Disponibilização: quarta-feira, 13 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3546
1254
Perito, encaminhando-se-lhe senha dos autos, via Portal. Ao M.P. Int. - ADV: FABIANA SCHEFER SABATINI (OAB 182407/SP),
RODOLPHO MARINHO DE SOUZA FIGUEIREDO (OAB 414983/SP)
Processo 1015747-31.2014.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - IVON
PINHEIRO DE AQUINO - Banco do Brasil S/A - Maria Lucia da Rocha Milani - Vistos. Anote-se a extinção e arquivem-se os
autos. Int.. - ADV: RUBENS ANTONIO ALVES (OAB 181294/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), SOLANGE
CARDOSO ALVES (OAB 122663/SP), JOSE MIGUEL SIMAO (OAB 136150/SP)
Processo 1017002-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Neuza da Silva Doria - - Luiz Antonio
Doria e outros - REPUBLICAÇÃO DA DECISÃO DE FLS.1283 POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS LUIZ ANTONIO DORIA E NEUZA DA SILVA DORIA, DR. RENATO TENTE, OAB/SP 415409/SP:”Vistos. Fls.
1281/1282: assiste razão a parte. Para realização da perícia nomeio o escritório Consult Engenharia em substituição ao senhor
perito anteriormente nomeado. Intime-se, por mensagem eletrônica e via portal, para que se manifeste se aceita o encargo,
ressaltando que os honorários se encontram depositados nos autos, no valor de R$ 10.905,00, conforme fls. 1039/1040. Int.” ADV: RENATO TENTE (OAB 415409/SP)
Processo 1017002-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Neuza da Silva Doria - - Luiz Antonio
Doria e outros - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.1290 POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS LUIZ ANTONIO DORIA E NEUZA DA SILVA DORIA, DR. RENATO TENTE, OAB/SP 415409/SP:: “Vistos. Fls.
1289: dê-se ciência às partes. No mais, intime-se o senhor perito para início dos trabalhos. Int.” - ADV: RENATO TENTE (OAB
415409/SP)
Processo 1017002-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Neuza da Silva Doria - - Luiz Antonio
Doria e outros - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.1296 POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO
DOS REQUERIDOS LUIZ ANTONIO DORIA E NEUZA DA SILVA DORIA, DR. RENATO TENTE, OAB/SP 415409/SP:”Vistos.
Prejudicada a vistoria designada pra o dia 04/04/2022. Assim, intime-se o Sr. Perito para designação de nova data. Int.” - ADV:
RENATO TENTE (OAB 415409/SP)
Processo 1017002-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Neuza da Silva Doria - - Luiz Antonio
Doria e outros - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.1302 POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS LUIZ ANTONIO DORIA E NEUZA DA SILVA DORIA, DR. RENATO TENTE, OAB/SP 415409/SP:”Vistos. Intime-se
o senhor perito por telefone. Int.” - ADV: RENATO TENTE (OAB 415409/SP)
Processo 1017002-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Neuza da Silva Doria - - Luiz Antonio
Doria e outros - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.1307 POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS LUIZ ANTONIO DORIA E NEUZA DA SILVA DORIA, DR. RENATO TENTE, OAB/SP 415409/SP:”Vistos. Ciência
às partes quanto à data de agendamento para vistoria do imóvel, no o dia 25 de julho de 2022 às 14 h. Int.” - ADV: RENATO
TENTE (OAB 415409/SP)
Processo 1017002-53.2016.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Neuza da Silva Doria - - Luiz Antonio
Doria e outros - REPUBLICAÇÃO DO DESPACHO DE FLS.1310 POR NÃO TER CONSTADO O NOME DO ADVOGADO DOS
REQUERIDOS LUIZ ANTONIO DORIA E NEUZA DA SILVA DORIA, DR. RENATO TENTE, OAB/SP 415409/SP:”Vistos. Ante ao
retro certificado, republique-se com presteza o despacho de fls. 1307, bem como os demais faltantes (fls. 1283, 1290, 1296 e
1302), apenas em nome do advogado dos correqueridos Neuza da Silva Dória e Luiz Antonio Dória, regularizando-se. Int.” ADV: RENATO TENTE (OAB 415409/SP)
Processo 1017136-07.2021.8.26.0309 (apensado ao processo 1019029-04.2019.8.26.0309) - Embargos de Terceiro Cível Esbulho / Turbação / Ameaça - Evandro José Sanches - Gilson Borges dos Reis - Vistos. Uma vez que não cumprida a ordem
