Disponibilização: segunda-feira, 18 de julho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3549
2241
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão
expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública
beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente
constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e
eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de
seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado,
bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição
bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: FABIO CAON PEREIRA (OAB 234643/SP)
Processo 0002773-10.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Fabio
Caon Pereira - Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada,
com as formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão
expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública
beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente
constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e
eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de
seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado,
bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição
bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: FABIO CAON PEREIRA (OAB 234643/SP)
Processo 0002779-17.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo - CLARO S/A - Vistos.
1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com as formalidades
de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o
preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais.
3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão expedidos - no campo
“Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública beneficiária. 4. Nas
demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente constituído nos autos
com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e eventuais interessados a
retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. 6. Ausente
o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa
do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição bancária, servindo
a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem para extinção da
execução. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002779-17.2021.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo - Ricardo Jorge Velloso
- Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com as
formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão
expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública
beneficiária. 4. Nas demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente
constituído nos autos com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e
eventuais interessados a retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de
seus créditos. 6. Ausente o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado,
bem como a remessa do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição
bancária, servindo a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem
para extinção da execução. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002799-08.2021.8.26.0090/01 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo - CLARO S/A - Vistos.
1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com as formalidades
de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto n° 474/2017, o
preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/despesasprocessuais
(Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntá-lo aos autos digitais.
3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão expedidos - no campo
“Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública beneficiária. 4. Nas
demais hipóteses, deverá constar no campo Nome do Procurador o nome do advogado, regularmente constituído nos autos
com poderes específicos, inclusive para dar e receber quitação. 5. Após, intimem-se a exequente e eventuais interessados a
retirar o(s) mandado(s) expedido(s), ficando também intimados a se manifestar sobre a satisfação de seus créditos. 6. Ausente
o comprovante de depósito, solicite-se à instituição bancária informações sobre o depósito efetuado, bem como a remessa
do respectivo comprovante contendo o valor original, encaminhando-se cópia desta decisão à instituição bancária, servindo
a presente como ofício. 7. Se o caso, prossiga-se no trâmite regular do feito; nada sendo requerido, tornem para extinção da
execução. Intime-se. - ADV: RICARDO JORGE VELLOSO (OAB 163471/SP)
Processo 0002799-08.2021.8.26.0090/02 - Requisição de Pequeno Valor - Taxa de Coleta de Lixo - Ricardo Jorge Velloso
- Vistos. 1. Expeça(m)-se mandado(s) de levantamento judicial do(s) depósito(s) em favor da parte interessada, com as
formalidades de praxe. 2. É indispensável que o interessado providencie, conforme determinado no Comunicado Conjunto
n° 474/2017, o preenchimento do formulário disponível no endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/indicestaxasjudiciais/
despesasprocessuais (Orientações Gerais - Formulário de MLE Mandado de Levantamento Eletrônico), devendo, ainda, juntálo aos autos digitais. 3. Em se tratando de levantamento para as Fazendas Públicas ou suas autarquias, os mandados serão
expedidos - no campo “Nome do Procurador” - com a expressão “procurador(a)” acompanhada do nome da entidade pública
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º