulo, Ano XV - Edição 3539

3902

Processo 0004380-68.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Larissa Cristina de Sousa - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Fls. 51/59:
manifeste-se a parte impugnante. - ADV: MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), RAFAEL BORELLI (OAB 303036/SP),
FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FERNANDO POMPEU
LUCCAS (OAB 232622/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP)
Processo 0004382-38.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Maria Emilia da Silva Martins - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Fls.
62/70: manifeste-se a parte impugnante. - ADV: MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), RAFAEL BORELLI (OAB 303036/
SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FERNANDO
POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP)
Processo 0004388-45.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Priscila Coutinho Rodrigues Cordeiro - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração
Judicial - Fls. 67/75: manifeste-se a parte impugnante. - ADV: MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), RAFAEL BORELLI
(OAB 303036/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP),
FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP)
Processo 0004466-39.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Agos Life Pediatria e Clínica Geral Ltda Me - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração
Judicial - Fls. 15/23: manifeste-se a parte impugnante. - ADV: MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), FILIPE MARQUES
MANGERONA (OAB 268409/SP), MONIQUE BICHIR HABER RIZOL (OAB 260218/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB
236796/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP)
Processo 0004473-31.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Jennyfer Roberta dos Santos - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial Fls. 14/26: manifeste-se a parte impugnante. - ADV: BIASANTONIO DE ALMEIDA FORASTIERO (OAB 372789/SP), MARCOS
XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS
(OAB 232622/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP)
Processo 0004475-98.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Habilitação de Crédito - Concurso
de Credores - Elizete Coelho de Oliveira Ferreira - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial Fls. 69/82: manifeste-se a parte impugnante. - ADV: SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS
(OAB 232622/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP),
RAFAEL BORELLI (OAB 303036/SP), MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP)
Processo 0004477-68.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Adriana Aparecida Campos - Hospital São Lucas de Taubaté LTDA - Brasil Trustee - Administração Judicial - Fls.
15/32: manifeste-se a parte impugnante. - ADV: FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP), FERNANDO XAVIER
RIBEIRO (OAB 236796/SP), PATRICIA BORGES MARTINS CREPALDI DE OLIVEIRA (OAB 350859/SP), SILVIA ANDREA LEITE
(OAB 142843/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS (OAB 232622/SP)
Processo 0004550-40.2022.8.26.0625 (processo principal 1000301-97.2020.8.26.0625) - Impugnação de Crédito - Concurso
de Credores - Patrícia de Araújo Mattos - Hospital São Lucas de Taubaté Ltda - Brasil Trustee - Administração Judicial - Fls.
19/37: manifeste-se a parte impugnante. - ADV: SILVIA ANDREA LEITE (OAB 142843/SP), FERNANDO POMPEU LUCCAS
(OAB 232622/SP), FERNANDO XAVIER RIBEIRO (OAB 236796/SP), FILIPE MARQUES MANGERONA (OAB 268409/SP),
MARCOS XAVIER RIBEIRO (OAB 342589/SP), LEILA MAMEDE DE FARIAS (OAB 392978/SP)
Processo 1006387-16.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. Vistos. Fls. 74/78: expeça a serventia a certidão para fins previstos no art. 828 do Código de Processo Civil, ficando ao cargo da
parte credora a averbação premonitória desta ação junto às matrículas dos imóveis indicados. Após, aguarde-se o cumprimento
do acordo homologado no arquivo provisório. Anote-se que o credor deverá informar o juízo quando da satisfação integral do
acordo, para a regular extinção da execução. Int. - ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP)
Processo 1009298-98.2022.8.26.0625 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Vie Nouvelle - Vistos. Cite-se a parte executada, por carta, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, fixados em 10%, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação. Em caso de pagamento integral
no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registre-se, também, a possibilidade de
oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes,
no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231 do Código de Processo Civil. Alternativamente, no lugar dos
embargos, mediante o depósito de 30% (trinta por cento) do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do
restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. Fica a parte
executada advertida que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar a elevação dos
honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. ART. 828-A DO CPC - Cópia
desta decisão serve como certidão para fins de averbação no registro de imóveis, cadastros de inadimplentes ou registro de
outros bens sujeitos a penhora ou arresto. O valor da causa é R$ 1.078,03 (atualizada até 27/06/2022). Int. - ADV: ADRIANO
JUNIOR JACINTHO DE OLIVEIRA (OAB 214442/SP)
Processo 1009650-56.2022.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Thamyres Gomes Sanches
Roscia - Vistos. O art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição da República, diz que o Estado prestará assistência jurídica integral
e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos, e embora não se exija o estado de miséria absoluta para que a
gratuidade possa ser deferida, é necessário ao menos que a parte esclareça e sobretudo que comprove a impossibilidade de
arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família, dizendo expressamente
quais são seus ganhos e suas rendas, pois a mera declaração o interessado não se mostra suficiente a tanto, dada a exigência
constitucional acima mencionada, a qual se sobrepõe a qualquer norma processual referente ao tema. Antes de indeferir o
pedido, contudo, convém facultar aos interessados o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou
de sua família, com as custas e despesas do processo; Deverá ainda ser observado que documentos apresentados em processos
judiciais servem apenas para comprovar o que a parte expressamente declara. Sendo assim, para melhor análise acerca do
pedido de gratuidade de justiça, determino que se intime a parte autora a apresentar informações sobre a fonte de onde extrai
os rendimentos necessários à manutenção de sua subsistência e à de sua família, apresentando alegações consistentes acerca
de rendas e despesas, incluindo as do companheiro/convivente, que invariavelmente contribui para a mantença da família, tudo
acompanhado dos respectivos comprovantes, ou então recolher a taxa judiciária e demais custas, no prazo de 15 (cinco) dias,
sob pena de extinção. Int. - ADV: LAIS MONIQUE DOS SANTOS LIMA GONÇALVES (OAB 335101/SP)
Processo 1009665-25.2022.8.26.0625 - Usucapião - Usucapião Ordinária - André Luiz Alves - Vistos. 1. O art. 5º, inciso
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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