de juntada de documentos de fls. 192, indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao embargado. Aqui se discute a boa-fé
do embargante na aquisição junto à empresa Pesados Garage Truck Comércio de Veículos Ltda EPP, de veículo que seria de
propriedade do embargado. O embargado discute a legitimidade da assinatura aposta no contrato de consignação de veículo
usado juntado às fls. 24/25, em que figuram como partes a pessoa jurídica Pesados Garage Truck Comércio de Veículos Ltda
EPP e o aqui embargado. Assim, em especificação de provas requereu o deferimento de pericia grafotécnica. No entanto, de
nenhuma valia o deferimento de tal prova, tendo em vista que se alguma adulteração houve na assinatura aposta no mencionado
documento, tal fato não deve ser alegado em face de terceiro que eventualmente teria adquirido o veículo de boa-fé. Assim,
indefiro a produção da prova requerida. Quanto à designação de audiência de conciliação, deixo de designar, tendo em vista o
desinteresse da parte contrária. Em deferência ao quanto disposto no artigo 10, do CPC, manifeste-se o embargado quanto ao
recibo juntado às fls. 190. Após, tendo em vista o desinteresse na produção de demais provas, conclusos para sentenciamento,
se em termos. Int. - ADV: FELIPE SANCHES BARBOSA (OAB 411161/SP), JOSÉ LEOPOLDO BASILIO (OAB 289349/SP)
Processo 1018010-26.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Valdir Bruno dos Santos
- - Aparecida Dinéia Bicalho Santos - Vistos. Fls. 59: Necessária à juntada da certidão de óbito da corré Quitéria, providencie-se
pois a parte autora. Int. - ADV: MARCELO ORRÚ (OAB 201723/SP)
Processo 1019431-85.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Liminar - Sebastiao Donizete da Siva - Banco Itaucard
S/A - Vistos. Ressalte-se que o que alega a parte autora é fato negativo, é dizer, a não contratação de qualquer serviço com a ré.
Não há necessidade nem de inversão de ônus de prova aqui, porque cumpre à ré as provas de fato que ela alega ter ocorrido, é
dizer, a contratação em si. Desta forma, em deferência ao quanto disposto no artigo 10 do Código de Processo Civil, manifestese a ora ré quanto a petição de fls. 174/175, requerendo o que de direito para fins de se contrapor ao quanto alegado. Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), JOICE SANTOS DE ANDRADE OLIVEIRA CAMPOS (OAB 301862/
SP)
Processo 1020634-87.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Chacara e Buffet Santa Terezinha
Ltda - Me - Vistos, Determino aos órgãos SCPC e SERASA (on line), a pedido do exequente CHACARA E BUFFET SANTA
TEREZINHA LTDA - ME, CNPJ 08.395.021/0001-65, nos autos do processo em epígrafe, com fundamento do artigo 782, §3º,
do Código de Processo Civil, providências para INCLUIR em seu(s) banco(s) de dados a negativação do(a) executado(a) abaixo
relacionado(a) com as seguintes informações: NOME : ALEX FAUSTINO DOS SANTOS, CPF 360.169.148-51 e TAILA SILVA
JOIA, CPF 391.054.328-63 VALOR DA DÍVIDA: R$ 45.541,98 ATUALIZADO ATÉ 31/03/2022. Determino também à SUSEP,
para que infome acerca de eventuais plaos de previdência privada em nome dos executados e/ou títulos de capitalizações.
Defiro a medida pleiteada de bloqueio “on line”, junto ao Sistema Sisbajud, com reiteração programada teimosinha e pesquisas
de bens junto ao sistema Infojud e Renajud, por este juízo realizadas, juntando-se extrato e abrindo-se vista ao interessado,
para manifestação pertinente. Para os registros da penhora junto às matrículas dos imóveis pelo sistema ARISP, necessário
as seguintes informações: CPF de todos os exequentes e de todos os executados, os respectivos endereços das matrículas e
a porcentagem da penhora, e o seu respectivo Cartório de Imóveis, telefone celular do advogado do exequente e seu e-mail,
para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida, valor da dívida atualizada, se o
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